Equiparação Salarial: Requisitos Legais e Ônus da Prova
A equiparacao salarial garante que empregados que exercem a mesma funcao recebam salario igual. O art. 461 da CLT estabelece requisitos objetivos para esse direito, e o onus da prova pode recair tanto sobre o empregado quanto sobre o empregador.
Requisitos legais para a equiparacao salarial
O art. 461 da CLT, com a redacao dada pela Lei 13.467/2017, estabelece que e vedada a diferenca de salarios entre empregados que exercam funcao identica, com igual produtividade e mesma perfeicao tecnica, desde que a diferenca de tempo de servico para o mesmo empregador nao seja superior a quatro anos e a diferenca de tempo na funcao nao seja superior a dois anos.
Alem desses requisitos temporais, a equiparacao exige que os empregados trabalhem no mesmo estabelecimento empresarial. A Reforma Trabalhista alterou o criterio geografico: antes bastava que fossem da mesma localidade, agora e necessario que pertencam ao mesmo estabelecimento. Essa mudanca restringiu as possibilidades de equiparacao entre empregados de filiais diferentes.
O trabalhador que busca a equiparacao deve indicar um paradigma (o colega que recebe salario superior exercendo a mesma funcao). Analisamos que a escolha adequada do paradigma e essencial para o sucesso da demanda, pois todos os requisitos legais serao analisados em relacao a esse empregado especifico.
Onus da prova e excludentes da equiparacao
Na acao de equiparacao salarial, o empregado deve provar a identidade de funcoes, a mesma produtividade e a mesma perfeicao tecnica. Ja o empregador pode afastar a equiparacao demonstrando que a diferenca salarial decorre de quadro de carreira ou plano de cargos e salarios, diferenca de tempo de servico ou de funcao superior aos limites legais.
O art. 461, paragrafo 2, da CLT preve que a existencia de quadro de carreira ou plano de cargos e salarios, adotado mediante norma interna ou negociacao coletiva, afasta a equiparacao. A Sumula 6 do TST, embora parcialmente superada pela Reforma Trabalhista, ainda orienta a interpretacao de casos anteriores a novembro de 2017.
Destacamos que a equiparacao em cadeia (quando o paradigma indicado ja obteve equiparacao com outro empregado) foi expressamente vedada pelo art. 461, paragrafo 5, da CLT. Essa restricao impede que um trabalhador utilize como paradigma alguem que so recebe determinado salario por forca de decisao judicial anterior.
Equiparacao salarial e discriminacao
O art. 461, paragrafo 6, da CLT preve multa equivalente a 50% do limite maximo dos beneficios do RGPS quando a diferenca salarial decorre de discriminacao por motivo de sexo, raca, etnia, origem ou idade. Essa disposicao reforca o principio da igualdade e busca coibir praticas discriminatorias na remuneracao.
A Lei 14.611/2023 (Lei da Igualdade Salarial) ampliou as medidas contra a discriminacao remuneratoria entre homens e mulheres, instituindo a obrigacao de transparencia salarial para empresas com 100 ou mais empregados. As empresas devem publicar relatorios semestrais de transparencia salarial, sob pena de multa.
Verificamos que a equiparacao salarial por discriminacao possui regras probatorias mais favoraveis ao empregado, cabendo ao empregador demonstrar que a diferenca salarial se justifica por criterios objetivos e nao discriminatorios, como tempo de servico, produtividade ou qualificacao profissional. A reparacao por danos morais pode ser cumulada com a equiparacao nesses casos.
Como buscar a equiparacao salarial na Justica do Trabalho
O trabalhador que identifica diferenca salarial injustificada pode ajuizar reclamacao trabalhista pleiteando a equiparacao e o pagamento das diferencas retroativas. O prazo prescricional e de dois anos apos o termino do contrato, com cobranca dos ultimos cinco anos de diferencas, conforme o art. 7, XXIX, da CF/88.
As diferencas salariais reconhecidas judicialmente refletem em todas as verbas trabalhistas: ferias, 13 salario, FGTS, horas extras e demais parcelas calculadas sobre o salario. Por isso, o valor total da condenacao em acoes de equiparacao pode ser expressivo.
Perguntas Frequentes
Qual a diferenca maxima de tempo de servico para a equiparacao salarial?
O art. 461 da CLT exige que a diferenca de tempo de servico para o mesmo empregador nao seja superior a quatro anos e que a diferenca de tempo na funcao nao exceda dois anos. Ambos os requisitos devem ser atendidos simultaneamente para que a equiparacao seja possivel.
A empresa pode evitar a equiparacao salarial com um plano de cargos e salarios?
Sim. O art. 461, paragrafo 2, da CLT preve que a existencia de quadro de carreira ou plano de cargos e salarios, estabelecido por norma interna ou negociacao coletiva, afasta a obrigatoriedade de equiparacao. Contudo, o plano deve ser efetivamente aplicado e nao pode servir como mero instrumento formal para justificar diferencas discriminatorias.
Empregados de filiais diferentes podem requerer equiparacao salarial?
Nao, pela regra atual. A Reforma Trabalhista de 2017 alterou o art. 461 da CLT para exigir que os empregados trabalhem no mesmo estabelecimento empresarial. Antes da reforma, o criterio era a mesma localidade, o que permitia comparacoes entre filiais da mesma cidade. Atualmente, apenas colegas do mesmo estabelecimento podem ser paradigmas.
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