Crimes Digitais: Tipos, Penas e Como Denunciar

Crimes Digitais: Tipos, Penas e Como Denunciar em 2026

Conheça os principais crimes cibernéticos previstos na legislação brasileira e saiba como denunciar.

Principais crimes digitais no Brasil

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A legislação brasileira tipifica diversos crimes digitais: invasão de dispositivo informático (artigo 154-A, CP, pena de reclusão de 1 a 4 anos), furto mediante fraude eletrônica (artigo 155, §4º-B, pena de reclusão de 4 a 8 anos), estelionato eletrônico (artigo 171, §2º-A, pena de reclusão de 4 a 8 anos), perseguição virtual/stalking (artigo 147-A, pena de reclusão de 6 meses a 2 anos) e divulgação de imagens íntimas sem consentimento (artigo 218-C, pena de reclusão de 1 a 5 anos).

Como denunciar crimes digitais

Registre um Boletim de Ocorrência na delegacia especializada em crimes cibernéticos (ou em qualquer delegacia). Preserve todas as evidências: prints de tela com data e hora, URLs, e-mails recebidos e histórico de conversas. Ferramentas como a Ata Notarial (em cartório) conferem fé pública às provas digitais.

Também é possível denunciar pelo SaferNet Brasil (safernet.org.br) para crimes contra direitos humanos na internet.

Registre um Boletim de Ocorrência na delegacia especializada em crimes cibernéticos (ou em qualquer delegacia).

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Proteção e prevenção contra crimes digitais

A prevenção é a melhor estratégia contra crimes cibernéticos. Medidas essenciais incluem: utilizar senhas fortes e diferentes para cada serviço, ativar a autenticação em dois fatores (2FA) em todas as contas possíveis, manter o sistema operacional e os aplicativos atualizados, não clicar em links suspeitos recebidos por e-mail ou mensagens, verificar a autenticidade de sites antes de inserir dados pessoais ou financeiros e nunca compartilhar códigos de verificação recebidos por SMS. Em caso de golpe financeiro, comunique imediatamente o banco para tentar o bloqueio da transação, o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix permite a recuperação de valores em caso de fraude comprovada.

O processo criminal no Brasil segue as regras do Código de Processo Penal e garante ao acusado o direito à ampla defesa e ao contraditório. A presunção de inocência é princípio constitucional fundamental, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

A vítima de crime pode buscar reparação tanto na esfera criminal quanto na cível. Na esfera criminal, a condenação do réu pode incluir a obrigação de indenizar a vítima. Na esfera cível, a ação de indenização por danos materiais e morais tramita de forma independente do processo criminal.

Responsabilidade civil e indenização

Além da esfera criminal, a vítima de crime digital pode buscar reparação na esfera cível. É possível mover ação de indenização por danos morais e materiais contra o autor do crime. Nos casos de vazamento de dados pessoais, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018) prevê a responsabilidade da empresa que não protegeu adequadamente as informações dos titulares. A vítima pode reclamar junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ajuizar ação indenizatória.

Para crimes contra a honra praticados na internet (calúnia, difamação e injúria), a vítima pode solicitar judicialmente a remoção do conteúdo ofensivo e a identificação do autor, mesmo que este utilize perfil anônimo. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabelece que os provedores de aplicação devem fornecer registros de acesso mediante ordem judicial, permitindo a identificação dos responsáveis por conteúdos ilícitos.

Os crimes cibernéticos têm crescido significativamente no Brasil. Delegacias especializadas em crimes digitais estão presentes nas principais capitais e contam com equipes técnicas para investigação de fraudes eletrônicas, invasões de sistemas e outros delitos praticados no ambiente virtual. Em localidades sem delegacia especializada, o boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia ou, em muitos estados, pela internet.

A cooperação internacional é cada vez mais importante no combate aos crimes digitais, já que muitos golpes são praticados a partir de servidores localizados em outros países. O Brasil é signatário da Convenção de Budapeste sobre crimes cibernéticos, o que facilita a troca de informações e a cooperação policial com outros países para investigação e punição dos responsáveis.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre crime e contravenção penal?

Os crimes são infrações mais graves, punidas com reclusão ou detenção e multa, conforme o Código Penal. As contravenções penais são infrações mais leves, punidas com prisão simples ou multa, conforme a Lei das Contravenções Penais. A distinção importa para definir competência judicial, procedimento processual e regime de cumprimento da pena.

Quando é possível requerer medida protetiva de urgência?

A medida protetiva pode ser requerida sempre que houver situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme a Lei Maria da Penha. O pedido pode ser feito pela vítima na delegacia ou diretamente ao Poder Judiciário, e o juiz deve analisá-lo em até 48 horas. As medidas incluem afastamento do agressor e proibição de aproximação.

Qual o prazo prescricional para os crimes contra a honra?

A prescrição dos crimes contra a honra varia conforme o tipo: para a calúnia (pena máxima de 2 anos), a prescrição é de 4 anos; para a difamação (pena máxima de 1 ano), é de 4 anos; e para a injúria simples (pena máxima de 6 meses), é de 3 anos. A contagem começa da data do fato criminoso.

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