Propaganda enganosa - lei e como reclamar seus direitos

Propaganda Enganosa: O Que Diz a Lei e Como Reclamar

Propaganda enganosa viola o Código de Defesa do Consumidor e pode gerar responsabilidade civil, administrativa e penal para o fornecedor. O consumidor lesado tem direito à reparação e pode usar diferentes canais para fazer sua denúncia.

O Que é Propaganda Enganosa Segundo a Lei

O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990) define propaganda enganosa como qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que contenha afirmação falsa ou que, por omissão, seja capaz de induzir o consumidor a erro sobre a natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço ou qualquer outro dado do produto ou serviço.

O dispositivo também proíbe a chamada propaganda enganosa por omissão, que ocorre quando o fornecedor deixa de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. Exemplo clássico é o anúncio de um produto com preço destacado em letras grandes mas com condições onerosas escritas em letras miúdas quase ilegíveis.

A publicidade abusiva é outra modalidade vedada pelo mesmo artigo. Enquanto a propaganda enganosa foca no conteúdo informativo falso, a abusiva diz respeito ao impacto psicológico sobre grupos vulneráveis: propaganda que explora o medo, a superstição ou que incita a violência, publicidade dirigida a crianças que estimula comportamentos prejudiciais à saúde e à segurança.

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) também estabelece normas de ética publicitária no setor privado, mas sua atuação é complementar e não substitui a proteção legal do CDC.

Tipos Mais Comuns de Propaganda Enganosa

No cotidiano, a propaganda enganosa se manifesta de diversas formas. Identificá-las é o primeiro passo para agir:

Preço diferente na hora da compra: produto anunciado por determinado valor mas cobrado por preço maior no caixa ou no checkout online. O CDC determina que o fornecedor é obrigado a cobrar o menor preço divulgado (artigo 35).

Promoções falsas com preço inflacionado antes do desconto: prática de aumentar artificialmente o preço de referência antes de anunciar um “grande desconto”, criando a falsa impressão de vantagem para o consumidor.

Propriedades inexistentes: anunciar capacidades funcionais, efeitos estéticos ou benefícios à saúde que o produto não possui de fato. Frequente no mercado de cosméticos, suplementos alimentares e equipamentos de exercício.

Condições inacessíveis no asterisco: anúncio de condições atrativas (juros zero, frete grátis, brindes) com restrições determinantes colocadas em letras muito pequenas ou com clareza insuficiente.

Testemunhos falsos: uso de depoimentos de consumidores fabricados ou manipulados para criar impressão de experiência coletiva positiva com um produto ou serviço.

A propaganda enganosa por omissão também é ilegal: não informar dado essencial sobre o produto pode enganar tanto quanto afirmar o que é falso.

Responsabilidade do Fornecedor e Direitos do Consumidor

O fornecedor que veicula propaganda enganosa responde civil, administrativa e penalmente.

Na esfera civil, o consumidor que se sentiu lesado pela publicidade enganosa pode exigir o cumprimento forçado da oferta nos termos em que foi anunciada, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato com devolução do que pagou e eventual indenização por danos materiais e morais, conforme o artigo 35 do CDC.

Na esfera administrativa, o PROCON estadual ou municipal pode instaurar processo e aplicar multa ao fornecedor infrator. A multa pode variar de R$ 200,00 a R$ 3.000.000,00, dependendo do porte econômico do anunciante e da gravidade da prática (artigo 57, CDC). O PROCON federal, vinculado ao SENACON, atua em casos de repercussão nacional.

Na esfera penal, o artigo 67 do CDC tipifica como crime a veiculação de publicidade enganosa, prevendo pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. A responsabilidade recai sobre o anunciante e pode alcançar o agente de publicidade que souber do caráter enganoso.

Como Denunciar a Propaganda Enganosa

O consumidor dispõe de múltiplos canais para denunciar a publicidade ilegal:

PROCON: registro de reclamação diretamente no PROCON estadual ou municipal, presencialmente ou pela internet. O PROCON pode abrir processo administrativo e aplicar multas ao anunciante.

Consumidor.gov.br: plataforma federal que permite envio de reclamações diretamente à empresa. Mais eficaz para resolver a questão individual do consumidor, com taxa de resolução alta para empresas cadastradas. Acesse em consumidor.gov.br.

CONAR: o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária aceita denúncias de consumidores sobre publicidade irregular. O CONAR não tem poder de multa, mas pode determinar a retirada do ar de anúncios e publicar a decisão, o que gera constrangimento para o anunciante.

Ministério da Justiça e SENACON: para denúncias de repercussão nacional ou que envolvam grandes empresas com atuação em todo o território.

Além dessas vias, quando a propaganda enganosa causou dano material concreto ao consumidor, a via judicial é o caminho para obter indenização. Para saber mais sobre como funciona a indenização por dano ao consumidor, acesse o conteúdo sobre dano moral e indenização.

Perguntas Frequentes

O fornecedor é obrigado a honrar o preço anunciado por erro no site?

Em regra sim, desde que o consumidor tenha agido de boa-fé e o preço anunciado seja plausível. O artigo 35 do CDC determina que o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da oferta nos termos em que foi apresentada. Porém, quando o erro é evidente (como um produto de alto valor anunciado por centavos), os tribunais têm admitido a anulação da venda por erro manifesto, reconhecível de boa-fé pelo próprio consumidor.

Influenciador digital que faz propaganda enganosa também pode ser responsabilizado?

Sim. O influenciador que divulga características falsas de um produto pode ser responsabilizado solidariamente com o anunciante pelos danos causados aos consumidores, pois participa da cadeia de fornecimento da mensagem publicitária. A responsabilidade pode ser civil (indenização por danos) e eventualmente penal se houver dolo. As regras do CONAR também se aplicam a publicidade feita por influenciadores, exigindo, por exemplo, a identificação clara do conteúdo como publicidade paga.

Posso cancelar um contrato assinado após ser induzido por propaganda enganosa?

Sim. Contratos celebrados com base em informações falsas veiculadas pelo fornecedor são passíveis de anulação por vício de consentimento (erro ou dolo), nos termos dos artigos 138 a 150 do Código Civil. Além da anulação, o consumidor pode pleitear indenização pelos danos sofridos. O prazo para anulação por vício de consentimento é de 4 anos, contados da data em que o vício foi ou deveria ter sido descoberto.

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