LGPD na Prática: O Que Sua Empresa Precisa Fazer em 2026
A LGPD se aplica a todas as empresas que tratam dados pessoais, independentemente do porte, e exige adequação sob pena de multas de até R$ 50 milhões por infração.
Obrigações básicas da LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) se aplica a todas as empresas que tratam dados pessoais, independentemente do porte. As obrigações básicas incluem mapear os dados pessoais que a empresa coleta e trata, definir a base legal para cada tratamento (consentimento, legítimo interesse, obrigação legal, entre outras), implementar medidas de segurança adequadas, nomear um Encarregado de Proteção de Dados (DPO), atender aos direitos dos titulares e notificar a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) em caso de incidentes de segurança.
O primeiro passo para a adequação é realizar o mapeamento de dados, identificando quais informações pessoais a empresa coleta, onde elas são armazenadas, quem tem acesso e por quanto tempo são mantidas. Esse diagnóstico é essencial para identificar riscos e definir as medidas corretivas necessárias.
Empresas de todos os portes precisam se adequar à LGPD para evitar multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração.
Bases legais para o tratamento de dados
A LGPD prevê dez bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais. As mais utilizadas pelas empresas são o consentimento do titular, a execução de contrato, o cumprimento de obrigação legal, o legítimo interesse do controlador e a proteção do crédito. Cada operação de tratamento de dados deve estar vinculada a pelo menos uma dessas bases legais.
Para dados pessoais sensíveis (informações sobre saúde, religião, orientação sexual, dados biométricos, entre outros), as bases legais são mais restritas. O consentimento, quando utilizado como base, deve ser específico, destacado e para finalidades determinadas. A empresa precisa documentar como e quando obteve o consentimento de cada titular.
Passos práticos para adequação Para iniciar a adequação à LGPD, recomendamos que a empresa siga um roteiro estruturado.
Direitos dos titulares de dados
A LGPD garante aos titulares diversos direitos que a empresa deve estar preparada para atender. Entre eles estão a confirmação da existência de tratamento, o acesso aos dados, a correção de informações incompletas ou desatualizadas, a anonimização ou eliminação de dados desnecessários e a portabilidade dos dados a outro fornecedor. O titular também pode solicitar informações sobre as entidades com as quais seus dados foram compartilhados.
A empresa deve estabelecer canais acessíveis para que os titulares exerçam seus direitos e responder às solicitações em prazo razoável, conforme regulamentação da ANPD.
Principais riscos de não conformidade
As sanções da LGPD incluem advertência, multa de até 2% do faturamento (limitada a R$ 50 milhões por infração), publicização da infração, bloqueio e eliminação dos dados pessoais. Além das sanções administrativas, a empresa pode ser responsabilizada civilmente pelos danos causados aos titulares, inclusive por dano moral coletivo.
A ANPD tem intensificado a fiscalização e já aplicou sanções a empresas de diferentes portes. A reputação da marca também fica comprometida em caso de vazamento de dados ou descumprimento da legislação, o que pode gerar perda de clientes e de oportunidades de negócios.
Passos práticos para adequação
Para iniciar a adequação à LGPD, recomendamos que a empresa siga um roteiro estruturado. O primeiro passo é nomear o Encarregado de Proteção de Dados (DPO), que será o responsável por coordenar as ações de conformidade e atuar como canal de comunicação com a ANPD e os titulares. Em seguida, deve-se elaborar a política de privacidade e os termos de uso, revisando contratos com fornecedores e parceiros para incluir cláusulas de proteção de dados.
A implementação de medidas técnicas de segurança é igualmente importante. Isso inclui a criptografia de dados sensíveis, o controle de acesso baseado em perfis, a realização de backups periódicos e o treinamento contínuo dos colaboradores sobre boas práticas de proteção de dados. A empresa deve também elaborar um plano de resposta a incidentes, definindo os procedimentos a serem seguidos em caso de vazamento ou acesso indevido a dados pessoais.
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Perguntas Frequentes
Empresas de pequeno porte também precisam se adequar à LGPD?
Sim, a LGPD se aplica a todas as empresas que tratam dados pessoais, independentemente do porte. A ANPD publicou regulamentação específica com tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, flexibilizando algumas obrigações, como a dispensa de nomeação de DPO em certos casos. Porém, as obrigações essenciais de segurança e respeito aos direitos dos titulares permanecem.
O que acontece se a empresa sofrer um vazamento de dados?
Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a empresa deve comunicar a ANPD e os titulares afetados em prazo razoável. A comunicação deve descrever a natureza dos dados afetados, os riscos envolvidos e as medidas adotadas para mitigar os efeitos. A omissão na comunicação pode agravar as sanções aplicáveis.
Qual a diferença entre controlador e operador de dados na LGPD?
O controlador é a pessoa ou empresa que toma as decisões sobre o tratamento dos dados pessoais, definindo finalidades e meios. O operador é quem realiza o tratamento em nome do controlador, seguindo suas instruções. Ambos respondem por eventuais danos causados aos titulares e devem adotar medidas de segurança adequadas, conforme estabelecido pela legislação.
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