Rescisão Trabalhista 2026

Rescisão Trabalhista 2026: Como Calcular Seus Direitos por Modalidade

A rescisão do contrato de trabalho envolve diferentes verbas conforme a modalidade de desligamento, e conhecer os direitos em cada situação é essencial para conferir se os valores pagos estão corretos.

As cinco modalidades de rescisão trabalhista

A legislação trabalhista brasileira prevê cinco formas principais de encerramento do contrato de trabalho, cada uma com regras próprias sobre as verbas devidas ao empregado. A modalidade de rescisão determina quais direitos o trabalhador receberá e qual será o valor total da rescisão. Compreender essas diferenças é fundamental para verificar se o empregador está cumprindo suas obrigações.

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. Nessa modalidade, o trabalhador recebe todas as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, férias vencidas (se houver) acrescidas de um terço, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o saldo integral do FGTS e requerer o seguro-desemprego.

A demissão por justa causa está prevista no art. 482 da CLT e ocorre quando o empregado comete falta grave, como desídia, insubordinação, embriaguez habitual ou abandono de emprego. Nesse caso, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas acrescidas de um terço, perdendo o direito ao aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS e seguro-desemprego.

Pedido de demissão e acordo mútuo

O pedido de demissão é a iniciativa do próprio trabalhador de encerrar o vínculo. Nessa modalidade, o empregado recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço, além das férias vencidas. Porém, não tem direito à multa de 40% do FGTS, não pode sacar o fundo de garantia e não recebe seguro-desemprego. O trabalhador deve cumprir o aviso prévio de 30 dias ou ter o valor descontado da rescisão.

O acordo mútuo, introduzido pela Reforma Trabalhista no art. 484-A da CLT, é uma alternativa para quando empregador e empregado concordam em encerrar o contrato. Nessa modalidade, o aviso prévio indenizado é pago pela metade (15 dias), a multa sobre o FGTS é de 20% (metade dos 40%), e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS. O 13º proporcional e as férias proporcionais acrescidas de um terço são pagos integralmente, mas não há direito ao seguro-desemprego.

O término do contrato por prazo determinado (incluindo experiência) ocorre quando o contrato atinge sua data final. As verbas devidas são saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço. Se o empregador rescindir antes do prazo, deve pagar indenização de metade dos dias restantes, conforme o art. 479 da CLT.

No acordo mútuo previsto no art. 484-A da CLT, a multa do FGTS é de 20% e o trabalhador pode sacar até 80% do fundo de garantia.

Aviso prévio proporcional: como calcular

O aviso prévio proporcional foi instituído pela Lei nº 12.506/2011 e representa um avanço significativo para trabalhadores com maior tempo de serviço. A regra base prevê 30 dias de aviso prévio, acrescidos de 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite máximo de 90 dias. Assim, um trabalhador com 10 anos de empresa teria direito a 60 dias de aviso prévio (30 dias base mais 30 dias proporcionais).

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. No aviso prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas funções durante o período, com direito a redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos ao final, conforme art. 488 da CLT. No aviso prévio indenizado, o empregador paga o valor correspondente sem exigir que o trabalhador continue prestando serviços. Em ambos os casos, o período do aviso integra o tempo de serviço para cálculo das demais verbas rescisórias.

Multa do FGTS e seguro-desemprego

A multa de 40% sobre o FGTS é devida na demissão sem justa causa e incide sobre o saldo total da conta vinculada do trabalhador, incluindo os depósitos do mês da rescisão e do aviso prévio. No acordo mútuo, a multa é reduzida para 20%. Nas demais modalidades (justa causa, pedido de demissão e término de contrato), não há pagamento de multa rescisória do FGTS.

O seguro-desemprego é devido exclusivamente na demissão sem justa causa, desde que o trabalhador cumpra os requisitos do art. 3º da Lei nº 7.998/90. Na primeira solicitação, exige-se pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses. Na segunda, são necessários 9 meses nos últimos 12. A partir da terceira, bastam 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa. O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o tempo trabalhado.

O saque integral do FGTS é permitido na demissão sem justa causa. No acordo mútuo, o saque é limitado a 80% do saldo. No pedido de demissão e na justa causa, o trabalhador não pode sacar o FGTS, que permanece na conta vinculada para movimentação futura nas hipóteses legais, como compra de imóvel ou aposentadoria.

Prazo para pagamento e como conferir a rescisão

O art. 477, § 6º, da CLT estabelece que o pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado em até 10 dias corridos a partir do término do contrato, independentemente da modalidade de rescisão. O descumprimento desse prazo sujeita o empregador ao pagamento de multa equivalente a um salário do empregado, conforme o § 8º do mesmo artigo.

Para conferir os valores da rescisão, o trabalhador deve verificar cada verba individualmente: saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão), aviso prévio (se aplicável), 13º proporcional (meses trabalhados no ano divididos por 12), férias proporcionais acrescidas de um terço e eventuais férias vencidas. A calculadora de rescisão trabalhista permite simular os valores para cada modalidade de desligamento.

Os descontos na rescisão incluem INSS, IRRF (quando aplicável), adiantamentos, vale-transporte e eventuais danos causados pelo empregado. O cálculo do décimo terceiro proporcional na rescisão considera os meses em que o trabalhador exerceu atividade por pelo menos 15 dias, e a fração igual ou superior a 15 dias conta como mês integral.

Perguntas Frequentes

Quais verbas o trabalhador perde na demissão por justa causa?

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. Recebe apenas o saldo de salário pelos dias trabalhados e as férias vencidas acrescidas de um terço constitucional, se houver período aquisitivo completo.

Como funciona o acordo mútuo introduzido pela Reforma Trabalhista?

O acordo mútuo, previsto no art. 484-A da CLT, permite que empregador e empregado encerrem o contrato em comum acordo. Nessa modalidade, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (15 dias e 20%, respectivamente). O trabalhador pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. As demais verbas, como 13º e férias proporcionais, são pagas integralmente.

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão trabalhista?

O prazo é de 10 dias corridos contados a partir do término do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT. Esse prazo vale para todas as modalidades de rescisão, tanto com aviso prévio trabalhado quanto indenizado. Se a empresa descumprir esse prazo, fica sujeita ao pagamento de multa equivalente a um salário do empregado, além de possíveis danos morais.

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