IN 128/2022 INSS: Regras e Procedimentos Administrativos 2026
A Instrução Normativa 128/2022 do INSS representa o principal normativo que regulamenta os procedimentos administrativos para concessão, manutenção e revisão de benefícios previdenciários no Brasil. Publicada em 28 de setembro de 2022, ela unificou e atualizou diversas normas anteriores, trazendo clareza aos processos e direitos dos segurados.
O Que é a Instrução Normativa 128/2022
A IN 128/2022 é o regulamento interno do INSS que estabelece critérios técnicos e procedimentais para análise de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais. Ela tem fundamento na Lei nº 8.213/91 (Plano de Benefícios), na Lei nº 8.212/91 (Custeio) e no Decreto 3.048/99, detalhando como os servidores devem aplicar essas normas na prática.
Essa instrução normativa revogou a IN PRES/INSS 77/2015 e consolidou diversas normas anteriores, incorporando as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), tornando-se essencial para compreender como o INSS avalia cada tipo de benefício.
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Fale com o Dr. Cassius pelo WhatsAppPrincipais Inovações e Regras da IN 128
Requerimento e Análise de Benefícios
A IN 128/2022 estabelece que o requerimento de benefícios pode ser feito pelos canais digitais (Meu INSS) ou presencialmente nas agências, quando houver impossibilidade de utilização dos meios remotos. O prazo para análise e primeiro pagamento é de 45 dias, conforme art. 41-A da Lei nº 8.213/91.
A norma detalha os documentos necessários para cada tipo de benefício e estabelece que o INSS deve buscar informações em suas bases de dados internas (CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais) antes de exigir documentação do segurado.
Tempo de Contribuição e Carência
A IN 128 regulamenta como deve ser contado o tempo de contribuição para fins de aposentadoria, estabelecendo regras claras sobre:
- Reconhecimento de vínculos empregatícios mediante anotação em CTPS.
- Validação de contribuições individuais e facultativas.
- Cômputo de tempo especial convertido em comum.
- Averbação de tempo de serviço público e privado.
- Contagem recíproca entre regimes (art. 96 da Lei nº 8.213/91 e Lei nº 9.796/99)
Perícia Médica e Análise de Incapacidade
A norma dedica extensa seção aos procedimentos de perícia médica, regulamentando a avaliação de incapacidade para auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente. Estabelece critérios técnicos baseados na CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade) e define prazos para reavaliação.
Recursos e Revisões Administrativas
A IN 128/2022 regulamenta detalhadamente o direito ao recurso administrativo previsto no Decreto 3.048/99. O segurado tem direito a:
- Recurso Ordinário: 30 dias após ciência da decisão, dirigido ao Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS)
- Pedido de Revisão: a qualquer tempo, quando surgirem novos elementos de prova.
- Justificação Administrativa: para suprir falta de documento ou comprovar tempo de contribuição.
A jurisprudência consolidada do STJ e STF estabelece que o esgotamento da via administrativa não é requisito para ação judicial previdenciária, mas o recurso administrativo pode ser estratégico antes da judicialização.
Impacto Prático Para os Segurados
Conhecer a IN 128/2022 permite ao segurado:
- Reunir a documentação correta antes do requerimento.
- Compreender os critérios que serão aplicados na análise.
- Identificar eventuais ilegalidades na decisão do INSS.
- Fundamentar recursos administrativos de forma técnica.
- Preparar-se adequadamente para perícias médicas.
A norma também estabelece direitos importantes, como o dever de motivação das decisões administrativas e o direito à intimação pessoal do segurado sobre indeferimentos.
Perguntas Frequentes Sobre a IN 128/2022
1. A IN 128/2022 pode contrariar a lei?
Não. A Instrução Normativa é norma infralegal e deve obediência às leis e decretos. Quando houver conflito, prevalece a lei. Decisões baseadas apenas na IN que contrariem norma superior podem ser questionadas judicialmente.
2. O INSS é obrigado a seguir a IN 128/2022?
Sim. A IN 128 é norma vinculante para todos os servidores do INSS. Decisões que desrespeitem seus procedimentos podem ser anuladas administrativamente ou judicialmente por ilegalidade.
3. Como acompanhar atualizações da IN 128?
A IN 128 pode ser alterada por outras instruções normativas posteriores. É fundamental consultar o site oficial do INSS e contar com orientação jurídica especializada para verificar a versão atualizada e suas posteriores modificações.
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