Arbitragem Empresarial: Quando e Como Utilizar
A arbitragem empresarial é um método privado de resolução de conflitos que oferece celeridade, confidencialidade e especialização técnica em disputas entre empresas no Brasil.
O que é arbitragem e quando utilizá-la
A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos regulado pela Lei 9.307/1996, com alterações da Lei 13.129/2015. Nesse procedimento, as partes escolhem um ou mais árbitros especializados para decidir a controvérsia, substituindo a jurisdição estatal. A sentença arbitral tem a mesma eficácia de uma sentença judicial e não está sujeita a recurso quanto ao mérito, produzindo coisa julgada material.
A arbitragem é indicada para conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, como disputas societárias, contratos empresariais, questões de propriedade intelectual, indenizações por descumprimento contratual e conflitos em operações de fusão e aquisição. Não podem ser submetidas à arbitragem questões envolvendo direitos indisponíveis, como matéria penal, estado das pessoas e direitos trabalhistas individuais.
A opção pela arbitragem exige acordo entre as partes, formalizado por meio da cláusula compromissória (inserida no contrato antes da existência do litígio) ou do compromisso arbitral (firmado após o surgimento da controvérsia). A cláusula compromissória pode ser cheia (prevendo todos os elementos do procedimento) ou vazia (apenas indicando a opção pela arbitragem, sem detalhar o procedimento).
A Lei 13.129/2015 ampliou o uso da arbitragem ao permitir que a administração pública direta e indireta submeta litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis à arbitragem. Essa ampliação beneficiou especialmente contratos de concessão, parcerias público-privadas e outros negócios jurídicos entre o Estado e empresas privadas.
Vantagens da arbitragem em comparação com o Judiciário
A celeridade é a vantagem mais evidente da arbitragem empresarial. Enquanto processos judiciais podem levar de cinco a dez anos para obter decisão definitiva, a arbitragem costuma ser concluída em 12 a 24 meses. Essa rapidez é particularmente valiosa em disputas empresariais, onde a incerteza jurídica prolongada pode prejudicar negócios, investimentos e a própria continuidade das relações comerciais.
A especialização dos árbitros é outra vantagem significativa. As partes podem escolher profissionais com conhecimento técnico específico sobre o tema em disputa, como engenheiros em litígios sobre obras, contadores em questões financeiras ou especialistas em propriedade intelectual. Essa expertise permite decisões mais fundamentadas e adequadas à complexidade das matérias empresariais.
A confidencialidade do procedimento arbitral protege informações comerciais sensíveis que ficariam expostas em processos judiciais públicos. Segredos de negócio, estratégias comerciais, dados financeiros e informações sobre clientes permanecem protegidos durante e após o procedimento. A Lei 13.129/2015 confirmou a natureza confidencial da arbitragem, salvo disposição em contrário das partes.
A flexibilidade procedimental permite que as partes definam as regras do processo arbitral, incluindo prazos, idioma, local da arbitragem, lei aplicável e forma de produção de provas. Essa liberdade possibilita a adaptação do procedimento às necessidades específicas de cada caso, tornando o processo mais eficiente e menos burocrático que o rito judicial.
Como funciona o procedimento arbitral
O procedimento arbitral inicia-se com o requerimento de arbitragem, no qual a parte interessada comunica à outra sua intenção de iniciar o procedimento. Se houver câmara arbitral indicada na cláusula compromissória, o requerimento é dirigido à instituição, que notifica a parte contrária e conduz o processo de constituição do tribunal arbitral.
A escolha dos árbitros segue as regras previstas na cláusula compromissória ou no regulamento da câmara. Em tribunais de três árbitros, cada parte indica um e estes dois escolhem o terceiro (presidente do tribunal). Os árbitros devem ser imparciais e independentes, declarando qualquer circunstância que possa gerar dúvida sobre sua imparcialidade. A recusa do árbitro pode ser apresentada pela parte prejudicada.
A fase instrutória inclui a apresentação de razões iniciais e resposta, juntada de documentos, oitiva de testemunhas e, quando necessário, perícia técnica. O tribunal arbitral pode determinar medidas cautelares e de urgência, incluindo tutelas antecipadas, conforme a Lei 13.129/2015. Para medidas coercitivas (como busca e apreensão ou condução forçada de testemunhas), o tribunal solicita cooperação ao Poder Judiciário.
A sentença arbitral deve ser proferida no prazo convencionado pelas partes ou, na ausência de estipulação, em seis meses a contar da instituição da arbitragem. Essa sentença é irrecorrível quanto ao mérito, podendo ser impugnada apenas por ação de nulidade (artigo 32 da Lei 9.307/1996) nos casos de incapacidade das partes, irregularidade na constituição do tribunal ou violação de normas de ordem pública.
Custos da arbitragem e câmaras arbitrais
Os custos da arbitragem incluem taxas administrativas da câmara, honorários dos árbitros, honorários dos advogados das partes e eventuais despesas com perícias e testemunhas. Nas principais câmaras brasileiras, os custos variam significativamente conforme o valor da causa: disputas de menor valor podem ter custos proporcionalmente elevados, enquanto litígios de grande porte representam economia significativa em relação ao processo judicial.
As principais câmaras arbitrais do Brasil incluem a Câmara de Arbitragem e Mediação da Brasil, Bolsa, Balcão (B3), o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), a Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo (CMASP) e a Corte Internacional de Arbitragem da ICC Brasil. Cada câmara possui regulamento próprio com regras específicas sobre procedimento, custos e prazos.
A arbitragem ad hoc (sem vinculação a câmara arbitral) pode reduzir custos ao eliminar as taxas administrativas da instituição, mas exige das partes maior organização para definir todas as regras procedimentais. A arbitragem institucional, conduzida por câmaras especializadas, oferece maior segurança quanto ao procedimento e infraestrutura de apoio.
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Perguntas Frequentes
A decisão do árbitro pode ser contestada na Justiça comum?
A sentença arbitral é irrecorrível quanto ao mérito, ou seja, a Justiça não pode reexaminar o conteúdo da decisão. Contudo, a parte prejudicada pode ajuizar ação de nulidade no prazo de 90 dias nos casos previstos no artigo 32 da Lei 9.307/1996, como nulidade do compromisso arbitral, parcialidade comprovada do árbitro ou decisão fora dos limites da convenção de arbitragem. Essa ação é julgada pelo Poder Judiciário.
Quanto tempo leva um procedimento de arbitragem empresarial no Brasil?
A duração média de uma arbitragem empresarial no Brasil é de 12 a 24 meses, variando conforme a complexidade do caso, o número de partes envolvidas e a necessidade de produção de provas. Disputas mais simples podem ser resolvidas em menos de um ano, enquanto casos com múltiplas partes e questões técnicas complexas podem levar até 30 meses. Em todos os casos, a arbitragem tende a ser significativamente mais rápida que o processo judicial.
É possível obter medidas de urgência (tutela antecipada) em arbitragem?
Sim. A Lei 13.129/2015 conferiu expressamente ao tribunal arbitral o poder de conceder tutelas cautelares e de urgência. Antes da constituição do tribunal, a parte pode solicitar medidas urgentes ao Poder Judiciário, que serão mantidas ou revogadas pelo tribunal arbitral após sua instalação. Muitas câmaras arbitrais também disponibilizam a figura do árbitro de emergência para situações que exigem decisão imediata antes da formação do tribunal.
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