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Divórcio Consensual: Passo a Passo Completo em 2026

O divórcio consensual ocorre quando marido e esposa concordam em se separar e conseguem negociar todos os pontos relevantes, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.

O que é o divórcio consensual

Diferentemente do divórcio litigioso, não há disputa judicial entre as partes, o que torna o procedimento mais célere. Conforme a legislação vigente, o divórcio consensual pode ser feito em cartório ou judicialmente, dependendo da situação do casal.

Desde a Emenda Constitucional nº 66 de 2010, não é mais necessário comprovar tempo mínimo de separação para pedir o divórcio. Essa mudança simplificou significativamente o processo e garantiu maior autonomia aos cônjuges na decisão de encerrar o vínculo matrimonial.

Divórcio em cartório ou judicial: qual escolher

O divórcio consensual pode ser realizado em cartório de notas quando houver consenso, assistência de advogado e cumprimento dos requisitos legais. Se o casal tiver filhos menores ou incapazes, a escritura também pode ser lavrada desde que as questões de guarda, visitação e alimentos tenham sido previamente resolvidas judicialmente, com essa circunstância consignada no ato.

O juiz analisa os termos e, estando tudo em conformidade, homologa o divórcio em audiência ou por decisão nos autos.

Quando existem filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio consensual pode seguir pela via extrajudicial se guarda, visitação e alimentos já tiverem sido resolvidos judicialmente. Se essas questões ainda não estiverem definidas, o caso deverá ser submetido à Justiça, com participação do Ministério Público quando cabível.

O divórcio consensual pode ser realizado em cartório quando os requisitos legais estiverem preenchidos, inclusive com filhos menores ou incapazes se houver prévia resolução judicial de guarda, visitação e alimentos.

Passo a passo do divórcio consensual

O primeiro passo é reunir a documentação necessária. Os cônjuges devem providenciar certidão de casamento atualizada, documentos pessoais com foto, comprovante de residência e, quando houver bens a partilhar, a documentação correspondente a cada patrimônio. Se existirem filhos, também será necessário apresentar certidões de nascimento.

Definição dos termos do acordo

Antes de formalizar o divórcio, o casal precisa definir alguns pontos essenciais. A partilha de bens deve contemplar todos os patrimônios adquiridos durante o casamento, respeitando o regime de bens escolhido. É necessário decidir sobre a guarda dos filhos, que pode ser compartilhada ou unilateral, além de estabelecer o valor e a forma de pagamento da pensão alimentícia, quando aplicável. Outro ponto importante é a definição sobre o uso do nome de casado, já que qualquer dos cônjuges pode optar por retomar o nome de solteiro.

Formalização do pedido

No caso do divórcio extrajudicial, os cônjuges comparecem ao cartório de notas com o advogado para lavrar a escritura pública de divórcio. O tabelião redige o documento com todos os termos acordados, e as partes assinam na mesma ocasião. No divórcio judicial consensual, o advogado elabora a petição inicial com o acordo e protocola na vara de família competente. O juiz analisa os termos e, estando tudo em conformidade, homologa o divórcio em audiência ou por decisão nos autos.

Quanto custa o divórcio consensual

Os custos variam conforme a modalidade escolhida e a região do país. No divórcio extrajudicial, os valores incluem os emolumentos do cartório e os honorários advocatícios. No divórcio judicial, há custas processuais e honorários do advogado. Em ambos os casos, casais que comprovem insuficiência de recursos podem solicitar a gratuidade de justiça, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Vale ressaltar que o divórcio em cartório tende a ser mais econômico e rápido do que o judicial. No entanto, a escolha entre as modalidades depende das circunstâncias específicas de cada família, especialmente quando há filhos menores envolvidos.

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Perguntas Frequentes

O divórcio consensual em cartório é possível quando há filhos menores?

Sim, em determinadas situações. A Resolução CNJ nº 35/2007, com redação dada pela Resolução CNJ nº 571/2024, permite a escritura quando as questões de guarda, visitação e alimentos dos filhos menores ou incapazes já tiverem sido previamente resolvidas judicialmente. Se essas questões ainda não estiverem definidas, a via judicial será necessária para essa parte.

Quanto tempo demora o divórcio consensual?

O divórcio consensual extrajudicial pode ser concluído em poucos dias quando a documentação estiver completa e os requisitos forem atendidos, inclusive a solução judicial prévia das questões relativas a filhos menores ou incapazes. Se essas questões ainda não estiverem resolvidas, será necessário submetê-las ao Judiciário.

É obrigatório ter advogado no divórcio consensual?

Sim. Tanto no divórcio extrajudicial quanto no judicial, a presença de advogado é obrigatória. No cartório, o mesmo advogado pode representar ambos os cônjuges, desde que não haja conflito de interesses. Na via judicial, cada parte pode constituir seu próprio advogado ou ambas podem ser assistidas por um único profissional, desde que o acordo esteja plenamente alinhado.

Base legal citada

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