Como Calcular o Décimo Terceiro Salário em 2026 (Guia Completo)
O décimo terceiro salário é um direito garantido a todo trabalhador com carteira assinada, mas calcular o valor correto exige atenção às regras de 2026, incluindo a nova tabela progressiva do INSS e a isenção de IR até R$ 5.000.
Todo ano, na mesma época, surgem as mesmas dúvidas: quanto vou receber de 13º? O desconto do INSS está certo? O que muda no imposto de renda em 2026? Essas perguntas são legítimas, porque o cálculo do décimo terceiro envolve mais variáveis do que parece à primeira vista. Entender cada etapa protege o trabalhador de aceitar valores errados sem questionar.
Este guia explica o cálculo do décimo terceiro salário de forma clara e objetiva, cobrindo desde o conceito básico até os descontos corretos conforme a legislação vigente em 2026.
O Que É o Décimo Terceiro Salário e Quem Tem Direito
O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pelo Decreto nº 57.155/1965. Trata-se de uma remuneração adicional obrigatória, paga uma vez ao ano, equivalente à remuneração mensal do trabalhador.
Têm direito ao 13º todos os empregados com vínculo empregatício formal, incluindo trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS, que seguem regras próprias de pagamento. Trabalhadores autônomos, MEIs e profissionais liberais que prestam serviços sem vínculo empregatício não têm esse direito, salvo previsão contratual específica.
O direito ao 13º nasce a partir de 15 dias de trabalho no mês. Ou seja, se o empregado trabalhou pelo menos 15 dias em determinado mês, aquele mês conta como mês cheio para o cálculo proporcional do benefício.
Como Calcular o Décimo Terceiro Salário: Fórmula e Exemplos
O cálculo do 13º proporcional segue uma fórmula simples: divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Cada mês em que o trabalhador ficou pelo menos 15 dias em atividade conta como um mês cheio.
Fórmula: 13º = (Salário Bruto ÷ 12) × Meses Trabalhados
Exemplo prático: um trabalhador com salário de R$ 3.000 que trabalhou o ano inteiro (12 meses) recebe o 13º integral de R$ 3.000. Se esse mesmo trabalhador foi admitido em abril (9 meses completos até dezembro), o cálculo fica: (3.000 ÷ 12) × 9 = R$ 2.250 de 13º bruto.
Compõem a base de cálculo do 13º, além do salário-base, as horas extras habituais, adicionais de periculosidade, insalubridade, noturno e outras verbas de natureza salarial pagas com regularidade. Benefícios como vale-refeição, vale-transporte e plano de saúde, por terem natureza indenizatória, não entram na base de cálculo.
Para facilitar esse processo, você pode usar a calculadora de décimo terceiro disponível no site, que já aplica automaticamente as alíquotas de INSS e IRRF vigentes em 2026.
Primeira e Segunda Parcelas: Prazos e Regras
O 13º salário é pago em duas parcelas, com datas definidas em lei. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. O trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela durante as férias, caso em que o empregador é obrigado a pagar junto com a remuneração de férias.
A segunda parcela, com o saldo restante já descontado o INSS e o IRRF, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Quando o dia 20 cai em final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos de INSS ou IR. Os descontos incidem apenas sobre a segunda parcela, sobre o valor total do 13º, abatendo-se o que já foi pago na primeira parcela. Esse detalhe é importante: o trabalhador que observar desconto de INSS na primeira parcela pode contestar a prática junto ao empregador ou à Justiça do Trabalho.
Os descontos de INSS e IRRF incidem somente sobre a segunda parcela do 13º, calculados sobre o valor integral da gratificação.
Descontos de INSS e IRRF em 2026: Tabelas e Cálculo
Em 2026, o INSS dos empregados segue a tabela progressiva, com alíquotas que variam conforme a faixa salarial. As alíquotas são aplicadas progressivamente, de forma semelhante ao IR, o que significa que cada alíquota incide apenas sobre a parcela do salário dentro daquela faixa, não sobre o valor total.
A tabela de contribuição do INSS para 2026 prevê as seguintes faixas: até R$ 1.621,00, alíquota de 7,5%; de R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88, alíquota de 9%; de R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83, alíquota de 12%; de R$ 4.190,84 até o teto do INSS (R$ 8.475,55), alíquota de 14%. O cálculo é feito somando-se a contribuição de cada faixa até o salário do trabalhador.
Quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a novidade de 2026 é a isenção integral para rendimentos até R$ 5.000 mensais, conforme a Lei nº 15.270/2025. Para o 13º, a base de cálculo do IR é o valor bruto da gratificação menos a contribuição ao INSS. Se essa base for igual ou inferior a R$ 5.000, não há desconto de IR. Acima desse valor, aplicam-se as alíquotas progressivas da tabela do IR.
