FGTS: Como Sacar e Quando a Empresa Deve Depositar
O FGTS é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Entenda quando a empresa deve depositar, como sacar e o que fazer em caso de irregularidades.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, é um dos principais direitos do trabalhador brasileiro com vínculo formal de emprego. Apesar de ser amplamente conhecido, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona o depósito pela empresa, em quais situações é possível realizar o saque e o que fazer quando o empregador não cumpre suas obrigações.
O que é o FGTS e como funciona
O FGTS foi criado para proteger o trabalhador em situações de vulnerabilidade, como a demissão sem justa causa. Funciona como uma poupança compulsória, na qual o empregador deposita mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Para contratos de aprendizagem, o percentual é de 2%. Esses valores pertencem ao trabalhador, embora o acesso a eles seja condicionado a hipóteses previstas em lei.
A conta do FGTS é individual e vinculada ao contrato de trabalho. Isso significa que, se o trabalhador tiver mais de um emprego com carteira assinada, terá uma conta para cada vínculo. Os valores depositados recebem atualização monetária e juros, conforme as regras vigentes.
Quando a empresa deve depositar o FGTS
O empregador é obrigado a realizar o depósito do FGTS até o dia 7 de cada mês, referente à remuneração do mês anterior. Essa obrigação abrange todos os trabalhadores regidos pela CLT, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais, temporários e avulsos. O depósito incide sobre o salário base, horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, comissões, gorjetas, gratificações, 13º salário e férias, incluindo o terço constitucional.
O FGTS não é descontado do salário do trabalhador. Trata-se de um encargo exclusivo do empregador, que deve arcar com esse custo além da remuneração paga diretamente ao empregado.
É importante destacar que o FGTS não é descontado do salário do trabalhador. Trata-se de um encargo exclusivo do empregador, que deve arcar com esse custo além da remuneração paga diretamente ao empregado. O não recolhimento constitui infração grave e pode acarretar penalidades administrativas e judiciais para a empresa.
Em quais situações é possível sacar o FGTS
A legislação prevê diversas hipóteses em que o trabalhador pode sacar os valores depositados na conta do FGTS. A situação mais comum é a demissão sem justa causa, na qual o empregado recebe o saldo integral da conta vinculada, acrescido da multa de 40% sobre o total dos depósitos realizados durante o contrato. Além dessa, podemos destacar outras situações previstas em lei.
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social
- Aquisição da casa própria ou amortização de financiamento habitacional
- Conta vinculada sem depósito por três anos consecutivos
- Doença grave do trabalhador ou de seus dependentes, conforme regulamentação
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Falecimento do trabalhador, quando os dependentes ou herdeiros podem sacar
- Rescisão por acordo entre empregado e empregador, com saque de 80% do saldo e multa de 20%
Existe também a modalidade de saque-aniversário, que permite ao trabalhador retirar uma parcela do saldo anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, quem opta por essa modalidade abre mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória.
O que fazer se a empresa não depositar o FGTS
Infelizmente, a irregularidade nos depósitos do FGTS é uma situação relativamente frequente no mercado de trabalho. O trabalhador pode e deve verificar regularmente se os depósitos estão sendo realizados corretamente. Para isso, basta acessar o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal ou consultar o extrato pelo site oficial. Caso identifique ausência ou atraso nos depósitos, existem algumas medidas que podem ser adotadas.
A primeira alternativa é comunicar a irregularidade ao setor de recursos humanos da empresa e solicitar a regularização. Se a empresa não resolver a situação, o trabalhador pode registrar uma denúncia junto à Superintendência Regional do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho. Outra opção é ingressar com reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho, pleiteando o recolhimento dos valores devidos com os acréscimos legais. É importante guardar comprovantes como contracheques e extratos do FGTS, pois esses documentos servirão como prova.
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Perguntas Frequentes
O FGTS é descontado do salário do trabalhador?
Não. O FGTS é uma obrigação exclusiva do empregador, que deve depositar mensalmente 8% do salário bruto do empregado em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse valor não é abatido da remuneração do trabalhador.
Posso sacar o FGTS se pedir demissão?
Em regra, o pedido de demissão não dá direito ao saque do FGTS. Os valores permanecem na conta vinculada e poderão ser sacados futuramente em outra hipótese prevista em lei, como aposentadoria, compra de imóvel ou quando a conta ficar sem movimentação por três anos.
Como saber se a empresa está depositando o FGTS corretamente?
O trabalhador pode consultar o extrato do FGTS pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, disponível para smartphones, ou pelo site oficial. É recomendável verificar os depósitos mensalmente para identificar eventuais irregularidades o mais rápido possível.
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