Calculadora de 13º

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Perguntas frequentes

Como e calculado o 13 salário?
O 13 salário corresponde a 1/12 da remuneracao mensal por mês trabalhado, contando-se como mês integral a fracao igual ou superior a 15 dias (art. 1 e 2 da Lei 4.090/1962). A base de cálculo e a remuneracao de dezembro (ou da rescisão), incluindo salário base, adicionais habituais (insalubridade, periculosidade, comissoes, gratificacoes, horas extras habituais - Súmula 45 do TST). Para empregados com remuneracao variavel, calcula-se a media (Súmula 253 do TST). A calculadora permite informar salário fixo e medias de variavel para chegar ao valor exato.
Qual o prazo para pagamento do 13 salário?
A Lei 4.749/1965 fixa duas parcelas: (i) primeira parcela até 30 de novembro, correspondente a 50% do salário de novembro, podendo ser antecipada por ocasiao das férias se requerida pelo empregado em janeiro (art. 4 da Lei); (ii) segunda parcela até 20 de dezembro, com o cálculo definitivo descontando a primeira e os encargos legais (INSS e IRRF). Em casos de rescisão, o 13 proporcional e pago junto com as verbas rescisorias, no prazo de 10 dias (art. 477 paragrafo 6 da CLT). O não pagamento sujeita o empregador a multa do art. 3 do Decreto-Lei 1.713/1979 e a autuacao pelo Ministerio do Trabalho.
O 13 salário sofre desconto de INSS e Imposto de Renda?
Sim. O 13 salário integra a base de incidencia do INSS (com a alíquota progressiva da EC 103/2019) e do IRRF, mas com regra de cálculo separada do salário do mês (art. 7 paragrafo 4 da Lei 8.620/1993 e art. 16 da Lei 8.134/1990). O INSS incide apenas na segunda parcela (a primeira não sofre INSS, conforme art. 7 paragrafo 1 da Lei 8.620/1993). O IRRF também incide na segunda parcela, com cálculo proprio. A calculadora aplica os descontos corretamente para apurar o valor líquido. O FGTS de 8% incide sobre o valor bruto e e depositado pelo empregador.
Trabalhador admitido em outubro tem direito a 13?
Sim, proporcional. Trabalhou em outubro (mês integral), novembro (mês integral) e dezembro (mês integral, se completar 15 dias ou mais), totalizando 3/12 do 13 salário. Para o trabalhador admitido em 15/10/2025, o cálculo seria: 3 meses x (salário mensal / 12). Se o salário for R$ 3.000, recebera R$ 750 em dezembro. A regra da fracao igual ou superior a 15 dias e essencial: empregado admitido em 16/10 não conta esse mês. A calculadora permite informar a data de admissão e exibe o valor proporcional automaticamente, separando primeira e segunda parcela.
Empregado em licenca-maternidade ou auxilio-doenca recebe 13?
Sim. A licenca-maternidade e período de afastamento previdenciário que conta para fins de 13 salário integralmente. O salário-maternidade e pago pelo INSS (art. 71 da Lei 8.213/1991) e também inclui o 13 proporcional ao período. Já o auxilio por incapacidade temporaria suspende o contrato após os primeiros 15 dias (que são pagos pelo empregador, art. 60 paragrafo 3 da Lei 8.213/1991, revisto pela Lei 13.135/2015 - hoje são 15 dias pelo empregador e dai INSS). Nesses casos, o 13 e pago proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados; o INSS paga ao segurado o valor referente ao período de afastamento (art. 40 paragrafo 6 do Decreto 3.048/1999).