Crimes Digitais: Tipos, Penas e Como Denunciar
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Crimes Digitais: Tipos, Penas e Como Denunciar em 2026

Conheça os principais crimes cibernéticos previstos na legislação brasileira e saiba como denunciar.

Principais crimes digitais no Brasil

A legislação brasileira tipifica diversos crimes digitais: invasão de dispositivo informático (artigo 154-A, CP, pena de reclusão de 1 a 4 anos), furto mediante fraude eletrônica (artigo 155, §4º-B, pena de reclusão de 4 a 8 anos), estelionato eletrônico (artigo 171, §2º-A, pena de reclusão de 4 a 8 anos), perseguição virtual/stalking (artigo 147-A, pena de reclusão de 6 meses a 2 anos) e divulgação de imagens íntimas sem consentimento (artigo 218-C, pena de reclusão de 1 a 5 anos).

Como denunciar crimes digitais

Registre um Boletim de Ocorrência na delegacia especializada em crimes cibernéticos (ou em qualquer delegacia). Preserve todas as evidências: prints de tela com data e hora, URLs, e-mails recebidos e histórico de conversas. Ferramentas como a Ata Notarial (em cartório) conferem fé pública às provas digitais.

Também é possível denunciar pelo SaferNet Brasil (safernet.org.br) para crimes contra direitos humanos na internet.

Proteção e prevenção contra crimes digitais

A prevenção é a melhor estratégia contra crimes cibernéticos. Medidas essenciais incluem: utilizar senhas fortes e diferentes para cada serviço, ativar a autenticação em dois fatores (2FA) em todas as contas possíveis, manter o sistema operacional e os aplicativos atualizados, não clicar em links suspeitos recebidos por e-mail ou mensagens, verificar a autenticidade de sites antes de inserir dados pessoais ou financeiros e nunca compartilhar códigos de verificação recebidos por SMS. Em caso de golpe financeiro, comunique imediatamente o banco para tentar o bloqueio da transação, o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix permite a recuperação de valores em caso de fraude comprovada.

O processo criminal no Brasil segue as regras do Código de Processo Penal e garante ao acusado o direito à ampla defesa e ao contraditório. A presunção de inocência é princípio constitucional fundamental, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

A vítima de crime pode buscar reparação tanto na esfera criminal quanto na cível. Na esfera criminal, a condenação do réu pode incluir a obrigação de indenizar a vítima. Na esfera cível, a ação de indenização por danos materiais e morais tramita de forma independente do processo criminal.

Responsabilidade civil e indenização

Além da esfera criminal, a vítima de crime digital pode buscar reparação na esfera cível. É possível mover ação de indenização por danos morais e materiais contra o autor do crime. Nos casos de vazamento de dados pessoais, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018) prevê a responsabilidade da empresa que não protegeu adequadamente as informações dos titulares. A vítima pode reclamar junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ajuizar ação indenizatória.

Para crimes contra a honra praticados na internet (calúnia, difamação e injúria), a vítima pode solicitar judicialmente a remoção do conteúdo ofensivo e a identificação do autor, mesmo que este utilize perfil anônimo. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabelece que os provedores de aplicação devem fornecer registros de acesso mediante ordem judicial, permitindo a identificação dos responsáveis por conteúdos ilícitos.

Os crimes cibernéticos têm crescido significativamente no Brasil. Delegacias especializadas em crimes digitais estão presentes nas principais capitais e contam com equipes técnicas para investigação de fraudes eletrônicas, invasões de sistemas e outros delitos praticados no ambiente virtual. Em localidades sem delegacia especializada, o boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia ou, em muitos estados, pela internet.

A cooperação internacional é cada vez mais importante no combate aos crimes digitais, já que muitos golpes são praticados a partir de servidores localizados em outros países. O Brasil é signatário da Convenção de Budapeste sobre crimes cibernéticos, o que facilita a troca de informações e a cooperação policial com outros países para investigação e punição dos responsáveis.

Perguntas Frequentes

Em quanto tempo prescreve o crime de invasão de dispositivo informático?

O artigo 154-A do Código Penal prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos para a invasão de dispositivo informático, com a redação dada pela Lei 14.155/2021. Considerando a pena máxima de 4 anos, a prescrição da pretensão punitiva ocorre em 8 anos, na forma do artigo 109, inciso IV, do Código Penal, com contagem a partir da data em que o fato foi cometido.

É possível responsabilizar autores de crimes digitais cometidos a partir do exterior?

Sim, em determinadas hipóteses. O Código Penal admite a extraterritorialidade da lei penal no artigo 7º, especialmente quando o crime atinge vítima brasileira ou quando os efeitos se produzem em território nacional, situação comum em fraudes praticadas pela internet. O Brasil também é signatário da Convenção de Budapeste sobre crimes cibernéticos, tratado que viabiliza a cooperação internacional para investigação e responsabilização dos autores.

O Marco Civil da Internet obriga os provedores a guardar registros de acesso?

Sim. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) determina que os provedores de conexão guardem registros de conexão por um ano e que os provedores de aplicação guardem registros de acesso a aplicações por seis meses. Esses registros podem ser requisitados por meio de ordem judicial, permitindo a identificação dos responsáveis por condutas ilícitas praticadas na internet, inclusive em perfis anônimos.

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As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.

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