Stalking: Crime de Perseguição e Medidas Protetivas

Stalking: Crime de Perseguição e Medidas Protetivas

O stalking foi tipificado como crime no Brasil em 2021, com pena de reclusão de até três anos. Saiba como identificar a perseguição, denunciar e obter medidas protetivas.

A tipificação do crime de stalking no Brasil

O crime de perseguição, conhecido internacionalmente como stalking, foi tipificado no Brasil pela Lei 14.132 de 2021, que inseriu o artigo 147-A no Código Penal. A conduta consiste em perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.

Antes da criminalização específica, as condutas de perseguição eram enquadradas em tipos penais genéricos como ameaça (artigo 147 do Código Penal) ou perturbação da tranquilidade (artigo 65 da Lei de Contravenções Penais), que não abrangiam adequadamente a complexidade e a gravidade do fenômeno. A nova tipificação reconhece que o stalking é uma forma autônoma de violência que causa danos psicológicos severos à vítima e que frequentemente escala para agressões físicas mais graves, incluindo feminicídio.

Elementos do crime e formas de perseguição

Para a configuração do crime de stalking, três elementos devem estar presentes. Primeiro, a conduta de perseguição, que pode se manifestar de diversas formas: seguir a vítima fisicamente, vigiar seu domicílio ou local de trabalho, enviar mensagens repetidas, fazer ligações insistentes, criar perfis falsos em redes sociais para monitorá-la, espalhar boatos sobre ela ou qualquer outro comportamento que demonstre obsessão e controle.

Segundo, a reiteração da conduta é elemento essencial. Um ato isolado de seguir alguém ou enviar uma mensagem não configura stalking; é necessário que o comportamento seja repetitivo e persistente, demonstrando um padrão de perseguição. A jurisprudência tem considerado que a reiteração pode se configurar em períodos relativamente curtos, não havendo necessidade de que a perseguição dure meses ou anos.

Terceiro, deve haver resultado efetivo sobre a vítima: ameaça à integridade física ou psicológica, restrição da capacidade de locomoção ou invasão de sua esfera de liberdade ou privacidade. Esses resultados podem ser demonstrados por laudos psicológicos, depoimentos da vítima e de testemunhas, e registros das condutas praticadas pelo perseguidor. A mudança de hábitos pela vítima (como alterar rotas, trocar de número de telefone ou mudar de endereço) é forte indício do impacto da perseguição.

Cyberstalking: a perseguição digital

O stalking praticado por meios digitais, conhecido como cyberstalking, tem se tornado cada vez mais frequente com a expansão das redes sociais e dos aplicativos de comunicação. A Lei 14.132 de 2021 expressamente prevê que a perseguição pode ocorrer “por qualquer meio”, abrangendo todas as formas de assédio digital: mensagens excessivas em aplicativos de mensagem, comentários obsessivos em redes sociais, criação de perfis falsos para monitorar a vítima, envio de e-mails indesejados, rastreamento por aplicativos de localização e divulgação de informações pessoais da vítima (doxxing).

A pena do stalking é aumentada em metade quando o crime é cometido contra criança, adolescente, idoso, contra mulher por razões da condição de sexo feminino, ou mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com emprego de arma. Essa causa de aumento é especialmente relevante nos casos de violência de gênero, em que o stalking frequentemente está associado a relacionamentos abusivos passados ou à recusa da vítima em iniciar ou manter um relacionamento.

O cyberstalking apresenta desafios probatórios específicos. A preservação de provas digitais é fundamental: capturas de tela com data e hora, registros de chamadas, gravações de mensagens de voz e relatórios de redes sociais devem ser coletados e armazenados antes que o perseguidor possa apagar seus rastros. A ata notarial, lavrada por tabelião, é um meio especialmente eficaz de preservar provas digitais com fé pública.

Medidas protetivas e procedimento legal

A vítima de stalking pode solicitar medidas protetivas de urgência, especialmente quando a perseguição ocorre no contexto de violência doméstica e familiar, caso em que se aplicam as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006). As medidas incluem afastamento do perseguidor, proibição de aproximação e contato, suspensão de porte de armas e outras providências necessárias para garantir a segurança da vítima.

O crime de stalking é processado mediante representação da vítima, conforme o parágrafo 3º do artigo 147-A do Código Penal. Isso significa que a vítima deve manifestar expressamente seu desejo de que o agressor seja processado criminalmente. O prazo para representação é de seis meses a contar do conhecimento da autoria. No contexto de violência doméstica, a representação pode ser feita na delegacia e retirada apenas perante o juiz em audiência específica.

O registro de boletim de ocorrência é o primeiro passo para a responsabilização do perseguidor. Recomendamos que a vítima leve à delegacia todas as provas já reunidas: capturas de tela, registros de ligações, gravações, nomes de testemunhas e qualquer outro material que demonstre o padrão de perseguição. Para acompanhamento jurídico completo e orientação sobre medidas protetivas, consulte um advogado especializado. Entre em contato para atendimento.

Perguntas Frequentes

Quantas mensagens são necessárias para configurar stalking?

A lei não estabelece um número mínimo de mensagens ou contatos para configurar o crime de stalking. O elemento essencial é a reiteração da conduta e seu efeito sobre a vítima, ou seja, a perseguição deve ser persistente e causar ameaça à integridade, restrição de locomoção ou invasão da privacidade. Os tribunais analisam o contexto global do comportamento, incluindo a frequência, a intensidade e o impacto na vida da vítima, para determinar se o crime está configurado.

Stalking é crime hediondo?

Não. O crime de perseguição (stalking) não está incluído no rol de crimes hediondos da Lei 8.072 de 1990. A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, podendo ser aumentada em metade nas hipóteses qualificadas. Por se tratar de crime com pena relativamente branda, admite a possibilidade de suspensão condicional do processo (sursis processual) e, em tese, de acordo de não persecução penal (ANPP), desde que preenchidos os demais requisitos legais.

Posso obter medida protetiva contra stalker mesmo sem relação familiar?

Sim. Embora as medidas protetivas da Lei Maria da Penha se apliquem especificamente ao contexto de violência doméstica e familiar, a vítima de stalking sem relação doméstica pode obter medidas cautelares diversas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como proibição de contato e aproximação. Além disso, o artigo 461 do Código de Processo Civil permite a tutela específica de obrigação de não fazer, que pode ser utilizada para impor ao perseguidor a obrigação de cessar a conduta, sob pena de multa diária.

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