LER DORT: Nexo Causal, CAT e Direitos no INSS 2026

LER/DORT: Nexo Causal, CAT, Benefícios e Direitos no INSS

LER e DORT causadas pelo trabalho dão direito a benefícios acidentários do INSS, que dispensam carência e garantem 12 meses de estabilidade no emprego.

Se você desenvolveu LER ou DORT por causa do trabalho, tem direito a benefícios acidentários do INSS, que são mais vantajosos que os comuns, não exigem carência e garantem estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno. Mas para acessar esses direitos, é preciso comprovar que a lesão tem relação com o trabalho. Isso passa pela CAT, pelo nexo causal e por documentação médica bem feita.

O Que São LER e DORT?

LER (Lesões por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) são um conjunto de doenças que afetam músculos, tendões, nervos e articulações. São causadas pela repetição de movimentos, posturas inadequadas e esforço excessivo durante a jornada de trabalho.

As patologias mais comuns incluem:

  • Tendinite e tenossinovite, inflamação dos tendões, comum em punhos e ombros
  • Síndrome do túnel do carpo, compressão do nervo mediano no punho, causa dormência e perda de força
  • Bursite, inflamação das bursas articulares, frequente nos ombros
  • Epicondilite, dor na região do cotovelo (“cotovelo de tenista”)
  • Cervicalgia, dor crônica na região cervical

Profissões com maior risco: digitadores, operadores de caixa, trabalhadores de linha de montagem, costureiras, açougueiros, profissionais de saúde e motoristas. A Lista B do Anexo II do Decreto 3.048/99 classifica essas condições como doenças relacionadas ao trabalho.

Como Funciona o Nexo Causal entre Trabalho e Doença?

O nexo causal é a prova de que sua lesão foi causada ou agravada pela atividade profissional. Sem ele, o INSS trata como doença comum, e você perde direito à estabilidade, dispensa de carência e benefício acidentário.

Existem três formas de estabelecer o nexo:

Nexo Técnico Profissional

O perito médico do INSS analisa seu histórico ocupacional, as atividades que exercia e os exames médicos apresentados. Se concluir que a lesão tem relação com o trabalho, estabelece o nexo. Está previsto nos arts. 319 a 323 da IN INSS 128/2022.

Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP)

Esse é o mais poderoso. O art. 21-A da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 11.430/2006, cria uma presunção automática quando há correlação estatística entre o CNAE da empresa (atividade econômica) e o CID da sua doença. Se a correlação existe, o nexo é presumido, o INSS precisa provar que a doença não tem relação com o trabalho, e não o contrário.

Você pode se interessar por: Acidente de Trabalho 2026: CAT, Benefício B91 e Estabilidade no INSS.

Exemplo: se você trabalha como operador de telemarketing (CNAE com alta incidência de LER) e recebe diagnóstico de síndrome do túnel do carpo, o NTEP presume que é doença ocupacional.

Nexo por Doença Equiparada

Quando há CAT emitida e a perícia médica confirma a relação com o trabalho. É o caminho mais direto.

O perito médico do INSS analisa seu histórico ocupacional, as atividades que exercia e os exames médicos apresentados.

Existem três formas de estabelecer o nexo:

O Que É a CAT e Como Emitir?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que registra oficialmente o acidente ou a doença ocupacional. A empresa é obrigada a emitir até o primeiro dia útil seguinte ao diagnóstico (art. 22 do Decreto 3.048/99 e art. 336 da IN INSS 128/2022).

Se a empresa se recusar a emitir (o que infelizmente é comum em casos de LER/DORT) não fique de braços cruzados. Podem emitir a CAT:

  • O próprio trabalhador
  • O sindicato da categoria
  • O médico que atende o trabalhador
  • Qualquer autoridade pública

A emissão pode ser feita online pelo site do eSocial ou presencialmente em uma agência do INSS. A recusa da empresa não impede seus direitos, a jurisprudência do STJ é clara nesse ponto.

A CAT tem uma consequência prática importantíssima: gera estabilidade provisória de 12 meses no emprego após o retorno ao trabalho. A empresa não pode demitir sem justa causa nesse período.

