Aposentadoria por Problemas na Coluna: Direito e Como Pedir
Problemas na coluna vertebral como hérnia de disco, espondiloartrose e lombociatalgia podem dar direito a benefícios do INSS quando causam incapacidade para o trabalho.
Quais Problemas na Coluna Dão Direito a Benefícios do INSS
Doenças da coluna vertebral estão entre as principais causas de afastamento do trabalho no Brasil, representando parcela significativa dos benefícios por incapacidade concedidos pelo INSS. As condições mais comuns que podem gerar direito a benefícios previdenciários incluem: hérnia de disco (CID M51), espondiloartrose ou artrose da coluna (CID M47), lombalgia crônica (CID M54), estenose do canal vertebral, protrusão discal, cervicalgia crônica, lombociatalgia e escoliose degenerativa.
O que determina o direito ao benefício não é o diagnóstico em si, mas a incapacidade que a doença causa para o exercício da atividade profissional habitual do segurado. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter resultados diferentes na perícia: um trabalhador braçal com hérnia de disco tem maior probabilidade de ser considerado incapaz do que um trabalhador de escritório com a mesma condição, pois a exigência física da atividade é considerada na avaliação.
Importante destacar que a dor crônica na coluna, mesmo sem achados graves nos exames de imagem, pode ser reconhecida como incapacitante quando impede efetivamente o exercício das atividades laborativas, conforme entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais federais.
O que determina o direito ao benefício por incapacidade não é o diagnóstico da doença, mas o impacto funcional que ela causa na capacidade de trabalho do segurado.
Tipos de Benefícios Disponíveis
O segurado com problemas na coluna pode ter direito a três tipos de benefícios, dependendo do grau de incapacidade constatado pela perícia médica do INSS:
- Auxílio-doença (B31): concedido quando a incapacidade é temporária, ou seja, há expectativa de recuperação com tratamento adequado. O segurado recebe o benefício durante o tratamento e passa por perícias periódicas de reavaliação para verificar a manutenção da incapacidade.
- Aposentadoria por invalidez (B32): concedida quando a incapacidade é total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para qualquer atividade laborativa. O segurado pode ser convocado para reavaliação periódica, exceto se tiver mais de 60 anos ou mais de 55 anos com 15 de benefício.
- Auxílio-acidente (B94): concedido quando o problema na coluna resulta de acidente de trabalho e deixa sequelas permanentes que reduzem a capacidade laborativa, mesmo após alta médica. O valor corresponde a 50% do salário de benefício e é acumulável com o salário do emprego.
Documentação Médica Para a Perícia do INSS
A documentação médica é o elemento mais importante para o sucesso do requerimento. O segurado deve reunir: laudos médicos detalhados com diagnóstico, CID, descrição das limitações funcionais e prognóstico; exames de imagem recentes (ressonância magnética, tomografia, raio-X da coluna) com laudo radiológico; relatórios de fisioterapia e outros tratamentos realizados; receitas médicas atuais demonstrando tratamento contínuo; atestados de afastamento do trabalho; e eventual resultado de eletroneuromiografia quando há comprometimento nervoso.
Recomenda-se solicitar ao médico assistente um relatório específico para o INSS, descrevendo detalhadamente como a doença da coluna impede o exercício da atividade profissional. O laudo deve correlacionar os achados dos exames com as limitações funcionais, explicando por que o segurado não consegue desempenhar suas funções habituais, incluindo informações sobre limitação de movimentos, incapacidade de carregar peso e tempo máximo em que o paciente consegue permanecer sentado ou em pé.
A Perícia Médica do INSS e Como Se Preparar
Na perícia médica do INSS, o médico perito avalia a documentação apresentada, examina o segurado realizando testes clínicos específicos e emite laudo sobre a existência e o grau de incapacidade. Muitas negativas ocorrem porque o segurado não apresenta documentação suficiente ou porque o perito não considera os achados compatíveis com incapacidade para a atividade específica do segurado.
Se o benefício for negado, o segurado pode interpor recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) no prazo de 30 dias ou ingressar diretamente com ação judicial na Justiça Federal. Na Justiça, uma perícia médica judicial independente é realizada por médico nomeado pelo juiz, frequentemente com resultado diferente da perícia administrativa. Para saber mais sobre o processo judicial contra o INSS, veja nosso artigo sobre quando é possível processar o INSS.
Na via judicial, além da perícia médica, o juiz pode considerar outros elementos como a idade do segurado, o nível de escolaridade, a possibilidade real de reabilitação profissional e as condições socioeconômicas, em análise mais ampla do que a perícia administrativa do INSS.
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Perguntas Frequentes
Hérnia de disco dá direito automático à aposentadoria por invalidez?
Não. A hérnia de disco por si só não garante automaticamente nenhum benefício previdenciário. O que é avaliado na perícia é a incapacidade funcional que a condição causa, considerando o tipo de atividade profissional do segurado, a gravidade do quadro clínico demonstrada nos exames, os tratamentos já realizados e a possibilidade concreta de reabilitação profissional para outra atividade.
Posso trabalhar enquanto recebo auxílio-doença por problema na coluna?
Não. O auxílio-doença pressupõe incapacidade temporária para o trabalho. Se o segurado for flagrado exercendo atividade remunerada durante o recebimento do benefício, este será cancelado e os valores recebidos indevidamente poderão ser cobrados pelo INSS. Porém, a participação em programas de reabilitação profissional oferecidos pela autarquia é permitida e incentivada.
O problema na coluna causado pelo trabalho tem tratamento diferenciado no INSS?
Sim. Se o problema na coluna for causado ou agravado pelo trabalho (doença ocupacional), o benefício concedido será na modalidade acidentária (B91 em vez de B31), que garante vantagens como estabilidade provisória de 12 meses no emprego após o retorno, depósito do FGTS durante todo o período de afastamento e dispensa de carência. É necessário que a empresa emita a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
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