Contribuições Previdenciárias dos Empresários 2026: Alíquotas
Empresários, sejam eles individuais ou sócios de empresas, têm obrigações previdenciárias específicas que garantem o direito a benefícios do INSS. Compreender as alíquotas e formas corretas de contribuição é fundamental para evitar problemas futuros e assegurar uma aposentadoria adequada.
Quem é Considerado Empresário pela Previdência Social
De acordo com o artigo 12, inciso V, alínea “h” da Lei nº 8.212/91, são considerados contribuintes individuais os empresários, titulares de firma individual, diretores não empregados e sócios que recebem remuneração decorrente de seu trabalho. Também se enquadram os Microempreendedores Individuais (MEI), embora com regras diferenciadas.
É importante destacar que o empresário não pode ser segurado empregado da própria empresa. Sua relação com a previdência se dá exclusivamente como contribuinte individual ou, no caso do MEI, como segurado facultativo especial.
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Empresário Titular ou Sócio com Remuneração
Para empresários que retiram pró-labore ou têm remuneração declarada, a contribuição previdenciária possui duas parcelas distintas:
- Cota patronal: 20% sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e contribuintes individuais (artigo 22, inciso I da Lei nº 8.212/91)
- Cota do segurado: 20% sobre o valor do pró-labore ou remuneração, respeitando o limite mínimo (salário-mínimo) e máximo (teto do RGPS, atualmente R$ 8.475,55)
Portanto, na prática, o empresário que retira pró-labore contribui com 20% sobre esse valor, enquanto a empresa recolhe outros 20% sobre todas as remunerações pagas, incluindo a dele próprio.
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI possui tratamento diferenciado. Conforme o artigo 21, parágrafo 2º da Lei nº 8.212/91 e a Lei Complementar 123/2006, ele recolhe:
- 5% do salário-mínimo através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
- Este recolhimento garante apenas aposentadoria por idade, não por tempo de contribuição.
- Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI deve complementar com mais 15% sobre o salário-mínimo (Código GPS 1910)
Formas de Recolhimento das Contribuições
Sistema de Guias e Documentos
O recolhimento das contribuições previdenciárias pelos empresários ocorre através de diferentes sistemas:
- eSocial/DCTFWeb: Empresas optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido/Real devem utilizar esses sistemas para declarar e recolher as contribuições.
- DAS: Específico para Microempreendedores Individuais, gerado mensalmente com vencimento até o dia 20.
- GPS: Guia da Previdência Social pode ser utilizada para complementação de contribuições do MEI ou recolhimentos específicos.
Prazo de Recolhimento
Conforme o artigo 30, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.212/91, as contribuições previdenciárias devem ser recolhidas até o dia 20 do mês subsequente ao da competência. O atraso gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros pela taxa SELIC, conforme artigo 35 da Lei nº 8.212/91.
Base de Cálculo e Pró-Labore
A base de cálculo da contribuição do empresário é o valor efetivamente retirado como pró-labore. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, não existe obrigatoriedade legal de retirada de pró-labore mínimo, mas essa prática pode gerar questionamentos fiscais.
Importante: A ausência de recolhimento ou recolhimento inferior ao mínimo pode resultar em período não computado para fins de carência e tempo de contribuição, prejudicando futuros benefícios previdenciários.
Impacto Prático para o Empresário
O planejamento adequado das contribuições previdenciárias é essencial. Empresários que desejam aposentadorias mais vantajosas, como a aposentadoria por tempo de contribuição nas regras de transição (EC 103/2019), devem manter contribuições regulares sobre valores superiores ao mínimo.
Para MEIs que almejam benefícios além da aposentadoria por idade, a complementação mensal de 15% é indispensável. Essa complementação pode ser feita retroativamente, mas sem possibilidade de contagem recíproca automática para Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Dicas Importantes
- Mantenha pró-labore compatível com sua função e porte da empresa.
- Guarde todos os comprovantes de recolhimento (DCTFWeb, DAS, recibos)
- Verifique regularmente seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no Meu INSS.
- Considere planejamento previdenciário para otimizar contribuições e benefícios futuros.
Perguntas Frequentes sobre Contribuições de Empresários
1. O empresário é obrigado a retirar pró-labore?
Não há obrigatoriedade legal expressa, mas a ausência de pró-labore pode gerar questionamentos da Receita Federal quanto à distribuição de lucros e também impede a contagem de tempo de contribuição para o INSS. Recomenda-se estabelecer pró-labore compatível com a realidade da empresa.
2. MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?
Sim, mas apenas se complementar a contribuição. O recolhimento padrão de 5% do MEI garante somente aposentadoria por idade. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário complementar mensalmente com mais 15% sobre o salário-mínimo através do código 1910 na GPS.
3. Como regularizar contribuições em atraso?
Empresários com contribuições em atraso devem procurar a Receita Federal para parcelamento ou pagamento à vista com acréscimos de multa e juros. No caso de MEI, a regularização pode ser feita através do Portal do Simples Nacional, gerando DAS em atraso. É fundamental regularizar para garantir direitos previdenciários.
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Conversar pelo WhatsAppAs informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.