Contribuições Previdenciárias de Empresários em 2026
Empresários pagam INSS sobre o pró-labore com alíquota de 20%, enquanto o MEI paga 5% sobre o salário mínimo. A escolha errada pode custar caro na aposentadoria.
Empresários pagam INSS de forma diferente dos empregados. A contribuição incide sobre o pró-labore (não sobre o lucro distribuído), com alíquota de 20% para sócios e titulares, enquanto o MEI paga apenas 5% sobre o salário mínimo. Escolher errado entre as modalidades pode custar caro na aposentadoria ou gerar autuação da Receita Federal.
Como o Empresário É Classificado no INSS?
O art. 12, inciso V, alínea “h” da Lei nº 8.212/91 classifica como contribuintes individuais: titulares de firma individual, diretores não empregados e sócios que recebem remuneração pelo trabalho na empresa.
Um ponto que gera confusão: o empresário não pode ser empregado da própria empresa. Mesmo que trabalhe 12 horas por dia no negócio, sua relação com o INSS é de contribuinte individual. Isso muda a forma de recolher e as opções de alíquota.
O MEI tem tratamento diferenciado pela Lei Complementar 123/2006, com alíquota reduzida e recolhimento simplificado via DAS.
Quais São as Alíquotas de INSS para Empresários em 2026?
Sócio ou Titular com Pró-Labore
A contribuição tem duas parcelas:
Cota do segurado: 20% sobre o valor do pró-labore, respeitando o mínimo de R$ 1.518,00 e o teto de R$ 8.157,41 (art. 21 da Lei 8.212/91). Se o pró-labore é R$ 5.000,00, a contribuição pessoal é R$ 1.000,00.
Cota patronal: 20% sobre o total das remunerações pagas pela empresa a segurados empregados e contribuintes individuais (art. 22, I, da Lei 8.212/91). Essa é uma despesa da empresa, não do empresário pessoalmente, mas na prática, em empresas pequenas, sai do mesmo bolso.
Ou seja, para cada R$ 5.000,00 de pró-labore, o custo total com INSS é de R$ 2.000,00 (R$ 1.000,00 pessoal + R$ 1.000,00 patronal). É caro, mas garante benefícios calculados sobre esse valor.
MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI recolhe tudo pelo DAS mensal:
- 5% sobre R$ 1.518,00 = R$ 75,90/mês em 2026
- Garante: aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, pensão por morte, salário-maternidade
- Não garante: regras de transição para aposentadoria, certidão de tempo, benefício acima de 1 salário mínimo
Para ter acesso às regras de transição ou benefício superior ao mínimo, o MEI precisa complementar com mais 15% sobre o salário mínimo, usando GPS com código 1910. Isso adiciona R$ 227,70/mês ao custo.
Empresas do Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional têm a contribuição patronal previdenciária incluída na alíquota única do DAS (exceto para atividades do Anexo IV). Mas a cota do segurado (os 20% sobre o pró-labore) continua sendo devida normalmente.
O MEI tem tratamento diferenciado pela Lei Complementar 123/2006, com alíquota reduzida e recolhimento simplificado via DAS.
Cada modalidade usa um sistema diferente:
Como Recolher as Contribuições?
Cada modalidade usa um sistema diferente:
- eSocial + DCTFWeb: para empresas de qualquer porte (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real). A contribuição é declarada no eSocial e recolhida via DARF gerado pela DCTFWeb
- DAS: exclusivo para MEI, gerado mensalmente pelo Portal do Simples Nacional, com vencimento até o dia 20 do mês seguinte
- GPS: usada para complementação do MEI (código 1910) ou recolhimentos específicos
O prazo de recolhimento é até o dia 20 do mês seguinte à competência (art. 30, I, “b” da Lei 8.212/91). Atraso gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros pela taxa SELIC (art. 35 da Lei 8.212/91).
O Pró-Labore É Obrigatório?
A legislação não impõe obrigação expressa de retirada de pró-labore. Mas a IN RFB nº 2.110/2022 e a prática da Receita Federal indicam que sócio que trabalha na empresa deve ter pró-labore, senão, a distribuição de lucros pode ser questionada como forma de evasão previdenciária.
Entenda melhor no nosso guia: MEI e INSS em 2026: Contribuição, Direitos e Como Aumentar Sua Aposentadoria.
Na prática, não retirar pró-labore tem duas consequências:
- Risco fiscal, a Receita pode requalificar lucros distribuídos como pró-labore, cobrando a contribuição com multa e juros
- Prejuízo previdenciário, sem pró-labore, não há contribuição. Sem contribuição, não conta tempo de contribuição nem carência para benefícios
O valor do pró-labore deve ser compatível com a função exercida e o porte da empresa. Pró-labore de 1 salário mínimo para sócio-administrador de empresa que fatura milhões pode gerar questionamento.
Como Planejar as Contribuições do Empresário?
O planejamento previdenciário do empresário envolve decisões que afetam diretamente o custo da empresa e o valor da futura aposentadoria:
- Defina o pró-labore estrategicamente. Valor muito baixo economiza INSS mas reduz o benefício futuro. Valor muito alto onera a empresa sem necessidade se o teto já será atingido por outros meios
- MEI: avalie a complementação. Se você pretende se aposentar por regra de transição ou quer benefício acima do mínimo, a complementação de 15% é necessária. Faça as contas antes
- Verifique o CNIS regularmente. Acesse o Meu INSS e confira se as contribuições estão sendo registradas corretamente. Erros no eSocial/DCTFWeb acontecem
- Considere previdência complementar. Para empresários de alta renda, o teto do INSS (R$ 8.157,41) é baixo. PGBL ou VGBL complementam a aposentadoria e têm vantagens fiscais
Leia também:
Perguntas Frequentes
Como o Empresário É Classificado no INSS?
O art. 12, inciso V, alínea “h” da Lei nº 8.212/91 classifica como contribuintes individuais: titulares de firma individual, diretores não empregados e sócios que recebem remuneração pelo trabalho na empresa. Um ponto que gera confusão: o empresário não pode ser empregado da própria empresa. Mesmo que trabalhe 12 horas por dia no negócio, sua relação com o INSS é de contribuinte individual. Isso muda a forma de recolher e as opções de alíquota.
Quais São as Alíquotas de INSS para Empresários em 2026?
A contribuição tem duas parcelas: Ou seja, para cada R$ 5.000,00 de pró-labore, o custo total com INSS é de R$ 2.000,00 (R$ 1.000,00 pessoal + R$ 1.000,00 patronal). É caro, mas garante benefícios calculados sobre esse valor. O MEI recolhe tudo pelo DAS mensal: Para ter acesso às regras de transição ou benefício superior ao mínimo, o MEI precisa complementar com mais 15% sobre o salário mínimo, usando GPS com código 1910. Isso adiciona R$ 227,70/mês ao custo.
Como Recolher as Contribuições?
Cada modalidade usa um sistema diferente: O prazo de recolhimento é até o dia 20 do mês seguinte à competência (art. 30, I, “b” da Lei 8.212/91). Atraso gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros pela taxa SELIC (art. 35 da Lei 8.212/91).
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