Quais Benefícios do INSS Você Pode Receber?

Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário (B91)

Quando a LER/DORT causa afastamento superior a 15 dias. Com nexo causal reconhecido, o benefício é classificado como acidentário (código B91), o que significa:

  • Sem carência, não precisa ter 12 contribuições prévias
  • Renda de 91% do salário de benefício
  • Estabilidade de 12 meses após o retorno
  • FGTS continua sendo depositado durante o afastamento

Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa paga o salário normalmente. A partir do 16º dia, o INSS assume.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acidentária

Se a incapacidade for definitiva e irreversível, sem possibilidade de reabilitação profissional. O benefício acidentário tem cálculo mais favorável que o comum.

Auxílio-Acidente (50%)

Indenização mensal de 50% do salário de benefício para quem ficou com sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho (art. 86 da Lei 8.213/91). Pode ser acumulado com salário, você continua trabalhando e recebendo o auxílio.

Quando se aposentar, o auxílio-acidente cessa, mas o período em que recebeu é computado no cálculo da aposentadoria.

Quais Documentos Levar ao INSS?

Para benefícios relacionados a LER/DORT, junte tudo que comprovar a doença e a relação com o trabalho:

  • Laudos médicos com CID, quanto mais detalhados, melhor. O médico deve descrever as limitações funcionais
  • Exames complementares, radiografias, ressonância magnética, eletroneuromiografia, ultrassonografia
  • CAT, se emitida
  • Descrição das atividades laborais, por escrito, detalhando movimentos repetitivos, posturas mantidas e carga horária
  • Atestados de afastamento, todos os atestados desde o início dos sintomas
  • Carteira de trabalho e contratos, comprovam o vínculo e a função exercida

peça ao seu médico que relacione expressamente a lesão com a atividade profissional no laudo. Um laudo que diz apenas “tendinite no punho” é fraco. Um que diz “tendinite no punho direito decorrente de movimentos repetitivos de digitação por 8 horas diárias” é forte.

O Que Fazer Se o Perito Negar o Nexo Causal?

Isso acontece com frequência. O perito pode concluir que a LER/DORT não tem relação com o trabalho, transformando o benefício em comum (B31 em vez de B91) e tirando sua estabilidade e demais direitos acidentários.

Se isso ocorrer:

  • Recurso administrativo ao CRPS, prazo de 30 dias. Junte toda documentação médica e ocupacional que comprove a relação
  • Ação judicial, se o recurso não resolver. Na Justiça, o juiz nomeia perito independente, que geralmente faz análise mais detalhada das condições de trabalho

A jurisprudência dos TRFs é favorável ao trabalhador quando há documentação consistente. O STJ já decidiu que o NTEP só pode ser afastado mediante prova técnica em contrário, ou seja, se a correlação estatística existe, o ônus de provar que não é doença ocupacional é do INSS.

Perguntas Frequentes

O Que São LER e DORT?

LER (Lesões por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) são um conjunto de doenças que afetam músculos, tendões, nervos e articulações. São causadas pela repetição de movimentos, posturas inadequadas e esforço excessivo durante a jornada de trabalho. As patologias mais comuns incluem:

Como Funciona o Nexo Causal entre Trabalho e Doença?

O nexo causal é a prova de que sua lesão foi causada ou agravada pela atividade profissional. Sem ele, o INSS trata como doença comum, e você perde direito à estabilidade, dispensa de carência e benefício acidentário. Existem três formas de estabelecer o nexo: O perito médico do INSS analisa seu histórico ocupacional, as atividades que exercia e os exames médicos apresentados. Se concluir que a lesão tem relação com o trabalho, estabelece o nexo. Está previsto nos arts. 319 a 323 da IN INSS 128/2022.

O Que É a CAT e Como Emitir?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que registra oficialmente o acidente ou a doença ocupacional. A empresa é obrigada a emitir até o primeiro dia útil seguinte ao diagnóstico (art. 22 do Decreto 3.048/99 e art. 336 da IN INSS 128/2022). Se a empresa se recusar a emitir (o que infelizmente é comum em casos de LER/DORT) não fique de braços cruzados. Podem emitir a CAT:

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