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Complementação de Contribuição Previdenciária: Quando Pagar

A complementação de contribuição previdenciária permite ao segurado ajustar recolhimentos feitos abaixo do salário mínimo para que o mês conte como tempo de contribuição no INSS.

Mais de 38 milhões de brasileiros atuam como MEI, segundo o Sebrae, 2025, e todos recolhem apenas 5% sobre o salário-mínimo ao INSS. Essa alíquota reduzida pode comprometer seriamente o valor da aposentadoria. A complementação de contribuição previdenciária resolve esse problema: é o pagamento da diferença entre o que foi recolhido e o mínimo exigido por lei.

O Que É a Complementação de Contribuição Previdenciária?

Conforme o art. 214, §2º do Decreto 3.048/99, qualquer mês com contribuição inferior ao salário-mínimo não conta para carência nem tempo de contribuição. A complementação é justamente o pagamento dessa diferença entre o valor recolhido e o mínimo legal.

Na prática, funciona assim: se você pagou 5% ou 11% sobre o mínimo, precisa pagar o restante para completar os 20%. Sem essa complementação, aquele mês simplesmente não existe para o INSS.

Essa situação atinge principalmente contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais. Quem optou por alíquotas reduzidas economizou no curto prazo, mas pode enfrentar surpresas desagradáveis na hora de pedir a aposentadoria.

Segundo o art. 214, §2º do Decreto 3.048/99, períodos com contribuição abaixo do salário-mínimo não são computados para carência nem tempo de contribuição. A complementação é o único caminho para validar esses meses junto ao INSS.

Você pode se interessar por: Carência vs Tempo de Contribuição INSS 2026: Qual a Diferença?.

Quando a Complementação É Necessária?

De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, 2025, cerca de 67% dos contribuintes individuais recolhem sobre o salário-mínimo, muitos com alíquotas reduzidas que não garantem todos os direitos previdenciários. Existem quatro situações principais em que a complementação se torna necessária.

Contribuições Abaixo do Salário-Mínimo

Qualquer recolhimento mensal inferior ao piso vigente é desconsiderado pelo INSS. O art. 55, §3º da Lei nº 8.213/91 é claro: o período não conta para nada. Não conta para carência. Não conta para tempo de contribuição.

Isso acontece com frequência quando o segurado trabalha meio período ou recebe valores variáveis. Vale checar o CNIS regularmente para identificar esses “buracos”.

Plano Simplificado (11%) e Aposentadoria por Tempo

Quem optou pelo código 1163, alíquota de 11% sobre o mínimo, garante apenas a aposentadoria por idade. Quer que o tempo conte para aposentadoria por tempo de contribuição? Precisa complementar os 9% restantes. A IN INSS/PRES 146/2023, art. 292, regulamenta esse procedimento.

Segurado Especial com Ambição de Aposentadoria por Tempo

O segurado especial contribui com 1,2% sobre a comercialização da produção rural. É insuficiente para aposentadoria por tempo de contribuição. Conforme o art. 39, §1º da Lei nº 8.213/91, ele pode complementar para 20% e converter o período em tempo comum.

MEI que Deseja Benefício Maior

O MEI recolhe apenas 5% sobre o salário-mínimo, em 2026, isso equivale a R$ 81,05 mensais, considerando o mínimo de R$ 1.621,00. Para que esse tempo conte para aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso complementar com mais 15%, totalizando 20%.

A complementação de contribuição previdenciária permite ao segurado ajustar recolhimentos feitos abaixo do salário mínimo para que o mês conte como tempo de contribuição no INSS.

Na prática, muitos MEIs descobrem a necessidade de complementação tarde demais, quando já estão próximos de requerer o benefício. O ideal é avaliar essa questão logo nos primeiros anos de atividade.

Como Pagar a Complementação em 2026?

O portal Meu INSS registrou mais de 150 milhões de acessos em 2024, segundo o INSS, 2025. É por lá que começa o processo de complementação. Veja o passo a passo completo.

Passo 1: Identifique os Períodos com Pendência

Acesse o CNIS pelo Meu INSS ou ligue para o 135. Verifique cada competência com recolhimento abaixo do mínimo. Anote os meses, valores pagos e alíquotas utilizadas. Essa etapa é fundamental, sem ela, você pode complementar meses que já estão regulares.

