Divórcio Consensual: Como Funciona e Quanto Custa em 2026
O divórcio consensual pode ser feito em cartório ou judicialmente, com custos e prazos que variam conforme a presença de filhos menores ou incapazes.
Fundamentação Legal do Divórcio Consensual
O divórcio está previsto no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a exigência de separação prévia. O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) disciplina o divórcio nos artigos 1.571 a 1.582, e a Lei nº 11.441/2007 autorizou a realização do divórcio consensual por escritura pública em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes.
Para o divórcio consensual, é necessário que ambos os cônjuges estejam de acordo quanto à dissolução do casamento e quanto a todas as questões envolvidas: partilha de bens, pensão alimentícia entre os cônjuges, guarda dos filhos (se houver) e uso do nome de casado. A ausência de acordo em qualquer desses pontos torna o divórcio litigioso, que segue procedimento judicial mais complexo e demorado.
Divórcio em Cartório: Requisitos e Procedimento
O divórcio extrajudicial (em cartório) é a via mais rápida e econômica quando preenchidos os requisitos legais. Para utilizá-lo, é necessário que: não haja filhos menores ou incapazes, ambos os cônjuges estejam de acordo, e haja a presença de advogado (que pode ser comum a ambas as partes).
Os documentos necessários incluem: certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias), documentos de identidade e CPF de ambos os cônjuges, pacto antenupcial (se houver), documentos dos bens a serem partilhados (escrituras de imóveis, certificados de veículos, extratos bancários) e acordo por escrito sobre a partilha e eventual pensão alimentícia.
O procedimento costuma ser concluído em uma única visita ao cartório de notas, após a lavratura da escritura pública de divórcio. A escritura tem força de título executivo e deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado para a devida averbação.
O divórcio extrajudicial em cartório é a via mais rápida e pode ser concluído em uma única visita quando não há filhos menores.
Custos do Divórcio Consensual em 2026
Os custos variam conforme o estado, pois cada tribunal fixa suas próprias tabelas de emolumentos cartorários. Em média, o valor da escritura pública de divórcio varia de R$ 500,00 a R$ 3.000,00, dependendo do estado e da complexidade da partilha de bens. Além dos emolumentos, é necessário considerar os honorários advocatícios, que variam conforme a região e o profissional contratado.
Para pessoas em situação de hipossuficiência econômica, é possível obter a escritura gratuita em cartório, conforme previsto na Lei nº 11.441/2007. No divórcio judicial, a gratuidade de justiça pode ser concedida mediante comprovação da impossibilidade de arcar com as custas processuais, incluindo a nomeação de defensor público para acompanhar o caso.
O divórcio judicial consensual, utilizado quando há filhos menores ou incapazes, também tem custos variáveis: as custas processuais dependem da tabela do tribunal estadual, e há honorários advocatícios. O prazo para conclusão é maior, podendo levar de 30 a 120 dias dependendo da vara competente e da pauta de audiências.
Divórcio Judicial Consensual: Quando É Necessário
Quando o casal tem filhos menores de 18 anos ou incapazes, o divórcio consensual deve obrigatoriamente seguir a via judicial, com participação do Ministério Público como fiscal da lei. O juiz verificará se os acordos sobre guarda, visitação e pensão alimentícia dos filhos atendem ao melhor interesse das crianças e adolescentes.
O procedimento segue o rito especial de jurisdição voluntária, previsto nos artigos 731 a 733 do Código de Processo Civil. Ambos os cônjuges comparecem à audiência de ratificação, onde confirmam perante o juiz os termos do acordo. Após a homologação judicial, a sentença é registrada no cartório competente.
Aspectos Práticos da Partilha de Bens
A partilha de bens é frequentemente o ponto mais sensível do divórcio consensual. No regime de comunhão parcial de bens (regime legal, aplicável quando não há pacto antenupcial), são partilhados os bens adquiridos durante o casamento, com exceção dos recebidos por herança ou doação. No regime de comunhão universal, todos os bens são partilhados, e no regime de separação total, cada cônjuge mantém seus bens individuais.
É importante que a partilha seja detalhada na escritura ou no acordo judicial, especificando exatamente quais bens ficam com cada parte, incluindo número de matrícula de imóveis, placas de veículos e saldos de contas. A falta de especificação pode gerar disputas futuras e dificultar o registro da transferência dos bens.
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Perguntas Frequentes
Preciso de advogado para fazer divórcio consensual em cartório?
Sim. A presença de advogado é obrigatória tanto no divórcio extrajudicial (em cartório) quanto no judicial, conforme exige a Lei nº 11.441/2007 e o Código de Processo Civil. No divórcio extrajudicial, um único advogado pode representar ambas as partes. Pessoas que não podem arcar com honorários podem solicitar assistência da Defensoria Pública.
Quanto tempo leva o divórcio consensual em cartório?
O divórcio extrajudicial pode ser concluído em poucos dias, muitas vezes em uma única visita ao cartório, desde que toda a documentação esteja em ordem e o acordo entre as partes esteja formalizado. O prazo depende da agenda do cartório e da complexidade da partilha de bens. Casos simples podem ser resolvidos no mesmo dia.
O divórcio consensual pode ser convertido em litigioso?
Sim. Se durante o processo uma das partes desistir do acordo ou discordar de algum ponto (partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia), o divórcio consensual pode ser convertido em litigioso. Nesse caso, o processo passa a seguir o rito ordinário, com prazos mais longos e maior complexidade processual.
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