Certidão Negativa e Positiva com Efeitos de Negativa
A certidão negativa de débitos e a certidão positiva com efeitos de negativa são documentos essenciais para comprovar regularidade fiscal, e cada uma atende a situações específicas do contribuinte.
Tipos de Certidões Fiscais e Suas Finalidades
As certidões fiscais são documentos emitidos pela administração tributária que atestam a situação do contribuinte perante o Fisco. Existem três tipos principais: a Certidão Negativa de Débitos (CND), que comprova a inexistência de débitos tributários; a Certidão Positiva de Débitos (CPD), que informa a existência de pendências fiscais; e a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN ou CPD-EN), que reconhece a existência de débitos mas lhes confere o mesmo efeito prático da certidão negativa.
A emissão de certidões fiscais está prevista nos artigos 205 e 206 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966). O artigo 205 determina que a lei poderá exigir a comprovação de quitação de tributos para a prática de determinados atos. O artigo 206 estabelece que a certidão positiva com efeitos de negativa tem os mesmos efeitos da certidão negativa quando existam créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva com garantia ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Na prática, essas certidões são exigidas em diversas situações: participação em licitações públicas, obtenção de empréstimos bancários, alienação ou oneração de bens imóveis por pessoas jurídicas, distribuição de lucros e dividendos, prática de atos perante registros públicos e até mesmo para o encerramento de empresas. A impossibilidade de obter certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa pode inviabilizar operações comerciais importantes.
Certidão Negativa de Débitos (CND)
A Certidão Negativa de Débitos é emitida quando o contribuinte não possui nenhuma pendência tributária junto ao órgão emissor. No âmbito federal, a CND é emitida conjuntamente pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abrangendo tributos federais e contribuições previdenciárias. A emissão é feita eletronicamente pelo portal e-CAC ou pelo site da Receita Federal.
Para obter a CND federal, o contribuinte não pode ter débitos vencidos e não pagos, débitos inscritos em dívida ativa, declarações em atraso nem qualquer pendência cadastral. Mesmo débitos de pequeno valor ou declarações esquecidas podem impedir a emissão. Por isso, a manutenção da regularidade fiscal exige acompanhamento constante das obrigações tributárias e o cumprimento tempestivo de todas as obrigações acessórias.
Nos âmbitos estadual e municipal, cada ente federativo emite suas próprias certidões. A CND estadual abrange ICMS, IPVA e demais tributos estaduais. A CND municipal abrange ISS, IPTU e taxas municipais. Dependendo da finalidade, o contribuinte pode precisar apresentar certidões de todos os entes federativos simultaneamente, o que exige regularidade fiscal perante União, estado e município.
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN)
A CPEN é o documento que atesta a existência de débitos tributários, mas confere ao contribuinte o mesmo tratamento da certidão negativa. Sua emissão é possível nas hipóteses previstas no artigo 206 do CTN: quando os créditos tributários não estão vencidos, quando estão em curso de cobrança executiva com penhora efetivada ou quando a exigibilidade está suspensa por uma das causas do artigo 151 do CTN.
As causas de suspensão da exigibilidade que permitem a emissão da CPEN incluem: moratória, depósito judicial do montante integral, reclamações e recursos administrativos (impugnação e recurso no processo administrativo fiscal), concessão de medida liminar em mandado de segurança, concessão de tutela antecipada em outras ações judiciais e parcelamento do débito em dia.
Na prática, a CPEN é fundamental para contribuintes que possuem débitos em discussão administrativa ou judicial, pois permite a continuidade normal das atividades empresariais enquanto a controvérsia é resolvida. Empresas com autos de infração impugnados, parcelamentos em andamento ou ações judiciais com depósito ou liminar podem obter a CPEN e participar de licitações, obter financiamentos e praticar todos os atos que exigem regularidade fiscal.
Quando a emissão da CPEN é indevidamente negada pela administração tributária, o contribuinte pode buscar provimento judicial para obtê-la. O mandado de segurança é o instrumento mais utilizado nesses casos, especialmente quando a urgência da situação (como um prazo de licitação) exige resposta rápida. A orientação de um advogado especializado em direito tributário é essencial para a correta fundamentação do pedido.
Situações Práticas e Como Resolver Pendências
A impossibilidade de obter certidão negativa ou CPEN normalmente decorre de débitos vencidos, declarações em atraso ou pendências cadastrais. O primeiro passo é identificar a causa da restrição, consultando os portais da Receita Federal (e-CAC), da PGFN (Regularize) e das secretarias estaduais e municipais de fazenda. Esses portais informam detalhadamente cada pendência existente.
Para débitos vencidos, as opções incluem o pagamento integral, o parcelamento (que permite a emissão imediata da CPEN) ou a discussão administrativa/judicial (que suspende a exigibilidade). Para declarações em atraso, a regularização é feita pela transmissão das declarações pendentes, com pagamento de multa por atraso na entrega. Pendências cadastrais exigem atualização dos dados junto ao órgão competente.
Contribuintes que necessitam da certidão com urgência devem priorizar soluções rápidas, como o parcelamento simplificado (que pode ser feito online e gera CPEN imediata) ou o depósito judicial do débito discutido. A consulta a um profissional pode identificar a via mais eficiente para cada situação, evitando decisões precipitadas que comprometam o direito de defesa do contribuinte.
Perguntas Frequentes
Qual a diferença prática entre a certidão negativa e a positiva com efeitos de negativa?
Para fins práticos, ambas produzem os mesmos efeitos: comprovam a regularidade fiscal do contribuinte e permitem a prática de todos os atos que exigem essa comprovação. A diferença é que a CND atesta a inexistência de débitos, enquanto a CPEN reconhece que existem débitos, mas em situação que não impede a regularidade (parcelados, com exigibilidade suspensa ou garantidos por penhora).
O parcelamento de débitos permite obter certidão positiva com efeitos de negativa?
Sim, desde que o parcelamento esteja regular, ou seja, com todas as parcelas pagas em dia. O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário conforme o artigo 151, inciso VI, do CTN, permitindo a emissão da CPEN. O atraso no pagamento de parcelas pode resultar na exclusão do programa e na impossibilidade de emissão da CPEN até a regularização.
A Fazenda Pública tem prazo para emitir a certidão após o requerimento?
O artigo 205 do CTN estabelece que a certidão será fornecida dentro de 10 dias da data do requerimento. Na prática, as certidões federais são emitidas instantaneamente pelo sistema eletrônico quando não há pendências. Quando há necessidade de análise manual, a Receita Federal deve respeitar o prazo de 10 dias. O descumprimento desse prazo pode ser questionado judicialmente por mandado de segurança.
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