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Divórcio Extrajudicial em Cartório: Requisitos e Custos

O divórcio extrajudicial em cartório permite a dissolução do casamento de forma rápida, sem necessidade de ação judicial. Para ser realizado, exige o cumprimento de requisitos específicos previstos na legislação.

Requisitos para o divórcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial foi instituído pela Lei 11.441/2007 e regulamentado pela Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça. Para que seja realizado em cartório, é necessário que o divórcio seja consensual (ambos os cônjuges concordam), que não haja filhos menores ou incapazes e que ambas as partes estejam assistidas por advogado.

A Emenda Constitucional 66/2010 eliminou a exigência de prazo de separação prévia para o divórcio, simplificando o procedimento. Atualmente, o casal pode se divorciar a qualquer momento, independentemente do tempo de casamento, bastando a vontade de ambos e o cumprimento dos requisitos formais.

Se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser necessariamente judicial, mesmo que haja consenso entre as partes. Essa exigência visa proteger os interesses dos menores, que devem ter sua guarda, convivência e alimentos definidos com a participação do Ministério Público. Filhos maiores e capazes não impedem o divórcio em cartório.

Procedimento e documentos necessários

O procedimento é realizado no cartório de notas (tabelionato) de livre escolha dos cônjuges, sem vinculação ao domicílio do casal. Ambos os cônjuges devem comparecer pessoalmente (ou por procurador com poderes especiais mediante procuração pública) acompanhados de advogado, que pode ser comum ao casal ou individual.

Os documentos exigidos incluem: certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias), documentos de identidade e CPF de ambos os cônjuges, comprovante de endereço, informações sobre partilha de bens (se houver bens a dividir) e acordo sobre uso do nome (se algum dos cônjuges deseja retomar o nome de solteiro).

O tabelião lavrará a escritura pública de divórcio, que produz efeitos imediatos. Não é necessária homologação judicial. Após a lavratura, a escritura deve ser apresentada ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, para averbação na certidão de casamento. Se houver imóveis a serem partilhados, a escritura também deve ser levada ao cartório de registro de imóveis.

Custos do divórcio extrajudicial

Os custos do divórcio em cartório envolvem os emolumentos do tabelião pela lavratura da escritura pública e os honorários advocatícios. Os emolumentos variam conforme o estado e são tabelados por lei. Em média, o valor da escritura de divórcio consensual fica entre R$ 800,00 e R$ 3.000,00, dependendo da existência e do valor dos bens partilhados.

Os honorários do advogado são livremente pactuados entre as partes e o profissional. Quando os cônjuges optam por um advogado em comum (o que é permitido no divórcio consensual), os custos são divididos. O valor total do procedimento extrajudicial é significativamente menor que o de uma ação judicial, que envolve custas processuais, honorários periciais (em caso de avaliação de bens) e maior tempo de tramitação.

Para pessoas hipossuficientes, a gratuidade dos atos notariais pode ser requerida, conforme a Lei 11.441/2007, artigo 3o, parágrafo 3o. A comprovação da insuficiência de recursos segue os mesmos critérios da assistência judiciária gratuita. A Defensoria Pública pode fornecer assistência jurídica gratuita para o procedimento.

Partilha de bens e pensão alimentícia no divórcio extrajudicial

A partilha de bens pode ser resolvida na própria escritura de divórcio ou deixada para momento posterior. O artigo 1.581 do Código Civil permite a dissolução do casamento sem a prévia partilha dos bens. Contudo, resolver tudo na mesma escritura é mais econômico e prático, evitando procedimentos adicionais.

A pensão alimentícia entre ex-cônjuges pode ser estabelecida na escritura de divórcio. O acordo sobre alimentos deve contemplar o valor, a forma de pagamento e os critérios de reajuste. A fixação de alimentos no divórcio extrajudicial tem a mesma força executiva de uma decisão judicial.

Se houver imóveis financiados, veículos com alienação fiduciária ou outros bens com gravames, é necessário verificar junto às instituições financeiras e ao cartório de registro as providências para a transferência de titularidade. O tabelião orientará as partes sobre as formalidades necessárias para cada tipo de bem.

Perguntas Frequentes

Quanto tempo demora o divórcio extrajudicial em cartório?

O procedimento é rápido. Uma vez reunidos todos os documentos e estando ambos os cônjuges de acordo, a escritura pode ser lavrada em uma única sessão no cartório. O prazo total costuma ser de poucos dias a duas semanas, considerando o agendamento e a preparação da minuta pelo tabelião. É significativamente mais rápido que o procedimento judicial.

É possível fazer divórcio em cartório se a mulher estiver grávida?

Há divergência sobre o tema. Alguns cartórios exigem que a gravidez seja informada e, se confirmada, podem recusar o procedimento extrajudicial, considerando que o nascituro equipara-se a filho menor para fins de proteção. A recomendação é consultar o tabelião previamente sobre a política adotada no cartório escolhido.

O divórcio extrajudicial pode incluir a alteração do nome de casado?

Sim. A escritura pública de divórcio pode determinar que um ou ambos os cônjuges retomem o nome de solteiro. Essa disposição deve constar expressamente no acordo. A averbação no registro civil efetivará a alteração do nome, que passará a constar em todos os documentos emitidos posteriormente.

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