Exemplo completo: trabalhador com salário de R$ 4.000, 12 meses trabalhados. O 13º bruto é R$ 4.000. O INSS progressivo sobre R$ 4.000 resulta em aproximadamente R$ 370,26. A base do IR fica em R$ 3.629,74 (abaixo de R$ 5.000), portanto sem desconto de IR. O líquido recebido na segunda parcela, descontada a primeira (R$ 2.000), seria de aproximadamente R$ 1.629,74.
Para entender como esses mesmos descontos afetam seu salário mensal, veja o guia sobre como calcular o salário líquido em 2026, que detalha as tabelas completas e exemplos práticos.
Décimo Terceiro Proporcional: Admissão, Demissão e Outros Casos
O 13º proporcional é devido em diversas situações além do emprego ao longo do ano completo. Na admissão, o trabalhador recebe proporcional aos meses trabalhados. Na demissão sem justa causa, tem direito ao 13º proporcional, pago nas verbas rescisórias. Na demissão por justa causa, perde o direito ao 13º proporcional, exceto se já houve pagamento anterior da primeira parcela.
O pedido de demissão voluntário gera direito ao 13º proporcional. O trabalhador que pede demissão também recebe o valor referente aos meses trabalhados no ano. Situações de suspensão do contrato por afastamento previdenciário superior a 15 dias podem reduzir a base de cálculo, dependendo da duração do afastamento.
Nas férias coletivas, o empregador pode antecipar a primeira parcela do 13º junto ao pagamento das férias, desde que comunique os empregados com antecedência e respeite os prazos legais. Essa antecipação não desobriga o pagamento da segunda parcela até 20 de dezembro.
Quem trabalha com jornada reduzida, como aprendizes ou trabalhadores em regime de tempo parcial, também tem direito ao 13º, calculado com base no salário efetivamente recebido. O cálculo segue a mesma fórmula proporcional aplicada aos demais trabalhadores.
Conhecer as regras sobre as férias trabalhistas, seus direitos e prazos também é importante, pois empregadores costumam antecipar parcelas do 13º durante o período de férias do trabalhador.
O Que Fazer se o Décimo Terceiro Não For Pago
O não pagamento do 13º no prazo legal sujeita o empregador a multa administrativa equivalente ao valor de um salário mínimo por empregado prejudicado, dobrada em caso de reincidência. Além disso, o trabalhador pode exigir o pagamento com correção monetária e juros, seja pela via administrativa ou judicial.
O primeiro passo é notificar o empregador por escrito, registrando a cobrança de forma documentada. Se não houver resposta, a denúncia pode ser feita ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pelo portal gov.br/trabalho, que poderá instaurar fiscalização. Alternativamente, o trabalhador pode ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, que tem prazo prescricional de dois anos após o término do contrato.
A Comissão de Conciliação Prévia (CCP), quando existente na empresa ou no sindicato, é outra alternativa para resolver o conflito de forma mais rápida. O sindicato da categoria também pode orientar sobre os procedimentos e até atuar em nome do trabalhador.
Perguntas Frequentes
Trabalhador afastado por doença recebe o décimo terceiro normalmente?
Depende do período de afastamento. Nos primeiros 15 dias de doença, o empregador paga normalmente e esse período conta para o 13º. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do auxílio por incapacidade temporária, e o mês em que o afastamento completar 15 dias ou mais não conta para o cálculo do 13º proporcional. Afastamentos inferiores a 15 dias em cada mês não afetam o cálculo.
É possível receber o 13º antes de dezembro se necessitar de recursos com urgência?
O trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º durante o período de férias. Fora dessa hipótese, não há obrigação legal do empregador de antecipar o pagamento. Alguns acordos coletivos e convenções sindicais preveem condições diferenciadas de pagamento, por isso vale verificar o instrumento coletivo da categoria. A antecipação voluntária pelo empregador também é permitida, desde que respeitados os prazos finais das duas parcelas.
Quais verbas entram na base de cálculo do 13º e quais ficam de fora?
Integram a base do 13º o salário-base, horas extras prestadas com habitualidade, adicional noturno, adicional de periculosidade e insalubridade, comissões e gorjetas habituais. Ficam de fora as verbas de natureza indenizatória, como vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde, auxílio-creche e reembolso de despesas. A distinção entre verbas salariais e indenizatórias é frequentemente objeto de discussão nas reclamações trabalhistas.
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