Divórcio Consensual e Litigioso: Diferenças, Custos e Prazos

Divórcio Consensual e Litigioso: Diferenças, Custos e Prazos

O divórcio consensual e o litigioso diferem em custos, prazos e procedimentos. Entender as alternativas disponíveis ajuda o casal a tomar a decisão mais adequada para sua situação e a minimizar o impacto emocional e financeiro da separação.

Fundamentos Legais do Divórcio no Brasil

O divórcio no Brasil é regulado principalmente pelo Código Civil (artigos 1.571 a 1.582) e pelo Código de Processo Civil de 2015. A Emenda Constitucional n.º 66/2010 foi um marco histórico ao eliminar o requisito de prévia separação judicial ou comprovação de culpa para o divórcio, tornando possível o divórcio direto sem cumprimento de prazo mínimo de casamento.

Atualmente, portanto, qualquer cônjuge pode requerer o divórcio a qualquer momento, sem necessidade de alegar motivos ou de aguardar prazos. Essa mudança simplificou enormemente o processo e reduziu o litígio em muitos casos.

O divórcio extingue o vínculo conjugal e dissolve a sociedade conjugal, colocando fim às obrigações recíprocas dos cônjuges. Questões como guarda dos filhos, alimentos e partilha de bens podem ser resolvidas na própria ação de divórcio ou em ações autônomas posteriores.

Divórcio Consensual: Quando e Como Funciona

O divórcio consensual ocorre quando os dois cônjuges concordam com a dissolução do casamento e estão de acordo sobre todos os seus efeitos: partilha de bens, guarda e alimentos para os filhos, alimentos entre cônjuges (se aplicável) e eventual uso do nome de casado.

Existem dois caminhos para o divórcio consensual:

Divórcio extrajudicial (cartório): regulamentado pelo artigo 733 do CPC/2015 e pela Resolução CNJ nº 35/2007, pode ser realizado diretamente no Cartório de Notas quando houver consenso, assistência de advogado e cumprimento dos requisitos legais. Se houver filhos menores ou incapazes, a escritura também pode ser lavrada desde que estejam previamente resolvidas judicialmente as questões de guarda, visitação e alimentos. É o procedimento mais rápido e menos custoso quando a via extrajudicial é cabível.

Divórcio judicial consensual: é a via adequada quando as questões de guarda, visitação e alimentos de filhos menores ou incapazes ainda não foram previamente resolvidas judicialmente, ou quando o caso concreto exigir intervenção judicial. Mesmo sendo consensual, o juiz analisa os termos que envolvem os filhos.

O divórcio em cartório pode ser possível sem filhos menores ou, havendo filhos menores ou incapazes, quando guarda, visitação e alimentos já tiverem sido resolvidos judicialmente.

Os custos do divórcio extrajudicial envolvem emolumentos do cartório (calculados sobre o valor dos bens partilhados, com tabelas fixadas pelos estados) e honorários advocatícios. Para partilhas simples, o custo total costuma ser inferior ao de um processo judicial.

Divórcio Litigioso: Quando Ocorre e Seus Desafios

O divórcio litigioso ocorre quando há conflito entre os cônjuges sobre qualquer aspecto da dissolução do casamento: discordância sobre a partilha de bens, questões de guarda dos filhos, alimentos ou outros pontos. Nesse caso, o divórcio é necessariamente judicial e pode se prolongar por meses ou anos, dependendo da complexidade das questões envolvidas.

O processo judicial de divórcio litigioso tramita perante a Vara de Família da comarca de domicílio do cônjuge que estiver na companhia dos filhos menores, ou da última residência do casal, conforme o artigo 53 do CPC/2015.

Ao longo do processo litigioso, o juiz pode estabelecer medidas provisórias sobre:

  • Guarda provisória dos filhos;
  • Alimentos provisórios para os filhos e eventualmente para o cônjuge mais vulnerável;
  • Uso do lar conjugal durante o processo;
  • Administração dos bens do casal.

O processo só terminará com a sentença judicial que decretará o divórcio, homologará a partilha de bens, fixará a guarda definitiva e os alimentos. Se as questões patrimoniais forem muito complexas, podem ser remetidas a uma ação autônoma de dissolução parcial de sociedade ou de inventário, conforme o caso.

Custos Comparativos e Aspectos Práticos

A diferença de custo entre as modalidades pode ser expressiva:

Divórcio extrajudicial: emolumentos cartorários (variáveis por estado e pelo valor dos bens, em geral entre R$ 500,00 e R$ 3.000,00) mais honorários advocatícios. Prazo: dias a semanas após reunir a documentação.

Divórcio judicial consensual: custas processuais (variáveis por estado, em geral entre R$ 300,00 e R$ 1.500,00) mais honorários advocatícios de dois advogados (ou um advogado conjunto quando não há conflito). Prazo: semanas a poucos meses.

Divórcio litigioso: custas processuais, honorários de dois advogados (obrigatoriamente distintos), eventuais custos de perícia para avaliação de bens, laudos psicológicos para questões de guarda e demais gastos processuais. Prazo: meses a anos. Em casos complexos com recursos, pode ultrapassar 5 anos. Para mais informações, veja o artigo do escritório sobre união estável: direitos, deveres e diferenças do casamento.

Independentemente da modalidade, a fase mais delicada costuma ser a partilha de bens, especialmente quando há empresa familiar, imóveis financiados ou bens de difícil avaliação. Nessas situações, a assessoria de um advogado experiente em direito de família faz diferença significativa no resultado. Para questões relacionadas ao divórcio consensual passo a passo, veja divórcio consensual: passo a passo.

Perguntas Frequentes

O cônjuge pode se recusar ao divórcio e impedir a dissolução do casamento?

Não. Com a EC n.º 66/2010, o divórcio é um direito potestativo de qualquer cônjuge: basta a vontade de um para que o casamento seja dissolvido. Se um dos cônjuges se recusar a cooperar, o outro pode ajuizar ação unilateral de divórcio litigioso, que será decretado pelo juiz independentemente da concordância ou discordância do outro. O que pode ser litigioso são os efeitos do divórcio (partilha, guarda, alimentos), não a dissolução em si.

Qual é o prazo médio para um divórcio consensual em cartório?

Com toda a documentação em mãos e os acordos já definidos entre o casal, o divórcio extrajudicial pode ser concluído em 1 a 3 semanas. O tempo depende principalmente da disponibilidade de agenda do cartório, do prazo para obtenção das certidões exigidas e da rapidez na assinatura pelos cônjuges. É o procedimento mais ágil quando a via extrajudicial é cabível.

É possível converter o divórcio litigioso em consensual durante o processo?

Sim, a qualquer tempo durante o processo as partes podem chegar a acordo e transformar o divórcio litigioso em consensual. O juiz homologará o acordo e encerrará o processo. Essa conversão é encorajada pelos magistrados e pode ocorrer inclusive em audiências de mediação e conciliação previstas no CPC/2015, que são etapas obrigatórias na maioria das ações de família.

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