Mãe gestante consulta documentos do INSS no laptop em casa

Salário-maternidade: INSS analisa 61 mil pedidos atrasados

O INSS concentra esforços de 8 a 22 de maio para concluir 61.616 pedidos de salário-maternidade represados há mais de 30 dias, o equivalente a 32% do estoque desse benefício, na ação batizada de MAES (Mobilização de Análise Especializada).

Mobilização concentra esforço em pedidos antigos

Em alusão ao Dia das Mães, o Instituto Nacional do Seguro Social colocou em campo a Ação Nacional de Mobilização de Análise Especializada de Salário-Maternidade, conhecida pela sigla MAES. A operação foi desenhada com prazo definido (de 8 a 22 de maio de 2026) e meta numérica clara, isto é, analisar 61.616 requerimentos que aguardam decisão há mais de 30 dias.

O número corresponde a aproximadamente 32% do estoque dessa espécie de benefício no país. A direção do órgão sinaliza, com a iniciativa, prioridade explícita para um benefício que cumpre função social central, ao garantir renda à pessoa que se afasta do trabalho em razão do nascimento ou da adoção de filho.

Segundo dados do Portal da Transparência Previdenciária referentes a março de 2026, o tempo médio de concessão do salário-maternidade no Brasil ficou em 25 dias. No mesmo período, foram concedidos 135.391 benefícios da espécie, o que representou cerca de 15% do total de benefícios concedidos pela autarquia. O dado mostra que, embora a média esteja dentro do prazo legal, parcela relevante de pedidos extrapola esse intervalo (e gera o estoque que a mobilização busca dissolver). A iniciativa segue a linha de outros mutirões recentes do INSS, voltados à redução de filas administrativas.

Quem tem direito ao salário-maternidade

O salário-maternidade é devido à pessoa que se afasta da atividade profissional em razão de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A duração padrão é de 120 dias, contados, em regra, a partir do parto, podendo a gestante antecipar o início em até 28 dias antes do nascimento, mediante atestado médico que recomende afastamento.

Há previsão de prorrogação por até 60 dias adicionais em hipóteses de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações decorrentes do parto, conforme regras específicas do INSS. O prazo decadencial para requerer o benefício é de cinco anos, contados do nascimento ou da adoção da criança, observado que o pagamento dos atrasados se sujeita à prescrição quinquenal.

O benefício alcança seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais (rurais). A carência varia conforme a categoria, sendo que empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas não precisam comprovar carência. Já contribuintes individuais, facultativas e seguradas inscritas como MEI precisam comprovar dez meses de contribuição, e seguradas especiais precisam comprovar dez meses de atividade rural.

A meta é concluir 61.616 requerimentos de salário-maternidade que aguardam resposta há mais de 30 dias, o que corresponde a aproximadamente 32% do estoque dessa espécie de benefício.

A leitura desses números deixa claro que a fila não se concentra em pedidos novos, mas em requerimentos parados por intervalo superior ao razoável. Daí a opção do órgão por concentrar análise em força-tarefa em janela curta de duas semanas, com mobilização nacional de servidores.

Como solicitar o benefício

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, com login no portal gov.br, mediante anexação dos documentos exigidos, tais como certidão de nascimento, termo de guarda ou de adoção, ou atestado médico, conforme o caso. A solicitação também pode ser realizada pela Central 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Para a segurada empregada, o pedido normalmente segue por meio do empregador, que paga o salário-maternidade diretamente e o compensa nas contribuições previdenciárias. Para as demais seguradas, o pagamento é feito pelo próprio INSS, mediante depósito em conta. Quem perdeu a qualidade de segurada antes do nascimento pode encontrar dificuldade adicional na análise e, nessa hipótese, deve buscar orientação técnica para preservar o direito.

Negativas administrativas e indeferimentos têm como caminho a apresentação de recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou, em alternativa, a propositura de ação judicial. A análise do caso concreto define a estratégia mais adequada, especialmente quando há controvérsia sobre qualidade de segurada, sobre a carência ou sobre o início do afastamento.

O que muda para o segurado

Na prática, a mobilização significa fila menor para quem está há mais de 30 dias aguardando decisão. Seguradas com pedidos antigos em análise tendem a receber resposta dentro desse intervalo (de 8 a 22 de maio), com chance de concessão acelerada ou de indeferimento formal, hipótese em que se abre o prazo recursal.

Quem ainda não pediu o benefício deve organizar previamente a documentação, isto é, certidão de nascimento ou termo de guarda, atestado médico, comprovantes de contribuição quando aplicável, e formalizar o requerimento pelo Meu INSS, evitando submeter pedidos incompletos que retornam exigência e elevam o tempo de tramitação. Para casos com risco de indeferimento, como perda de qualidade de segurada, dúvidas sobre carência ou vínculos descontínuos, a análise técnica prévia reduz o risco de negativa e o tempo total até o crédito.

Decisões negativas dentro da mobilização também merecem atenção. O INSS pode indeferir requerimentos por falta de documentação ou por entendimento sobre carência ou qualidade de segurada que admite revisão. A leitura cuidadosa da carta de decisão é o primeiro passo para definir o caminho do recurso administrativo ou da via judicial.

Perguntas Frequentes

Qual o valor do salário-maternidade pago pelo INSS?

O valor depende da categoria da segurada. Para empregadas e empregadas domésticas, corresponde à remuneração integral do mês do afastamento. Para trabalhadoras avulsas, equivale à última remuneração. Para contribuintes individuais e facultativas, é calculado com base na média das últimas doze contribuições. Para seguradas especiais (rurais), o valor pago é o salário mínimo. Não há desconto de imposto de renda sobre o benefício, mas há recolhimento de INSS para contribuintes individuais e facultativas, conforme regras da legislação previdenciária.

É possível receber salário-maternidade depois de perder o vínculo de emprego?

Sim, desde que mantida a qualidade de segurada. A legislação assegura o chamado período de graça, intervalo em que a pessoa permanece coberta pela Previdência mesmo sem contribuir. O prazo varia de doze a trinta e seis meses, conforme tempo prévio de contribuição e condições específicas. Se o nascimento ou a adoção ocorreu dentro desse período, há direito ao benefício, ainda que sem vínculo ativo. A análise documental cuidadosa evita indeferimentos por suposta perda de qualidade de segurada que, na verdade, foi preservada.

Pai adotivo ou pai solo pode receber o salário-maternidade?

Sim. A jurisprudência consolidada e a regulamentação atual reconhecem o direito ao salário-maternidade ao pai adotante, ao pai solo e ao cônjuge sobrevivente em caso de falecimento da mãe durante o período do benefício. A regra busca proteger a criança e garantir presença familiar nos primeiros meses de vida, em consonância com o princípio constitucional de proteção integral. A solicitação segue o mesmo trâmite e a documentação varia conforme a hipótese, podendo incluir certidão de óbito, termo de guarda ou outro documento que comprove a situação fática.

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