FGTS na Demissão: Como Sacar e Calcular a Multa de 40%
O FGTS na demissão sem justa causa garante ao trabalhador o saldo do fundo acrescido da multa de 40% sobre todos os depósitos. Conhecer o cálculo correto impede que o empregador pague menos do que deve.
Como Funciona o FGTS e Quem Tem Direito ao Saque na Demissão
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo de poupança compulsória criado pela Lei n.º 5.107/1966 e atualmente regulado pela Lei n.º 8.036/1990. Todo empregador é obrigado a depositar mensalmente, em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, o equivalente a 8% da remuneração bruta de cada empregado contratado pelo regime da CLT. Para aprendizes, a alíquota é reduzida para 2%.
O saldo acumulado pertence ao trabalhador, mas o acesso é restrito a situações previstas em lei. A demissão sem justa causa é uma das hipóteses que autoriza o saque integral do saldo disponível na conta vinculada, acrescido da multa rescisória devida pelo empregador.
O trabalhador dispensado sem justa causa tem direito a:
- Saque de todo o saldo do FGTS acumulado durante o contrato;
- Multa de 40% sobre o total dos depósitos realizados durante o contrato, incluindo correções, a ser paga diretamente pelo empregador;
- Seguro-desemprego, caso preencha os requisitos legais.
É importante ressaltar que a multa de 40% incide sobre todos os depósitos realizados ao longo do contrato, não apenas sobre o saldo disponível na conta. Isso porque parte do saldo pode ter sido sacada em oportunidades anteriores, como na aquisição da casa própria, mas os depósitos históricos continuam servindo de base para o cálculo da multa.
Como Calcular a Multa de 40% do FGTS
O cálculo da multa rescisória do FGTS exige atenção a alguns pontos específicos que frequentemente geram dúvidas.
A base de cálculo é a soma de todos os depósitos mensais realizados pelo empregador durante a vigência do contrato, acrescidos das correções monetárias aplicadas pela Caixa Econômica Federal (TRFD, Taxa Referencial do FGTS) e dos rendimentos creditados na conta. Portanto, a multa não é calculada sobre o saldo atual da conta, mas sobre o total histórico de depósitos corrigidos.
Exemplo prático: imagine um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 que trabalhou por 5 anos. Os depósitos mensais seriam de R$ 240,00 (8% de R$ 3.000,00). Em 60 meses, o total depositado seria de R$ 14.400,00, desconsiderando reajustes salariais e correções. A multa de 40% incidiria sobre o total acumulado com correção. Se o total corrigido chegar a R$ 15.500,00, a multa seria de R$ 6.200,00.
O extrato completo do FGTS, com o histórico de todos os depósitos e correções, pode ser obtido pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal ou diretamente nas agências. É fundamental verificar esse extrato antes de assinar qualquer rescisão, pois ele é a base para confirmar se o valor pago pelo empregador está correto.
A multa de 40% incide sobre o total histórico de depósitos corrigidos, não apenas sobre o saldo atual da conta do FGTS.
Prazo Para Saque e Procedimentos na Caixa Econômica Federal
Após a demissão sem justa causa, o trabalhador tem até 120 dias corridos para sacar o saldo do FGTS e receber a multa rescisória. Passado esse prazo sem o saque, a conta volta ao regime normal e o acesso fica restrito novamente às hipóteses legais.
Para efetuar o saque, o trabalhador deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal ou utilizar o aplicativo FGTS, apresentando:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com o registro da baixa do contrato;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), homologado quando exigível;
- Requerimento de saque, disponível nas agências ou no aplicativo.
A Caixa libera o saldo diretamente na conta do trabalhador ou por meio de cartão cidadão. O prazo para crédito após o protocolo do pedido costuma ser de até 5 dias úteis. A multa de 40%, por sua vez, deve ser depositada pelo empregador diretamente na conta do FGTS do trabalhador antes da homologação da rescisão, e o trabalhador a recebe ao sacar o saldo total.
O trabalhador que identifica divergências no pagamento do FGTS pode denunciar à Superintendência Regional do Trabalho (SRT), ao Ministério do Trabalho e Emprego, ou ajuizar reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho. O prazo para ingressar com a ação é de 2 anos após a extinção do contrato, sendo possível pleitear os últimos 5 anos de contrato.
Situações Especiais: Culpa Recíproca, Acordo e Rescisão Indireta
Além da demissão sem justa causa, outras situações geram direito ao saque do FGTS com percentuais distintos de multa:
Rescisão por culpa recíproca: quando empregado e empregador contribuem para o término do contrato, a multa rescisória é reduzida para 20% (metade da multa plena), conforme o artigo 484 da CLT.
Acordo entre empregado e empregador (artigo 484-A da CLT): introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017), permite o encerramento do contrato por mútuo acordo, com pagamento de metade do aviso prévio, metade da multa do FGTS (20%) e liberação de metade do saldo para saque, além do direito ao seguro-desemprego vedado. Trata-se de modalidade intermediária que pode interessar quando ambas as partes desejam encerrar a relação.
Rescisão indireta: quando o empregador pratica falta grave (assédio moral, não pagamento de salários, alteração contratual prejudicial), o empregado pode requerer a rescisão indireta prevista no artigo 483 da CLT. Nesse caso, todos os direitos da demissão sem justa causa são garantidos, inclusive a multa de 40%. Para mais informações sobre como funciona o saque e quando o empregador é obrigado a depositar o FGTS, acesse o conteúdo sobre FGTS: como sacar e quando a empresa é obrigada a depositar.
Perguntas Frequentes
O empregador pode parcelar o pagamento da multa de 40% do FGTS?
Não. A multa de 40% deve ser depositada integralmente na conta vinculada do trabalhador antes da homologação da rescisão. O parcelamento é vedado pela Lei n.º 8.036/1990. O empregador que não efetua o depósito no prazo fica sujeito a multa administrativa e pode ser acionado judicialmente pelo trabalhador, que terá direito a correção monetária e juros sobre o valor em atraso.
O que acontece com o FGTS se o trabalhador for demitido por justa causa?
Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito à multa de 40% e ao saque imediato do FGTS. O saldo permanece bloqueado na conta, disponível apenas nas demais hipóteses legais de saque (aposentadoria, doença grave, compra da casa própria, entre outras). Por isso, quando há divergência sobre a configuração da justa causa, é fundamental buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de contestação judicial.
Trabalhador doméstico tem direito à multa de 40% do FGTS?
Sim. Com a Emenda Constitucional n.º 72/2013 e a Lei Complementar n.º 150/2015, o trabalhador doméstico passou a ter os mesmos direitos trabalhistas dos demais empregados, incluindo o FGTS com depósito obrigatório de 8% e a multa de 40% em caso de dispensa imotivada. O empregador doméstico que não fez os depósitos mensais fica sujeito a cobrança retroativa de todos os valores devidos.
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