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Verbas Rescisórias na Demissão por Justa Causa: O Que Se Perde

A demissao por justa causa e a penalidade maxima do direito do trabalho e implica na perda de diversas verbas rescisorias. O trabalhador dispensado nessa modalidade recebe apenas o saldo de salário e ferias vencidas acrescidas de um terco.

O que o trabalhador perde na demissao por justa causa

A demissao por justa causa, prevista no art. 482 da CLT, acarreta a perda de direitos rescisorios significativos. O trabalhador dispensado por falta grave não recebe: aviso previo (trabalhado ou indenizado), ferias proporcionais acrescidas de um terco, 13 salário proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e guias para seguro-desemprego.

Na pratica, o empregado demitido por justa causa recebe apenas duas parcelas: o saldo de salário (dias trabalhados no mes da dispensa) e as ferias vencidas acrescidas de um terco constitucional, caso existam. As ferias vencidas são devidas porque se trata de direito ja adquirido, que não pode ser suprimido pela falta do empregado.

Analisa-se que a diferenca financeira entre a dispensa sem justa causa e a por justa causa e expressiva. Um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 e cinco anos de servico pode perder mais de R$ 30.000,00 em verbas rescisorias ao ser dispensado por falta grave, considerando aviso previo proporcional, FGTS acumulado, multa de 40% e demais parcelas.

Verbas rescisorias que permanecem devidas

Mesmo na justa causa, o empregador deve pagar o saldo de salário correspondente aos dias efetivamente trabalhados no mes da rescisao. Se o empregado trabalhou 15 dias do mes, tera direito ao salário proporcional a esses dias, acrescido de eventuais adicionais habituais (noturno, insalubridade, periculosidade).

As ferias vencidas, com o adicional de um terco, também são devidas na justa causa. Se o empregado ja completou o periodo aquisitivo de 12 meses e o empregador não concedeu as ferias dentro do periodo concessivo, o pagamento e obrigatorio, inclusive em dobro caso estejam vencidas, conforme o art. 137 da CLT.

As ferias vencidas são devidas porque se trata de direito ja adquirido, que não pode ser suprimido pela falta do empregado.

Cabe destacar que o FGTS depositado ao longo do contrato permanece na conta vinculada do trabalhador, mas não pode ser sacado na justa causa. O saque so sera possivel em hipoteses futuras previstas em lei, como aquisicao de moradia propria, aposentadoria, doenca grave ou permanencia de tres anos ininterruptos fora do regime do FGTS.

Comparativo: justa causa, sem justa causa e pedido de demissao

Para compreender o impacto da justa causa, e util comparar as tres formas mais comuns de encerramento do contrato. Na dispensa sem justa causa, o empregado recebe todas as verbas rescisorias, incluindo aviso previo, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego. No pedido de demissao, perde a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego, mas mantem ferias proporcionais e 13 salário proporcional.

Na justa causa, como vimos, a perda e ainda maior: alem de não receber multa do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego, o trabalhador também perde aviso previo, ferias proporcionais e 13 salário proporcional. A diferenca para o pedido de demissao reside justamente nessas tres ultimas parcelas.

Verifica-se que muitos trabalhadores desconhecem a possibilidade de reverter a justa causa judicialmente. Se o empregador não comprovar a falta grave de forma robusta, a Justica do Trabalho pode converter a dispensa em sem justa causa, determinando o pagamento de todas as verbas rescisorias devidas nessa modalidade.

Prazos e procedimentos na rescisao por justa causa

O empregador deve observar a imediatidade na aplicacao da justa causa: a dispensa deve ocorrer tao logo o empregador tome conhecimento da falta grave. A demora injustificada entre o conhecimento da falta e a aplicacao da penalidade pode configurar perdao tacito, inviabilizando a justa causa.

O pagamento das verbas rescisorias devidas (saldo de salário e ferias vencidas) deve ser efetuado em ate 10 dias corridos contados do termino do contrato, conforme o art. 477, paragrafo 6, da CLT. O atraso no pagamento gera multa equivalente a um salário do empregado, conforme o paragrafo 8 do mesmo artigo.

Direito de defesa do trabalhador e conversao judicial da justa causa

Embora a CLT não exija formalmente que o empregador conceda ao trabalhador oportunidade de defesa antes de aplicar a justa causa, a jurisprudencia tem valorizado a observancia de procedimentos internos. Empresas que possuem regulamento disciplinar devem segui-lo rigorosamente, sob pena de nulidade da penalidade. Quando o empregador aplica a justa causa sem observar as etapas previstas em seu proprio regulamento, como advertencia previa ou sindicancia interna, a Justica do Trabalho pode considerar a dispensa desproporcional e converte-la em sem justa causa.

A conversao judicial da justa causa em dispensa sem justa causa ocorre sempre que o empregador não consegue comprovar de forma robusta a falta grave. O onus da prova recai sobre o empregador, que deve demonstrar não apenas a ocorrencia do ato faltoso, mas também a gravidade da conduta, o nexo de imediatidade entre o conhecimento da falta e a aplicacao da penalidade, e a ausencia de perdao tacito. Estatisticas dos Tribunais Regionais do Trabalho indicam que parcela significativa das justas causas contestadas judicialmente e revertida, justamente pela dificuldade probatoria enfrentada pelos empregadores.

Analisa-se que a reversao da justa causa gera efeitos financeiros expressivos para o empregador, que devera pagar todas as verbas rescisorias proprias da dispensa sem justa causa, incluindo aviso previo proporcional ao tempo de servico, multa de 40% sobre o FGTS, liberacao das guias para saque do fundo de garantia e seguro-desemprego. Em muitos casos, o trabalhador também obtem indenizacao por danos morais quando a justa causa e aplicada de forma precipitada ou vexatoria, especialmente quando comunicada na presenca de colegas ou com publicidade indevida.

Perguntas Frequentes

O trabalhador demitido por justa causa pode sacar o FGTS?

Não, na ocasiao da dispensa. O saldo do FGTS permanece na conta vinculada do trabalhador, mas o saque não e autorizado na modalidade de justa causa. O trabalhador podera sacar o fundo em hipoteses futuras previstas na Lei 8.036/1990, como aposentadoria, compra de imovel ou apos tres anos sem depositos.

As ferias proporcionais são devidas na demissao por justa causa?

Não. A Sumula 171 do TST, combinada com o art. 146, paragrafo único, da CLT, estabelece que as ferias proporcionais não são devidas quando o empregado e dispensado por justa causa. Apenas as ferias vencidas (cujo periodo aquisitivo ja foi completado) são pagas, acrescidas do terco constitucional.

Quanto tempo o empregador tem para aplicar a justa causa apos tomar conhecimento da falta?

A legislacao não fixa prazo especifico, mas a jurisprudencia exige imediatidade. O empregador deve aplicar a penalidade tao logo tome conhecimento da falta grave. A demora injustificada pode ser interpretada como perdao tacito, impedindo a aplicacao posterior da justa causa e tornando a dispensa sem justa causa.

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