Casal recebendo chaves de imovel novo

Atraso na Entrega de Imovel na Planta: Seus Direitos

O atraso na entrega de imovel na planta gera direito a indenizacao, rescisao contratual e penalidades ao incorporador, conforme a Lei nº 13.786/2018 e o Codigo de Defesa do Consumidor.

Prazo de entrega e clausula de tolerancia legal

A compra de imovel na planta envolve a confianca do comprador na capacidade do incorporador de entregar o bem no prazo combinado. O contrato de compra e venda deve especificar claramente a data prevista para conclusao da obra e entrega das chaves, sendo essa informacao essencial para o planejamento financeiro e pessoal do adquirente que aguarda seu novo imovel.

A Lei nº 13.786/2018 regulamentou a clausula de tolerancia, permitindo ao incorporador um prazo adicional de ate 180 dias alem da data contratual para efetuar a entrega. Essa tolerancia deve estar expressamente prevista no contrato, de forma clara e destacada. Durante esse periodo, o atraso nao configura inadimplemento e nao gera direito a indenizacao ou rescisao por parte do comprador.

Antes dessa regulamentacao, os tribunais ja reconheciam a tolerancia de 180 dias como pratica do mercado imobiliario, mas nao havia uniformidade nas decisoes. Com a lei, o prazo foi positivado e tornou-se regra objetiva, aplicavel a todos os contratos de incorporacao imobiliaria celebrados a partir de sua vigencia em todo o territorio nacional brasileiro.

Consequencias do atraso alem da tolerancia

Ultrapassado o prazo de tolerancia de 180 dias sem a entrega do imovel, o comprador adquire direitos significativos previstos na legislacao. A principal opcao e a rescisao do contrato com devolucao integral de todos os valores pagos, incluindo parcelas do preco, corretagem e demais encargos. A restituicao deve ocorrer em ate 60 dias contados da resolucao, com correcao monetaria plena.

Caso o comprador prefira manter o contrato e aguardar a conclusao da obra, passa a ter direito a penalidade equivalente a 1% do valor ja desembolsado para cada mes de atraso excedente. Essa penalidade tem natureza de clausula penal moratoria e se acumula mensalmente ate a efetiva entrega do imovel ao comprador que optou por permanecer vinculado ao contrato.

Os tribunais brasileiros tambem reconhecem o direito a indenizacao por lucros cessantes em favor do comprador que pretendia locar o imovel e perdeu receita com o atraso. A jurisprudencia consolidada admite presuncao relativa de prejuizo, cabendo ao incorporador demonstrar que o comprador nao sofreria dano com a demora na entrega do bem adquirido na planta.

A indenizacao por danos morais tambem pode ser pleiteada quando o atraso causa transtornos extraordinarios ao comprador, como a necessidade de permanecer em imovel alugado por periodo prolongado, a impossibilidade de contrair matrimonio ou constituir novo lar, ou o descumprimento de compromissos assumidos perante terceiros em razao da expectativa de recebimento do imovel na data original.

Documentacao necessaria para reivindicar seus direitos

O comprador que enfrenta atraso na entrega do imovel deve organizar toda a documentacao comprobatoria de seus prejuizos. O contrato de compra e venda com a data prevista de entrega, comprovantes de pagamento das parcelas, correspondencias trocadas com a incorporadora e registros de reclamacoes formais constituem a base probatoria essencial para qualquer medida judicial ou extrajudicial.

Comprovantes de despesas com aluguel durante o periodo de atraso sao especialmente relevantes para o pedido de indenizacao por lucros cessantes ou danos emergentes. Contratos de locacao, recibos de pagamento e extratos bancarios demonstram o prejuizo financeiro direto sofrido pelo comprador que contava com a mudanca para o imovel novo dentro do prazo inicialmente contratado.

A notificacao extrajudicial enviada a incorporadora, preferencialmente por meio de cartorio de titulos e documentos, formaliza a reclamacao e constitui o incorporador em mora. Esse documento deve descrever o atraso, os prejuizos sofridos e o prazo concedido para regularizacao da situacao antes do ingresso de medida judicial contra a empresa responsavel pelo empreendimento.

