Pensão Alimentícia: Quem Paga, Quanto e Até Quando
A pensão alimentícia é uma obrigação legal que garante o sustento de quem não pode prover o próprio sustento, especialmente filhos menores. O valor é calculado com base nas necessidades de quem recebe e na capacidade financeira de quem paga.
Fundamentos Jurídicos da Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia no Brasil está regulada pelo Código Civil (artigos 1.694 a 1.710) e pela Lei n.º 5.478/1968 (Lei de Alimentos). O direito a alimentos fundamenta-se na solidariedade familiar e tem como pressuposto a necessidade do alimentando e a possibilidade econômica do alimentante.
O termo “alimentos” no direito de família tem significado mais amplo do que a palavra sugere: abrange tudo que é necessário para o sustento, habitação, vestuário, saúde, educação e lazer da pessoa necessitada, conforme o artigo 1.694 do Código Civil.
A obrigação alimentar decorre do parentesco, do casamento ou da união estável. As pessoas obrigadas a prestar alimentos são, em ordem de preferência: os cônjuges e companheiros entre si; os pais em relação aos filhos; os ascendentes (avós, bisavós) quando os pais não têm condições; e os irmãos bilaterais e unilaterais.
Quem Pode Pedir Pensão Alimentícia e em Quais Situações
As situações mais comuns em que a pensão alimentícia é pleiteada são:
Filhos menores de 18 anos: é a hipótese mais frequente. Os pais têm obrigação incondicional de sustentar seus filhos menores, independentemente do estado civil ou da relação mantida entre eles. A guarda unilateral não isenta o genitor não guardião do pagamento de alimentos.
Filhos maiores de 18 anos estudantes: a Súmula 358 do STJ consolidou o entendimento de que a obrigação alimentar não cessa automaticamente aos 18 anos quando o filho está cursando ensino superior ou técnico. O alimentante pode requerer a exoneração, mas o filho tem o direito de provar a necessidade da continuidade.
Cônjuge ou companheiro vulnerável economicamente: no divórcio ou dissolução da união estável, o cônjuge que ficou em condição econômica desfavorável (por ter se dedicado ao lar, por doença ou por outro motivo) pode pleitear alimentos do outro. Esses alimentos tendem a ser temporários, até que o beneficiário consiga sua independência financeira.
Idosos: filhos adultos são obrigados a prestar alimentos a pais idosos que não têm condições de prover o próprio sustento, conforme o Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003).
A obrigação dos pais de sustentar os filhos não depende do estado civil nem da guarda: o genitor não guardião deve contribuir proporcionalmente.
Como o Valor da Pensão é Calculado
O cálculo da pensão alimentícia parte da equação binária prevista no artigo 1.694, parágrafo 1º, do Código Civil: o valor deve atender às necessidades do alimentando sem comprometer a subsistência do alimentante.
Na prática, os tribunais costumam fixar a pensão em um percentual da renda do alimentante. Para filhos, os percentuais mais comuns na jurisprudência são:
- 30% do salário líquido: para um único filho, quando o alimentante é empregado formal com renda mensal;
- O percentual tende a ser reduzido progressivamente para cada filho adicional;
- Quando o alimentante é autônomo, empresário ou tem renda variável, o cálculo é feito sobre a renda estimada ou sobre o salário mínimo como base.
A pensão pode ser fixada em valor fixo (quando o alimentante tem renda variável ou informal) ou em percentual do salário (quando é empregado formal). O INSS e os impostos são deduzidos antes do cálculo do percentual (“salário líquido”).
Além da pensão mensal, os pais costumam ser obrigados a dividir igualmente as despesas extraordinárias dos filhos: plano de saúde, medicamentos, material escolar, atividades extracurriculares e outros gastos não rotineiros.
Até Quando a Pensão Alimentícia é Devida
Para filhos, a obrigação alimentar em sua forma clássica vai até os 18 anos, quando é presumida a capacidade de prover o sustento. Porém, como vimos, o estudo superior pode estender esse prazo. A exoneração após os 18 anos não é automática: o genitor que deseja cessar o pagamento precisa ingressar com ação de exoneração e o juiz decidirá conforme as circunstâncias. Para mais informações, veja nosso artigo sobre pensão alimentícia: quem tem direito e como calcular.
Entre cônjuges e companheiros, a pensão costuma ter caráter temporário e pode ser extinta quando o beneficiário se casar, constituir nova união estável ou quando adquirir meios suficientes para prover o próprio sustento. O tribunal avaliará a situação concreta. Para mais informações, veja nosso artigo sobre pensão alimentícia: regras, cálculo e revisão.
O alimentante que perder emprego ou tiver redução significativa da renda pode pedir a revisão do valor da pensão judicialmente. O pedido deve ser feito formalmente ao juízo que fixou os alimentos, pois a simples comunicação ao beneficiário não produz efeitos legais. Para questões relacionadas ao divórcio e seus desdobramentos, veja o conteúdo sobre divórcio consensual passo a passo.
Perguntas Frequentes
O que acontece quando o alimentante não paga a pensão?
O não pagamento da pensão alimentícia pode resultar em consequências sérias: protesto em cartório com negativação do nome, inscrição no Cadastro de Inadimplentes de Alimentos (CNIA), penhora de bens e, por último, prisão civil. O artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal e o artigo 528 do CPC/2015 autorizam a prisão do devedor de alimentos por até 3 meses, em regime fechado, como meio coercitivo para forçar o pagamento.
Avós são obrigados a pagar pensão para netos?
Sim, na modalidade de alimentos complementares ou subsidiários. Se os pais não têm condições de arcar sozinhos com os alimentos dos filhos, os avós podem ser chamados a complementar a contribuição, proporcionalmente aos seus recursos. Essa obrigação é subsidiária (só existe quando os pais não têm condições) e complementar (os avós não substituem os pais, apenas completam o que falta).
Pensão alimentícia precisa ser paga em dinheiro ou pode ser em outros formatos?
A Lei n.º 5.478/1968 admite que a prestação de alimentos seja fixada em dinheiro, mas também admite que o juiz, a pedido das partes ou de ofício, estabeleça a entrega de alimentos in natura (moradia, por exemplo) quando isso for mais conveniente. Na maioria dos casos, os alimentos são pagos em dinheiro, seja por depósito bancário, seja por desconto em folha de pagamento quando o alimentante é empregado formal.
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