Imagem ilustrativa - CPMI investiga fraudes em consignados do INSS
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CPMI Aponta Fraudes do C6 em Consignados do INSS em 2026

CPMI do INSS apura fraudes do Banco C6 em mais de 324 mil contratos de consignado, com possível devolução de R$ 300 milhões.

Aposentados e pensionistas que possuem empréstimos consignados junto ao Banco C6 devem ficar atentos. A CPMI do INSS avançou nas investigações sobre possíveis irregularidades praticadas pela instituição financeira, que teria cobrado valores não autorizados de beneficiários da Previdência Social. O caso envolve mais de 324 mil contratos com cobranças questionadas e pode resultar na devolução de aproximadamente R$ 300 milhões aos segurados prejudicados.

O que a CPMI descobriu sobre o Banco C6

Durante depoimento na CPMI do INSS, o diretor do Banco C6 Consignados foi questionado sobre a suspensão do acordo de cooperação técnica entre o banco e o INSS, publicada no Diário Oficial da União. A Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que a punição decorreu do descumprimento de regras previstas no acordo firmado para ressarcimento de valores de serviços não autorizados pelos segurados.

Segundo os dados apresentados na comissão, o banco teria incluído seguros e pacotes adicionais nos contratos de empréstimo consignado, descontando esses valores diretamente dos benefícios previdenciários, sem autorização expressa dos aposentados e pensionistas. O relator da CPMI classificou a conduta como possível venda casada, prática expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

O que muda para o segurado

Para os beneficiários do INSS que contrataram empréstimos consignados com o C6, as consequências práticas são significativas. O instituto suspendeu a realização de novos contratos do banco e determinou a devolução de cerca de R$ 300 milhões. Os parlamentares identificaram aproximadamente 324 mil contratos com cobranças de um pacote chamado “clube de benefícios”, com descontos que chegavam a R$ 500 mensais sem a devida autorização do segurado.

Além disso, auditoria da CGU apontou inconsistências documentais em contratos firmados entre 2021 e 2023, com mais de 70% das operações realizadas entre 2023 e 2025 apresentando falhas. Para quem sofreu descontos indevidos, é fundamental verificar o extrato de pagamento do benefício e buscar o ressarcimento dos valores cobrados sem autorização.

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Para quem sofreu descontos indevidos, é fundamental verificar o extrato de pagamento do benefício e buscar o ressarcimento dos valores cobrados sem autorização.

Como se Proteger de Fraudes em Consignados

As denúncias de fraudes em empréstimos consignados do INSS reforçam a necessidade de vigilância constante por parte dos beneficiários. O segurado deve verificar regularmente seu extrato de pagamento pelo Meu INSS, conferindo se todos os descontos correspondem a contratos efetivamente firmados.

Em caso de identificação de desconto não autorizado, o primeiro passo é registrar reclamação formal junto à instituição financeira responsável e, simultaneamente, abrir uma demanda no canal Meu INSS ou pela Central 135. O prazo para contestação e pedido de restituição deve ser observado rigorosamente para não haver perda de direitos.

O bloqueio preventivo de empréstimos consignados pode ser feito diretamente pelo Meu INSS, impedindo a contratação de novos empréstimos sem a autorização expressa do beneficiário. Essa medida simples pode evitar prejuízos significativos e proteger o segurado contra a ação de terceiros mal-intencionados.

Fundamentação legal

A prática de venda casada é proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que veda ao fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. No caso dos empréstimos consignados, a legislação previdenciária estabelece regras claras sobre os descontos permitidos nos benefícios do INSS, conforme a investigação em curso na CPMI do INSS.

A Lei nº 10.820/2003, que disciplina a autorização para desconto em folha de pagamento, exige a manifestação livre e informada do beneficiário para qualquer tipo de desconto. Cobranças realizadas sem essa autorização expressa configuram desconto indevido, passível de restituição em dobro nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Como verificar e contestar descontos indevidos

O segurado que suspeitar de cobranças não autorizadas em seu benefício deve tomar as seguintes providências:

  • Acessar o extrato detalhado do benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS
  • Identificar descontos que não foram expressamente autorizados
  • Registrar reclamação pelos canais oficiais do INSS (Meu INSS ou telefone 135)
  • Procurar orientação jurídica especializada para garantir a restituição integral dos valores

É importante ressaltar que o prazo para contestar descontos associativos junto ao INSS se encerra nesta sexta-feira (20 de março de 2026). No entanto, as cobranças realizadas pelo C6 Consignados envolvem produtos diferentes (seguros e pacotes de benefícios), e o direito de buscar ressarcimento na Justiça permanece disponível dentro dos prazos prescricionais aplicáveis.

Perguntas Frequentes

O que a CPMI do INSS descobriu sobre o Banco C6?

A CPMI identificou que o Banco C6 cobrava valores adicionais não autorizados em contratos de consignado de aposentados e pensionistas. Mais de 324 mil contratos foram questionados, com potencial devolução de aproximadamente R$ 300 milhões aos segurados.

Os segurados do C6 vão receber devolução automática?

Ainda não há definição sobre devolução automática. O processo depende das conclusões da CPMI e das medidas adotadas pelo INSS e pelos órgãos reguladores. Segurados prejudicados devem registrar reclamação nos canais oficiais para garantir seus direitos.

O Banco C6 pode perder a autorização para operar consignados?

Essa é uma possibilidade em discussão. A CPMI pode recomendar sanções, e o INSS já suspendeu novas operações do banco. A decisão final depende da gravidade das irregularidades confirmadas e das providências de correção adotadas pela instituição.

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As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.

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