Alternativas de resolucao do conflito

A negociacao direta com a incorporadora e sempre o primeiro caminho recomendado. Muitas empresas oferecem compensacoes como pagamento de aluguel durante o atraso, bonificacoes em acabamentos ou upgrades na unidade, descontos em parcelas futuras ou ate a troca por outra unidade disponivel no mesmo empreendimento ou em outro projeto da mesma incorporadora.

Os orgaos de defesa do consumidor, como o Procon, podem intermediar a negociacao e aplicar sancoes administrativas a incorporadora inadimplente. A reclamacao junto a esses orgaos e gratuita e pode acelerar a resolucao do conflito, pois as empresas costumam ser mais receptivas a negociacao quando ha intervencao administrativa formal do poder publico em defesa do consumidor.

A mediacao e a arbitragem representam alternativas ao processo judicial tradicional, com a vantagem de maior celeridade na resolucao do conflito. Algumas incorporadoras incluem clausula compromissoria de arbitragem nos contratos, o que pode ser vantajoso quando o procedimento arbitral e conduzido por instituicao idonea e com custos proporcionais ao valor envolvido na disputa contratual.

Quando as tentativas extrajudiciais se esgotam, a acao judicial perante o Poder Judiciario e o caminho necessario. Um advogado especializado em direito imobiliario pode avaliar a viabilidade da acao, calcular os valores devidos e conduzir o processo da forma mais eficiente possivel para proteger os direitos do comprador prejudicado pelo atraso na entrega.

Prevencao: cuidados antes de comprar na planta

Pesquisar o historico da incorporadora antes de fechar o negocio e medida fundamental de prevencao. Consultar processos judiciais em andamento, reclamacoes em sites especializados, entregas anteriores da empresa e sua saude financeira fornecem indicadores importantes sobre a confiabilidade da construtora e a probabilidade de cumprimento dos prazos contratados.

Verificar se a incorporacao esta devidamente registrada no cartorio de registro de imoveis e se o memorial de incorporacao foi arquivado conforme exige a Lei nº 4.591/64 sao precaucoes essenciais. A matricula do terreno, o projeto aprovado pela prefeitura e o registro da incorporacao garantem que o empreendimento atende aos requisitos legais minimos para comercializacao.

A analise juridica do contrato antes da assinatura pode identificar clausulas abusivas, omissoes relevantes e condicoes desfavoraveis ao comprador. A assessoria de um advogado nessa etapa previne problemas futuros e garante que o comprador tenha pleno conhecimento de seus direitos e obrigacoes decorrentes do contrato de aquisicao do imovel na planta.

Perguntas Frequentes

A construtora pode atrasar a entrega do imovel em quanto tempo?

A Lei nº 13.786/2018 permite tolerancia de ate 180 dias alem do prazo contratual, desde que essa clausula esteja prevista expressamente no contrato. Apos esse periodo, o atraso configura inadimplemento do incorporador, gerando direito a rescisao com devolucao integral dos valores pagos ou a manutencao do contrato com penalidade mensal de 1% sobre o valor ja desembolsado pelo comprador.

Tenho direito a receber aluguel se a construtora atrasar a entrega?

Os tribunais brasileiros reconhecem o direito a indenizacao por lucros cessantes presumidos quando a entrega do imovel ultrapassa o prazo de tolerancia. O valor e calculado com base no aluguel de mercado para imovel equivalente na mesma regiao. O comprador nao precisa comprovar que pretendia locar o imovel, pois a jurisprudencia admite a presuncao de prejuizo pelo simples fato do atraso injustificado na entrega.

Como calcular a multa por atraso na entrega de imovel na planta?

A penalidade prevista em lei e de 1% ao mes sobre o valor total ja pago pelo comprador, aplicavel a partir do primeiro dia apos o vencimento do prazo de tolerancia de 180 dias. O calculo deve considerar todas as parcelas efetivamente quitadas ate a data da apuracao, incluindo entrada, parcelas intermediarias e valores pagos durante a obra. Essa penalidade e cumulativa e incide mês a mês ate a entrega efetiva das chaves.

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As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.

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