Como Emitir a GPS da Previdência Social Online em 2026
A GPS da Previdência Social é a guia usada por autônomos, MEIs, facultativos e contribuintes individuais para recolher contribuições ao INSS, e pode ser emitida gratuitamente pelo portal da Previdência ou pelo Meu INSS.
O Que É a GPS e Para Quem Ela Se Destina
A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento de pagamento utilizado para recolhimento de contribuições ao INSS por contribuintes que não têm o desconto automático em folha de pagamento. É o instrumento de recolhimento para: contribuintes individuais (autônomos, profissionais liberais, prestadores de serviço), segurados facultativos (donas de casa, estudantes sem renda), MEI que deseja complementar a alíquota, e segurados que recolhem contribuições em atraso.
Empregados com carteira assinada não precisam emitir GPS, o empregador desconta a contribuição diretamente do salário e repassa ao INSS. Para esses trabalhadores, a contribuição consta no holerite e é registrada automaticamente no CNIS.
O prazo de vencimento da GPS é o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Se o dia 15 cair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior. O pagamento fora do prazo gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros pela taxa SELIC acumulada.
Como Emitir a GPS Pelo Portal da Previdência
O portal da Previdência Social (previdência.gov.br) e o Meu INSS (meu.inss.gov.br) oferecem emissão gratuita da GPS. O processo é simples e não exige cadastro prévio para quem apenas deseja gerar a guia para pagamento corrente.
Para emitir a GPS no portal da Previdência: acesse o portal e procure a opção “GPS, Guia de Previdência Social”; selecione “Emissão de GPS”; preencha o CPF do contribuinte, a competência (mês e ano de referência), o código de pagamento e o valor. O sistema gera um documento em PDF com código de barras, que pode ser pago em qualquer banco, lotérica ou por aplicativo bancário.
Usar o código errado na GPS pode fazer a contribuição não ser registrada no CNIS, prejudicando a contagem de tempo e carência para o benefício futuro.
Os códigos de pagamento mais comuns são: 1007 (contribuinte individual com relação de trabalho), 1104 (contribuinte individual sem relação de trabalho, autônomo), 1163 (segurado facultativo) e 1295 (doméstico empregador). Usar o código errado pode gerar problemas no registro da contribuição no CNIS.
GPS pelo Meu INSS: Passo a Passo
O aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) também permite emitir a GPS. Após entrar com a conta Gov.br, acesse “Outros Serviços” e depois “Emitir GPS”. O sistema já conhece os dados do segurado e facilita o preenchimento dos campos.
Uma vantagem do Meu INSS é que ele já registra a competência corretamente e reduz o risco de erro no código de pagamento, sugerindo o código adequado ao perfil do segurado. Após a geração, o PDF pode ser compartilhado diretamente para o aplicativo do banco.
Para recolhimentos em atraso, o sistema calcula automaticamente a multa e os juros devidos sobre o valor original. Essa funcionalidade é especialmente útil para autônomos que perderam o prazo de recolhimento e precisam regularizar contribuições de meses anteriores.
GPS Para Autônomo: Valores em 2026
O contribuinte individual que trabalha por conta própria pode recolher com alíquota de 20% sobre o valor da remuneração declarada, limitada entre o salário mínimo (R$ 1.621,00) e o teto (R$ 8.475,55). A contribuição mínima em 2026 é de R$ 324,20 (20% de R$ 1.621,00) e a máxima é R$ 1.695,11 (20% de R$ 8.475,55).
Para quem opta pela alíquota reduzida de 11%, que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a contribuição mínima é de R$ 178,31. Nessa modalidade, o segurado tem direito apenas à aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes.
Para entender como as contribuições registradas no CNIS impactam o valor da aposentadoria e como verificar se todos os recolhimentos estão corretos, confira do escritório guia sobre como corrigir vínculos e erros no CNIS.
Comprovação do Recolhimento e Diferença Para Outras Guias
Cada GPS quitada gera um comprovante bancário com autenticação mecânica ou digital, e esse documento é a prova material de que a contribuição foi efetivamente paga. O segurado deve guardar os comprovantes, pois o registro no Cadastro Nacional de Informações Sociais pode demorar até 90 dias para ser conciliado, especialmente quando o pagamento ocorre em casas lotéricas ou em correspondentes bancários. A consulta à competência paga é feita pelo extrato CNIS, disponível no Meu INSS, e qualquer divergência entre o comprovante e o extrato deve ser comunicada à Receita Federal por meio de processo de retificação de GPS.
A GPS não se confunde com o DAS-MEI, guia mensal própria do microempreendedor individual cuja contribuição previdenciária é fixada em 5% do salário mínimo, nem com o eSocial Doméstico, sistema que emite guia única englobando INSS, FGTS, IRRF e demais encargos da relação de emprego doméstico. Cada modalidade tem código de pagamento próprio, e o uso indevido de uma guia em substituição à outra impede o reconhecimento correto do tempo de contribuição e da qualidade de segurado.
Para recolhimentos em atraso de períodos anteriores ao filiamento, vigora a regra do artigo 28 da Lei 8.213/1991: o contribuinte individual e o facultativo só podem recolher contribuições em atraso quando há vínculo prévio com o Regime Geral, sob pena de o pagamento ser indeferido pela Receita. Quem nunca contribuiu antes precisa primeiro filiar-se e, somente após o primeiro pagamento tempestivo, poderá complementar competências em aberto, observando os limites de prescrição e decadência do regime.
Perguntas Frequentes
Posso pagar a GPS em lotérica ou somente em banco?
A GPS pode ser paga em qualquer banco conveniado, casas lotéricas da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo do banco (copiando o código de barras) ou por internet banking. Não é possível pagar pelo Pix diretamente, o pagamento deve ser feito pelo código de barras ou pela opção específica de guia previdenciária disponível em alguns aplicativos bancários.
O que acontece se eu pagar a GPS com o código errado?
A contribuição pode ser registrada no CNIS de forma incorreta ou deixar de ser registrada. Em alguns casos, o sistema da Receita Federal consegue identificar e corrigir automaticamente. Em outros, é necessário solicitar a transferência ou restituição do valor e realizar novo recolhimento com o código correto. O pedido de correção pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo 135.
Posso parcelar contribuições atrasadas ao INSS?
Não há parcelamento de GPS pelo INSS para pessoas físicas que estejam regularizando contribuições em atraso individualmente. O recolhimento de atrasados deve ser feito guia a guia, competência por competência, com os acréscimos legais. Para empresas com débitos previdenciários, existem programas específicos de parcelamento, como o Refis, quando disponíveis.
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