Passo 2: Calcule o Valor da Diferença

Use a GPS (Guia da Previdência Social) com os códigos corretos. Os mais comuns são o 1910 (contribuinte individual/facultativo) e o 1945 (MEI). O cálculo considera a diferença percentual aplicada sobre o salário-mínimo da competência, acrescida de juros SELIC e multa conforme a legislação.

Parece complicado? Um exemplo prático ajuda. Para um MEI complementando 15% sobre o mínimo de 2026 (R$ 1.621,00), o valor base é de aproximadamente R$ 243,15 por mês, sem contar juros e multa.

Entenda melhor no guia do escritório: DRU e o Déficit da Previdência: Entenda o Debate em 2026.

Passo 3: Emita e Pague as Guias

Utilize o SAL (Sistema de Acréscimos Legais) no site da Receita Federal para gerar guias de competências em atraso. O prazo decadencial é de 5 anos após cada competência, aplicado por analogia às regras da Lei nº 8.212/91.

Um ponto essencial: a complementação só tem efeito se feita antes da concessão do benefício. Depois que o INSS defere a aposentadoria, não é possível voltar atrás e complementar períodos antigos.

O prazo para complementar contribuições previdenciárias é de 5 anos por competência, conforme a Lei nº 8.212/91. A complementação deve ser realizada antes da concessão do benefício pelo INSS para que produza efeito prático na contagem de tempo e no cálculo do valor.

Qual o Impacto Real da Complementação no Benefício?

Segundo estudo do DIEESE, 2024, o valor médio das aposentadorias concedidas pelo INSS em 2024 foi de R$ 1.862,00, pouco acima do salário-mínimo. A complementação pode ser o fator que eleva esse valor de forma significativa.

Com a complementação regularizada, o período passa a contar para:

  • Carência de aposentadorias e demais benefícios
  • Tempo de contribuição para aposentadorias programadas
  • Cálculo da renda mensal inicial em valor superior ao mínimo
  • Média salarial de contribuição mais elevada

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), todas as contribuições desde julho de 1994 entram no cálculo. Isso significa que complementar meses antigos com valores baixos pode, paradoxalmente, reduzir a média. Antes de pagar qualquer guia, faça uma simulação completa.

Nem sempre complementar vale a pena. Se você já tem tempo suficiente para se aposentar por idade e não pretende aumentar a renda mensal, o custo da complementação pode superar o benefício financeiro. Cada caso exige análise individual.

Perguntas Frequentes

Quem precisa fazer a complementação de contribuição previdenciária?

A complementação atinge principalmente quem recolheu abaixo do salário mínimo ou com alíquotas reduzidas: contribuintes individuais, facultativos, segurados especiais e o MEI. O MEI paga apenas 5% sobre o mínimo e garante aposentadoria por idade; o plano simplificado (código 1163) recolhe 11% e também limita o direito. O segurado especial contribui com 1,2% sobre a comercialização da produção rural. Em todos esses casos, conforme o artigo 214, §2º do Decreto 3.048/99, o mês não conta para carência nem tempo de contribuição até que a diferença seja paga, completando os 20% exigidos por lei.

Como pagar a complementação da contribuição pelo Meu INSS em 2026?

O primeiro passo é identificar os períodos com pendência consultando o CNIS pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135, anotando meses, valores e alíquotas. Em seguida, calcula-se a diferença e emite-se a GPS (Guia da Previdência Social) com os códigos corretos, sendo o 1910 para contribuinte individual ou facultativo e o 1945 para o MEI. O valor considera a diferença percentual sobre o salário mínimo da competência, com juros pela taxa SELIC e multa. Para competências em atraso, utiliza-se o SAL (Sistema de Acréscimos Legais) no site da Receita Federal para gerar as guias.

Qual o prazo para complementar contribuições previdenciárias?

O prazo decadencial é de 5 anos após cada competência, aplicado por analogia às regras da Lei nº 8.212/91. Existe, porém, uma limitação ainda mais importante: a complementação só produz efeito se realizada antes da concessão do benefício. Depois que o INSS defere a aposentadoria, não é possível voltar atrás e complementar períodos antigos. Outro cuidado decorre da Reforma da Previdência (EC 103/2019), pois todas as contribuições desde julho de 1994 entram no cálculo, e complementar meses com valores baixos pode reduzir a média. Por isso, recomenda-se simulação prévia com orientação de advogado especializado.

Base legal citada

Leia o texto integral e atualizado no CM Legis:

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