Adoção no Brasil: Requisitos, Procedimento e Prazos
A adoção no Brasil é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e garante ao adotado os mesmos direitos dos filhos biológicos. O processo envolve requisitos específicos, cadastro nacional e acompanhamento judicial obrigatório.
Requisitos legais para adotar no Brasil
O artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) estabelece que podem adotar pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. A diferença mínima de idade entre adotante e adotado deve ser de 16 anos, conforme o parágrafo 3o do mesmo artigo. Não há limite máximo de idade para o adotante.
A adoção conjunta exige que os adotantes sejam casados ou vivam em união estável, comprovando a estabilidade da família, conforme o artigo 42, parágrafo 2o, do ECA. Divorciados e ex-companheiros também podem adotar conjuntamente, desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado durante a constância do relacionamento e que haja acordo sobre guarda e regime de visitas.
Ascendentes (avós) e irmãos do adotando não podem adotar, conforme vedação expressa do artigo 42, parágrafo 1o, do ECA. A lei também exige que o adotante demonstre condições de oferecer ambiente familiar adequado, o que é verificado por equipe interprofissional durante o processo de habilitação.
Cadastro Nacional de Adoção e habilitação
O primeiro passo para quem deseja adotar é procurar a Vara da Infância e Juventude de sua comarca e iniciar o processo de habilitação. Esse procedimento envolve a participação em curso preparatório obrigatório sobre adoção, avaliação psicossocial por equipe técnica do Judiciário e análise documental.
O Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, organiza as informações de pretendentes habilitados e de crianças e adolescentes disponíveis para adoção em todo o território nacional. O sistema permite a busca em âmbito estadual e nacional, ampliando as possibilidades de encontrar uma família para cada criança.
A habilitação tem validade de três anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. Durante esse tempo, os pretendentes aguardam na fila de adoção, sendo convocados conforme a ordem cronológica de habilitação e a compatibilidade com o perfil indicado. A preferência por crianças mais novas costuma aumentar significativamente o tempo de espera.
Estágio de convivência e procedimento judicial
O estágio de convivência é a fase em que a criança passa a conviver com os pretendentes antes da decisão judicial definitiva. O artigo 46 do ECA determina que esse período será fixado pelo juiz, observando as necessidades da criança. Para adoção nacional, o prazo máximo é de 90 dias, prorrogável por igual período mediante decisão fundamentada.
Durante o estágio, a equipe técnica da Vara da Infância realiza acompanhamento periódico, elaborando relatórios sobre a adaptação da criança ao novo ambiente familiar. A opinião da criança ou adolescente é colhida, sendo obrigatório o consentimento do maior de 12 anos, conforme o artigo 28, parágrafo 2o, do ECA.
A sentença de adoção é irrevogável e produz efeitos a partir do trânsito em julgado, exceto quando o adotante falece durante o processo, caso em que os efeitos retroagem à data do óbito (adoção póstuma), conforme o artigo 42, parágrafo 6o, do ECA. A decisão determina a expedição de novo registro de nascimento, com o sobrenome dos adotantes.
Direitos do adotado e adoção de maiores de idade
O adotado adquire todos os direitos inerentes à condição de filho, incluindo direito ao nome, à pensão alimentícia, à convivência familiar e à herança, conforme o artigo 227, parágrafo 6o, da Constituição Federal, que veda qualquer discriminação entre filhos. O vínculo com a família biológica é desfeito, exceto para fins de impedimentos matrimoniais.
A adoção de maiores de 18 anos também é possível, tramitando perante a Vara de Família (e não a Vara da Infância). O procedimento segue as regras do Código Civil, artigos 1.618 a 1.629, e depende do consentimento do adotando e da efetiva assistência do Poder Público. A adoção de maior exige processo judicial, não podendo ser feita em cartório.
O direito de conhecer a origem biológica é garantido ao adotado a qualquer tempo, conforme o artigo 48 do ECA. O acesso ao processo de adoção pode ser deferido pelo juiz ao adotado maior de 18 anos ou, a seu pedido, por intermédio de representante legal. Esse direito não desfaz a adoção nem restabelece vínculos com a família de origem.
Perguntas Frequentes
Quanto tempo demora o processo de adoção no Brasil?
O tempo varia conforme o perfil desejado pelos pretendentes e a comarca. A habilitação costuma levar de três a seis meses. A espera na fila pode durar de alguns meses a vários anos, dependendo da flexibilidade quanto à idade, etnia e condição de saúde da criança. Grupos de irmãos e crianças mais velhas têm menor tempo de espera.
Pessoa solteira pode adotar uma criança?
Sim. A legislação brasileira permite a adoção por qualquer pessoa maior de 18 anos, independentemente do estado civil, conforme o artigo 42 do ECA. A adoção unilateral por pessoa solteira segue o mesmo procedimento, com habilitação, avaliação psicossocial e estágio de convivência.
A adoção pode ser revertida depois de concluída?
Não. O artigo 39, parágrafo 1o, do ECA estabelece que a adoção é medida irrevogável. Uma vez transitada em julgado a sentença, o vínculo de filiação é definitivo e não pode ser desfeito, mesmo que a relação entre adotante e adotado se deteriore. Essa irrevogabilidade visa proteger a estabilidade emocional e jurídica da criança adotada.
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