Lei Cria 24 Mil Cargos e Reajusta Servidores Federais
A Lei 15.367/2026 criou mais de 24 mil cargos efetivos e reestruturou carreiras do Executivo federal, com reajustes salariais escalonados até 2026.
A Lei 15.367, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 31 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, representa a mais ampla reestruturação do serviço público federal em décadas. A norma cria mais de 24 mil cargos efetivos, consolida carreiras dispersas por dezenas de ministérios e agências, e concede reajustes salariais a uma parcela significativa dos cerca de 200 mil servidores ativos e aposentados diretamente impactados pela legislação.
Tramitação legislativa e origem da lei
O texto teve origem no Projeto de Lei 5.874/2025, apresentado pela Presidência da República ao Congresso Nacional ainda em 2025. Ao longo da tramitação, o projeto absorveu dispositivos do PL 6.170/2025, que tratava especificamente da carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal. A Câmara dos Deputados aprovou a proposta com ampla margem, e o Senado Federal concluiu a votação em 10 de março de 2026, encaminhando o texto diretamente à sanção presidencial.
A aprovação contou com apoio da maioria governista, mas gerou debate entre parlamentares da oposição que questionaram o impacto fiscal das medidas em um cenário de esforço pelo equilíbrio das contas públicas. O governo argumentou que os gastos já estavam contemplados na Lei Orçamentária Anual de 2026, minimizando o risco de pressão adicional sobre o déficit primário.
“Os novos cargos visam recompor a capacidade do Estado de entregar políticas públicas de qualidade, após anos de sucateamento do quadro de pessoal federal.” — Ministra do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ao comentar a sanção da lei.
Quais órgãos e carreiras são afetados
A lei alcança um conjunto amplo de ministérios, autarquias e fundações vinculadas ao Poder Executivo Federal. Os dois eixos centrais de criação de cargos concentram-se no Ministério da Educação (MEC) e no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
No âmbito do MEC, a lei autoriza a criação de aproximadamente 13.187 cargos de professor e 11.576 cargos de técnico-administrativo em educação, destinados a universidades federais, institutos federais e demais instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. A medida responde à demanda histórica das instituições de ensino superior federais, que convivem com quadros defasados em razão das restrições de contratação impostas nas últimas décadas.
Ao longo da tramitação, o projeto absorveu dispositivos do PL 6.170/2025, que tratava especificamente da carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal.
Fora do setor de educação, destaca-se a criação da carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal (ATE), estruturada a partir da transformação de cerca de 6.900 cargos vagos de especialidades administrativas hoje dispersas por diferentes órgãos. Profissionais das áreas de administração, contabilidade, biblioteconomia e arquivologia passam a integrar essa carreira unificada, com lotação centralizada no MGI. A remuneração inicial da carreira ATE é de R$ 8.500,00, e a final de R$ 16.142,48.
Reajustes e reestruturação remuneratória
Além da criação de cargos, a Lei 15.367/2026 concede reajustes salariais a categorias específicas do serviço público federal. Para os auditores-fiscais da Receita Federal e do Trabalho, o texto prevê reajuste de 9,22% na última classe da carreira. O bônus de eficiência e produtividade pago a esses servidores poderá chegar a aproximadamente R$ 11.500 ao longo de 2026.
Para os servidores técnico-administrativos em educação que exercem funções de médico e médico veterinário, a lei também reajusta a remuneração, corrigindo distorções acumuladas ao longo dos anos em relação a outras categorias do funcionalismo.
De forma mais abrangente, a maioria dos servidores do Executivo Federal contemplados pelo acordo coletivo firmado anteriormente recebe, a partir de abril de 2026, a segunda parcela do reajuste geral de 5%, somada aos 9% já concedidos em janeiro de 2025. Esse escalonamento foi desenhado para diluir o impacto fiscal ao longo do tempo, mantendo o compromisso com as metas de resultado primário fixadas pelo arcabouço fiscal.
A lei institui ainda a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA), destinada a servidores não organizados em carreiras estruturadas, lotados em ministérios e órgãos nos quais a reestruturação ainda está em fase de transição.
Impacto orçamentário e debate fiscal
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estimou o impacto orçamentário das medidas em R$ 5,3 bilhões em 2026, subindo para aproximadamente R$ 5,6 bilhões em 2027 e 2028. Os valores representam cerca de 1,5% das despesas totais com pessoal do Executivo Federal já previstas no Orçamento da União para 2026.
O governo afirma que os gastos foram integralmente previstos na Lei Orçamentária Anual, o que afastaria o risco de impacto adicional sobre as metas fiscais. Economistas e entidades do mercado financeiro, contudo, alertam que a soma acumulada das reestruturações de carreira aprovadas nos últimos anos pode pressionar a trajetória das despesas obrigatórias com pessoal em horizonte de médio prazo, especialmente com o avanço progressivo dos servidores nas novas tabelas salariais.
Para quem acompanha o tema em perspectiva mais ampla, recomenda-se a leitura do conteúdo do escritório sobre direito administrativo e organização do Estado, onde abordamos as regras que regem a relação entre o servidor público e a Administração.
Concursos públicos: o que muda na prática
A criação de mais de 24 mil cargos pela Lei 15.367/2026 aumenta o estoque legal de vagas disponíveis, mas não implica a publicação imediata de editais de concurso público. A abertura de seleções ainda depende de autorização específica do MGI, da disponibilidade orçamentária para provimento e das prioridades definidas pelo governo federal para cada exercício financeiro.
Na prática, espera-se que os concursos para preenchimento dos novos cargos sejam escalonados ao longo de 2026 e 2027, com prioridade para as áreas de educação e de regulação, que apresentam os maiores déficits de pessoal identificados pelo governo. Candidatos que pretendem participar dessas seleções devem acompanhar os editais no Portal de Concursos do governo federal e no Diário Oficial da União.
Vale destacar que as novas vagas da carreira ATE terão processo seletivo unificado, organizado pelo MGI, o que representa uma mudança em relação ao modelo anterior, no qual cada órgão conduzia seu próprio concurso de forma isolada. Esse modelo unificado tende a aumentar a concorrência, mas também pode oferecer maior flexibilidade de lotação para os aprovados.
Para servidores que já integram o quadro e serão enquadrados nas novas carreiras, a lei prevê regras de transição que preservam a remuneração atual quando o novo enquadramento resultar em valor inferior, garantindo a irredutibilidade de vencimentos prevista na Constituição Federal.
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Perguntas frequentes sobre a Lei 15.367/2026
A lei já está em vigor? Quando os reajustes passam a ser pagos?
Sim. A Lei 15.367/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de março de 2026 e entrou em vigor na data da publicação. Os reajustes salariais previstos para a maioria dos servidores do Executivo produzem efeitos financeiros a partir de abril de 2026, conforme o calendário de implantação fixado na própria lei.
Quem são os mais de 200 mil servidores beneficiados?
O universo de 200 mil servidores mencionado pelo governo inclui ativos e aposentados de diferentes categorias: professores e técnicos das universidades e institutos federais, auditores-fiscais da Receita Federal e do Trabalho, servidores enquadrados na nova carreira ATE, médicos e médico-veterinários do plano de carreira da educação e demais servidores que recebem o reajuste geral de 5% a partir de abril de 2026.
Como ficam os servidores que não têm carreira estruturada?
Para os servidores ainda sem carreira definida no novo modelo, a lei criou a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA), que complementa a remuneração durante o período de transição enquanto a reestruturação completa do quadro de pessoal federal é implementada gradualmente.
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