Audiência de Custódia: Direitos do Preso em 24 Horas
A audiência de custódia garante que toda pessoa presa seja apresentada a um juiz em até 24 horas. Conheça os direitos do preso e como funciona esse procedimento essencial.
O que é a audiência de custódia
A audiência de custódia é o ato processual pelo qual toda pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz no prazo máximo de 24 horas após a prisão. O instituto foi regulamentado no Brasil pelo artigo 310 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 13.964 de 2019 (Pacote Anticrime), e pela Resolução 213 de 2015 do Conselho Nacional de Justiça. Sua finalidade é permitir que o juiz avalie pessoalmente a legalidade da prisão, a necessidade de sua manutenção e a eventual ocorrência de maus-tratos ou tortura.
O fundamento internacional da audiência de custódia encontra-se no artigo 7.5 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), do qual o Brasil é signatário, que determina que toda pessoa detida deve ser conduzida sem demora à presença de um juiz. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 347, reconheceu a importância do instituto como mecanismo de controle da legalidade das prisões e de prevenção da tortura.
Como funciona a audiência de custódia
Na audiência de custódia, estão presentes o juiz, o representante do Ministério Público, o defensor (advogado constituído ou defensor público) e o preso. O juiz deve entrevistar pessoalmente o preso, sem a presença dos policiais responsáveis pela prisão, para verificar se houve respeito aos direitos fundamentais durante a captura e a detenção. O preso é questionado sobre as condições de sua prisão, se sofreu algum tipo de violência, se foi informado de seus direitos e se precisa de atendimento médico.
É fundamental destacar que a audiência de custódia não é o momento para análise do mérito da acusação. O juiz não julga se o preso é culpado ou inocente, mas apenas verifica a legalidade da prisão em flagrante e decide sobre a necessidade de manter a restrição de liberdade. Por isso, o interrogatório sobre os fatos não é realizado nessa audiência, e eventuais declarações do preso sobre o mérito não devem ser utilizadas como prova.
Após ouvir o preso, o Ministério Público e a defesa, o juiz toma uma das seguintes decisões: relaxamento da prisão, se for ilegal; conversão da prisão em flagrante em preventiva, se presentes os requisitos legais; concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança e com ou sem medidas cautelares diversas da prisão. A decisão deve ser fundamentada, indicando concretamente os motivos que justificam cada providência adotada.
Direitos do preso na audiência de custódia
O preso possui diversos direitos durante a audiência de custódia que devem ser rigorosamente observados. O primeiro e mais importante é o direito à assistência de advogado. Se o preso não possuir advogado constituído, a Defensoria Pública deve ser intimada para acompanhar a audiência. A presença do defensor é obrigatória, e a realização da audiência sem defesa técnica configura nulidade absoluta.
O preso tem direito ao silêncio, podendo recusar-se a responder perguntas sem que isso seja interpretado em seu desfavor. Tem direito a comunicar a prisão a familiar ou pessoa indicada, conforme o artigo 5º, inciso LXII, da Constituição Federal. Tem direito a ser informado sobre seus direitos constitucionais e processuais. E tem direito a relatar ao juiz, de forma reservada, qualquer violência ou abuso sofrido durante a prisão, sem a presença de policiais.
Se o juiz constatar indícios de tortura ou maus-tratos, deve adotar providências imediatas: determinar a realização de exame de corpo de delito, encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público para apuração, comunicar ao órgão correcional competente e, conforme a gravidade, determinar o relaxamento da prisão. Esse controle jurisdicional é uma das maiores contribuições da audiência de custódia para a garantia dos direitos humanos no sistema penal.
Consequências da não realização da audiência
A não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas gera a ilegalidade da prisão, que deve ser relaxada pelo juiz. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a ausência de audiência de custódia configura ilegalidade apta a fundamentar a concessão de habeas corpus, embora a consequência não seja necessariamente a soltura imediata, podendo o juiz converter a prisão em preventiva se presentes os requisitos legais.
Na prática, existem discussões sobre as consequências do atraso na realização da audiência. Alguns tribunais entendem que o mero atraso, sem prejuízo demonstrado, não gera nulidade se a audiência for realizada posteriormente. Outros adotam posição mais rigorosa, determinando o relaxamento da prisão por ilegalidade. A tendência jurisprudencial, contudo, é de exigir o cumprimento do prazo de 24 horas como regra, admitindo exceções apenas em situações extraordinárias devidamente justificadas.
A pandemia de Covid-19 gerou adaptações no procedimento, com a realização de audiências de custódia por videoconferência em muitas comarcas. Essa prática foi questionada por defensores de direitos humanos, que argumentam que a presença física é essencial para a verificação de maus-tratos. O tema segue em debate, com tendência de retorno gradual ao formato presencial. Se você ou alguém próximo foi preso e tem dúvidas sobre a audiência de custódia, procure um advogado criminalista imediatamente. Entre em contato para orientação.
Perguntas Frequentes
O que o juiz decide na audiência de custódia?
Na audiência de custódia, o juiz toma três possíveis decisões: relaxar a prisão se ela for ilegal; converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, se presentes os requisitos legais (materialidade, indícios de autoria e necessidade cautelar); ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e com ou sem medidas cautelares como comparecimento periódico ao juízo, proibição de contato com determinadas pessoas ou monitoramento eletrônico.
Posso ser solto na audiência de custódia?
Sim. A audiência de custódia é justamente o momento em que o juiz avalia se a manutenção da prisão é necessária. Se a prisão for ilegal, ela será relaxada. Se for legal, mas não houver necessidade de prisão preventiva, o juiz concederá liberdade provisória, podendo ou não fixar fiança e medidas cautelares. Na maioria dos casos envolvendo crimes sem violência e réus primários, a tendência é a concessão de liberdade provisória com medidas cautelares.
O que acontece se a audiência de custódia não for realizada em 24 horas?
A não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas torna a prisão ilegal, podendo a defesa requerer o relaxamento mediante habeas corpus ou pedido direto ao juiz competente. O Supremo Tribunal Federal reconhece que a ausência de audiência de custódia configura ilegalidade. Na prática, o juiz pode relaxar a prisão e, se entender necessário, decretar nova prisão preventiva com fundamentos próprios, desde que presentes os requisitos legais.
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