Carência do INSS: Contribuições Mínimas e Quando É Dispensada

Carência do INSS: Contribuições Mínimas e Quando É Dispensada

A carência do INSS é o número mínimo de contribuições mensais exigidas antes de ter direito a certos benefícios, e seu desconhecimento leva muitos segurados a enfrentar negativas evitáveis.

O Que É Carência e Por Que Ela Existe

Carência, no Direito Previdenciário, é o período mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa cumprir para ter acesso a determinados benefícios do INSS. Está prevista nos artigos 24 a 27-A da Lei 8.213/1991 e tem a função de garantir o equilíbrio atuarial do sistema, evitando que alguém se filiem ao INSS apenas quando já precisam de um benefício.

Para a aposentadoria, 180 contribuições equivalem a 15 anos de pagamento ao INSS, cada mês contribuído conta, mesmo com valores diferentes.

Cada benefício tem uma carência específica, e em alguns casos a carência é zero (dispensada). O não cumprimento da carência é uma das principais razões de negativa de benefício no INSS, o que torna indispensável conhecer as regras antes de solicitar qualquer prestação previdenciária.

Carência Por Tipo de Benefício

A tabela abaixo resume as carências exigidas para os principais benefícios do INSS:

BenefícioCarência
Aposentadoria por idade180 contribuições mensais
Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição)180 contribuições mensais
Auxílio-doença12 contribuições mensais
Aposentadoria por incapacidade permanente12 contribuições mensais
Salário-maternidade (contribuinte individual/facultativa)10 contribuições mensais
Auxílio-reclusão24 contribuições mensais
Salário-maternidade (empregada/doméstica/avulsa)Dispensada
Pensão por morteDispensada (com qualidade de segurado)
Auxílio-doença por acidente de qualquer naturezaDispensada

Quando a Carência É Dispensada

A legislação prevê hipóteses em que a carência é dispensada, permitindo que o segurado obtenha benefício mesmo com poucas ou nenhuma contribuição. As principais situações são:

  • Acidente de qualquer natureza ou causa: auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade são concedidos independentemente do número de contribuições;
  • Doença ou afecção especificada em lista do Ministério da Saúde: inclui tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave e esclerose múltipla;
  • Morte do segurado: a pensão por morte independe de carência, exigindo apenas que o falecido tivesse qualidade de segurado.

Como Contar as Contribuições Para a Carência

Cada competência (mês) em que houve contribuição ao INSS conta como uma contribuição para fins de carência, independentemente do valor pago. Um mês com recolhimento mínimo conta tanto quanto um mês com recolhimento máximo.

Para o trabalhador com carteira assinada, cada mês de vínculo empregatício registrado no CNIS conta como uma contribuição. Para o contribuinte individual (autônomo), empresário ou MEI, o mês só conta se o pagamento da contribuição tiver sido efetivamente realizado. O MEI que paga o DAS mensalmente tem cada competência computada para carência, mas o atraso no pagamento pode gerar problemas no reconhecimento automático pelo sistema do INSS.

Períodos de afastamento por auxílio-doença e salário-maternidade contam como tempo de contribuição, conforme previsto no artigo 29, parágrafo 5º, da Lei 8.213/1991. Já os períodos de desemprego sem contribuição ao INSS não contam para a carência do segurado.

Carência e o Planejamento Para a Aposentadoria

O segurado que está próximo de completar a carência para aposentadoria deve acompanhar de perto seu extrato no CNIS. Inconsistências no registro de vínculos podem fazer com que contribuições não apareçam no extrato, prejudicando o cômputo da carência.

Para quem tem lacunas no histórico contributivo, é possível regularizar contribuições em atraso como contribuinte individual, dentro dos prazos legais. Essa estratégia, porém, deve ser avaliada com cuidado, pois nem sempre o custo da regularização compensa o benefício obtido. Falamos sobre isso em detalhes no artigo sobre aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma.

Como regularizar contribuicoes para completar a carencia

O segurado que percebe lacunas no histórico contributivo pode adotar diferentes caminhos para complementar a carência exigida. O contribuinte individual, autônomo ou microempreendedor pode pagar guias em atraso por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal, conhecido como Guia da Previdência Social, observando os limites temporais previstos no artigo 45-A da Lei 8.212/1991. As contribuições em atraso recolhidas para períodos com atividade comprovada podem ser computadas para carência, desde que respeitada a alíquota correspondente a categoria e o teto de contribuição vigente em cada competência.

Para periodos em que houve vinculo empregatico nao registrado, o caminho adequado e a acao trabalhista para reconhecimento do vinculo, seguida de averbacao do tempo perante o Instituto Nacional do Seguro Social. A sentenca trabalhista e prova robusta para fins previdenciarios, mas o orgao costuma exigir tambem o recolhimento das contribuicoes correspondentes, calculadas com base na remuneracao reconhecida. Quando o empregador nao recolhe espontaneamente, o segurado pode requerer ao Instituto que cobre a divida ativa do empregador, hipotese em que a carencia continua sendo computada mesmo na ausencia do recolhimento.

Cabe atencao especial as contribuicoes facultativas e ao plano simplificado de 11%, modalidade restrita a quem deseja se aposentar pelo salario minimo. As contribuicoes nessa modalidade contam para carencia, mas nao para tempo de contribuicao em modalidades que exigem a alicota de 20%. O segurado que comeca a contribuir como facultativo de baixa renda ou pelo plano simplificado e deseja, posteriormente, recolher pelo plano normal pode complementar para 20% as competencias pagas em 11%, conforme regras do regulamento da Previdencia Social. Esse ajuste exige formalizacao especifica e calculo de diferenca, providencia que demanda acompanhamento tecnico para evitar perda do periodo recolhido.

Perguntas Frequentes

Contribuições feitas antes de 1994 contam para a carência?

Sim. Todas as contribuições realizadas ao INSS ao longo da vida laboral são computadas para fins de carência, independentemente da data. Contribuições da época do antigo INPS (anterior ao INSS) também são aproveitadas, desde que estejam registradas no CNIS ou comprovadas por documentos como carteiras de trabalho e fichas de cadastro de empregados (FCE).

O trabalhador doméstico tem a mesma carência que o empregado urbano?

Sim. Com a Emenda Constitucional 72/2013 e a regulamentação pela LC 150/2015, o empregado doméstico passou a ter os mesmos direitos previdenciários dos demais empregados urbanos. As carências são idênticas, e os meses de vínculo registrado no eSocial contam normalmente para fins previdenciários.

Se eu sair do emprego antes de completar a carência, perco o que já contribuí?

Não. As contribuições realizadas são permanentes e ficam registradas no CNIS. Ao retornar ao mercado de trabalho ou contribuir como segurado facultativo, o segurado continua de onde parou para fins de carência. A única situação em que pode haver perda é a perda da qualidade de segurado, que não afeta as contribuições já realizadas, mas exige um período de recuperação antes de certos benefícios.

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As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.

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