Empréstimo Consignado Não Autorizado: Como Cancelar e Pedir Indenização
O empréstimo consignado não autorizado prejudica milhares de aposentados e pensionistas do INSS. A contratação sem consentimento gera direito ao cancelamento do contrato, à devolução dos valores descontados e à indenização por danos morais.
Como identificar um empréstimo consignado não autorizado
O empréstimo consignado não autorizado se caracteriza pela contratação de crédito em nome do consumidor sem sua expressa anuência. A prática é identificada quando o consumidor verifica descontos inesperados em seu benefício do INSS, recebe depósito de valores que não solicitou em sua conta bancária ou é informado por terceiros sobre a existência de um contrato de empréstimo em seu nome.
A contratação fraudulenta pode ocorrer de diversas formas: falsificação de assinatura em contratos físicos, utilização indevida de dados pessoais em contratos digitais, indução do consumidor a assinar documentos sem a devida explicação, ou aproveitamento de contato telefônico para obter “confirmação” de contratação sem que o consumidor compreenda o que está autorizando.
Analisamos que aposentados e pensionistas são o público mais vulnerável a essa prática, especialmente os de idade avançada. Instituições financeiras e correspondentes bancários utilizam técnicas agressivas de venda, como ligações insistentes, visitas domiciliares não solicitadas e promessas de liberação rápida de valores, sem esclarecer adequadamente as condições do contrato.
Direitos do consumidor e medidas imediatas
O consumidor que identifica um empréstimo consignado não autorizado deve agir rapidamente. O primeiro passo é registrar reclamação formal junto à instituição financeira, solicitando o cancelamento do contrato e a devolução de todos os valores descontados indevidamente. É fundamental anotar o número do protocolo de atendimento.
Simultaneamente, registre um Boletim de Ocorrência, pois a contratação sem autorização configura crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal). O BO é documento importante para instruir reclamações administrativas e eventual ação judicial.
O consumidor pode solicitar ao INSS a suspensão dos descontos em folha pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pela Central 135. A Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 prevê que o segurado pode excluir a autorização de desconto a qualquer tempo, independentemente de anuência da instituição financeira.
A situação de empréstimo não autorizado pode resultar em cobrança indevida, gerando direito à devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme o artigo 42, parágrafo único, do CDC.
Ação judicial para cancelamento e indenização
Quando a instituição financeira não resolve a questão administrativamente, o caminho judicial é a ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos materiais e morais. O consumidor pode solicitar tutela de urgência para suspender imediatamente os descontos em folha enquanto o processo tramita.
Os danos materiais compreendem a devolução de todos os valores descontados indevidamente, com correção monetária e juros de mora. A jurisprudência tem aplicado a devolução em dobro quando comprovada a má-fé da instituição financeira, com base no artigo 42, parágrafo único, do CDC.
Os danos morais são amplamente reconhecidos nesses casos. O STJ e os tribunais estaduais entendem que a contratação de empréstimo sem autorização do consumidor, com descontos automáticos em seu benefício previdenciário (frequentemente a única fonte de renda), causa dano moral presumido. Os valores de indenização variam conforme o caso, mas costumam ficar entre R$ 5.000 e R$ 20.000.
A inversão do ônus da prova prevista no artigo 6, inciso VIII, do CDC é regularmente aplicada nesses casos. Cabe à instituição financeira comprovar que houve contratação regular, com consentimento informado do consumidor, apresentando o contrato assinado e evidências da manifestação de vontade do cliente.
Prevenção e canais de reclamação
Para se prevenir contra empréstimos consignados não autorizados, recomendamos que o consumidor mantenha seus dados pessoais protegidos, desconfie de ligações oferecendo crédito com condições “imperdíveis” e nunca forneça dados bancários ou pessoais por telefone sem ter certeza da identidade do interlocutor.
O consumidor pode bloquear a contratação de novos empréstimos consignados pelo portal Meu INSS ou pela Central 135. Essa funcionalidade impede que qualquer instituição financeira contrate empréstimo vinculado ao benefício sem que o segurado desbloqueie previamente.
Além da reclamação direta à instituição financeira, o consumidor pode recorrer ao PROCON, ao Banco Central (que regula as instituições financeiras), à plataforma Consumidor.gov.br e ao Ministério Público. A negativação indevida decorrente de empréstimo fraudulento é motivo adicional para indenização por danos morais, conforme entendimento dos tribunais superiores.
A FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) possui código de autorregulação para empréstimos consignados, e os bancos associados estão sujeitos a sanções internas por descumprimento das normas. A denúncia à FEBRABAN pode complementar as demais providências administrativas.
Perguntas Frequentes
É possível cancelar um empréstimo consignado nos primeiros dias após a contratação?
Sim. O artigo 49 do CDC garante o direito de arrependimento em 7 dias para contratos celebrados fora do estabelecimento comercial (telefone, internet). A Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 também prevê o prazo de 7 dias úteis para desistência de consignado. Nesse caso, o consumidor deve devolver os valores recebidos e a instituição financeira deve cancelar o contrato sem qualquer ônus adicional.
Quem deve provar que o empréstimo consignado foi autorizado pelo consumidor?
A prova da regularidade da contratação cabe à instituição financeira, que deve apresentar o contrato assinado, a gravação da ligação (em caso de contratação telefônica) ou as evidências de consentimento digital. A inversão do ônus da prova prevista no CDC e a Súmula 297 do STJ (que aplica o CDC às instituições financeiras) garantem essa proteção ao consumidor, que não precisa provar a fraude.
Como bloquear a contratação de novos consignados vinculados ao benefício do INSS?
O bloqueio pode ser feito pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Na plataforma digital, acesse “Empréstimo consignado” e selecione “Bloquear/Desbloquear”. Pela Central 135, solicite o bloqueio ao atendente. A funcionalidade impede qualquer instituição de contratar consignado vinculado ao benefício sem que o titular realize o desbloqueio prévio.
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