Desaposentação: O Que Era e Por Que Não Existe Mais
A desaposentação, que permitia renunciar a uma aposentadoria para obter outra mais vantajosa, foi proibida pelo STF em 2016 e não existe mais como instituto jurídico válido no sistema previdenciário brasileiro.
O Que Era a Desaposentação
A desaposentação era a prática pela qual o aposentado que continuasse trabalhando e contribuindo para o INSS poderia renunciar ao benefício recebido para requerer uma nova aposentadoria, agora calculada com as contribuições adicionais. O objetivo era obter um benefício de valor maior, incorporando os anos de contribuição pós-aposentadoria.
O instituto não tinha previsão legal expressa na legislação previdenciária, mas era admitido por parte significativa da jurisprudência dos tribunais regionais federais e do Superior Tribunal de Justiça. Inúmeros segurados ajuizaram ações para obter a desaposentação, e durante anos o INSS conviveu com decisões judiciais favoráveis e desfavoráveis ao mesmo tempo.
A Decisão do STF em 2016
Em outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 381.367 e fixou a seguinte tese: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do artigo 18, §2º, da Lei 8.213/91 que veda o pagamento de qualquer outra prestação previdenciária em razão da manutenção ou retomada de atividade laboral pelo segurado aposentado.”
Com esse julgamento, o STF encerrou a discussão: sem previsão legal, não há desaposentação. As ações em andamento foram extintas. Quem já tinha sentença transitada em julgado favorável antes desse julgamento pôde manter o benefício revisado.
O STF decidiu em 2016 que a desaposentação exigiria lei específica, e essa lei nunca foi aprovada, tornando o instituto juridicamente inexistente.
Por Que Existia a Demanda Pela Desaposentação
A desaposentação surgiu como resposta a uma distorção do sistema: o aposentado que continuava trabalhando era obrigado por lei a continuar contribuindo para o INSS sobre seus rendimentos (artigo 11 da Lei 8.213/1991), mas essas contribuições não geravam nenhum benefício adicional. O segurado pagava, mas não ganhava direito a benefício novo nem a revisão da aposentadoria já concedida.
Essa situação gerou percepção de injustiça, pois o trabalhador aposentado contribuía compulsoriamente sem contraprestação previdenciária equivalente. A demanda por desaposentação refletia essa insatisfação legítima com as regras do sistema.
O Que Existe Hoje Como Alternativa
Com a proibição da desaposentação, o aposentado que volta a trabalhar continua obrigado a contribuir para o INSS, mas as contribuições têm destinação diferente: financiam o sistema solidário e podem gerar direito a salário-família e reabilitação profissional, além de manter a qualidade de segurado para outros benefícios.
A alternativa mais próxima da desaposentação atualmente é a chamada reaposentação, que existe apenas para servidores públicos em alguns regimes próprios específicos e não se aplica ao RGPS. Para o trabalhador do setor privado, a única forma de obter aposentadoria maior é esperar mais tempo antes de se aposentar, acumulando mais contribuições antes do pedido inicial.
O planejamento previdenciário adequado antes da aposentadoria é, portanto, a melhor ferramenta para maximizar o valor do benefício. Falamos sobre as estratégias disponíveis no artigo sobre como planejar a aposentadoria especial em 2026.
Projetos de Lei Para Regulamentar a Desaposentação
Desde o julgamento do STF, diversos projetos de lei foram apresentados no Congresso Nacional para regulamentar a desaposentação e criar um mecanismo que permita ao aposentado que continue trabalhando usufruir das contribuições realizadas após a aposentadoria. Nenhum desses projetos foi aprovado até hoje.
O principal obstáculo é o impacto atuarial: o sistema previdenciário brasileiro já opera com déficit, e criar um mecanismo de revisão de benefícios para uma população numerosa de aposentados que continuam trabalhando aumentaria significativamente as despesas da Previdência Social.
Perguntas Frequentes
Existe alguma forma legal de aumentar o valor de uma aposentadoria já concedida?
Sim, há três caminhos legais: (1) a revisão administrativa pelo INSS em caso de erro no cálculo original; (2) ações judiciais de revisão com fundamentos específicos, como a Revisão da Vida Toda para quem tem direito (conforme modulação do STF); e (3) o abono permanência, que não aumenta o benefício, mas compensa a contribuição obrigatória do aposentado que continua trabalhando no serviço público.
O aposentado que continua trabalhando pode pelo menos parar de contribuir ao INSS?
Não. A contribuição previdenciária do aposentado que exerce atividade remunerada sujeita ao RGPS é compulsória e prevista no artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991. A única exceção histórica foi para o aposentado por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), que não pode trabalhar sob pena de cancelamento do benefício. Para os demais, a contribuição continua sendo descontada normalmente.
A decisão do STF sobre desaposentação afeta os servidores públicos?
A decisão do STF sobre desaposentação se refere especificamente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os servidores públicos vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) seguem regras específicas de cada ente federativo (União, estados e municípios). Em alguns RPPS, existem mecanismos próprios de revisão de benefícios que não se confundem com a desaposentação do RGPS.
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