Divórcio Litigioso: Procedimento, Prazos e Direitos das Partes
O divórcio litigioso é a via judicial para dissolver o casamento quando os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre questões patrimoniais, guarda dos filhos ou pensão alimentícia, exigindo decisão do juiz.
Quando o divórcio litigioso é necessário
O divórcio litigioso ocorre quando há divergência entre os cônjuges sobre aspectos fundamentais da separação. Diferentemente do divórcio consensual, que pode ser feito em cartório ou judicialmente com acordo das partes, o litigioso exige intervenção judicial para resolver os pontos de conflito.
As causas mais comuns que levam ao divórcio litigioso são a discordância sobre a partilha de bens, a disputa pela guarda dos filhos, a fixação de pensão alimentícia e o uso do nome de casado. Basta que um dos cônjuges discorde de qualquer ponto para que o divórcio precise tramitar como litigioso.
Após a Emenda Constitucional nº 66/2010, não há mais exigência de separação judicial prévia nem prazo mínimo de casamento para requerer o divórcio. Qualquer dos cônjuges pode pedir o divórcio a qualquer tempo, independentemente de culpa ou motivo específico.
Procedimento do divórcio litigioso
O divórcio litigioso segue o procedimento comum do CPC/2015. O cônjuge que deseja o divórcio contrata advogado e apresenta petição inicial na vara de família do domicílio do casal, expondo os motivos e os pedidos relativos a bens, guarda e alimentos.
Após o recebimento da petição, o juiz designa audiência de conciliação ou mediação (art. 334 do CPC). Essa audiência é especialmente importante nos casos de família, pois permite que as partes negociem um acordo com auxílio de mediador judicial. Se houver acordo total, o divórcio passa a ser consensual.
Não havendo acordo, o réu apresenta contestação em 15 dias úteis. O processo segue para a fase instrutória, com produção de provas documentais, oitiva de testemunhas e, em casos que envolvem guarda de filhos, estudo social e avaliação psicológica determinados pelo juiz.
A sentença resolve todas as questões pendentes: decreta o divórcio, define a partilha de bens conforme o regime adotado no casamento, estabelece a guarda dos filhos e fixa eventuais obrigações alimentares. Das decisões, cabe recurso de apelação ao tribunal.
Guarda dos filhos no divórcio litigioso
A definição da guarda é geralmente o ponto mais sensível do divórcio litigioso. O Código Civil (art. 1.584, § 2º) estabelece que a guarda compartilhada é a regra, mesmo quando não há consenso entre os pais. O juiz só determina a guarda unilateral quando um dos genitores declarar que não deseja a guarda ou quando houver situação que desaconselhe a guarda compartilhada.
Para decidir sobre a guarda, o juiz pode determinar estudo social por assistente social e avaliação psicológica por psicólogo judicial. Esses profissionais analisam o ambiente familiar, a rotina da criança e a capacidade de cada genitor para exercer a guarda.
O direito de convivência (visitação) do genitor que não detém a guarda unilateral é garantido pelo art. 1.589 do Código Civil. O regime de convivência pode ser fixado por acordo ou determinado pelo juiz, considerando sempre o melhor interesse da criança e do adolescente.
Partilha de bens no divórcio litigioso
A partilha de bens depende do regime adotado no casamento. No regime de comunhão parcial (regime legal supletivo), dividem-se apenas os bens adquiridos durante o casamento a título oneroso. No regime de comunhão universal, todos os bens são partilhados, salvo os excluídos por cláusula de incomunicabilidade.
No regime de separação convencional, cada cônjuge mantém seus bens próprios. Já na separação obrigatória (art. 1.641 do CC), a Súmula 377 do STF determina que se comunicam os bens adquiridos na constância do casamento, a título oneroso, com esforço comum comprovado.
A partilha pode ser resolvida nos próprios autos do divórcio ou deixada para momento posterior, conforme o art. 1.581 do Código Civil. Na prática, muitos juízes preferem decretar o divórcio e postergar a partilha para evitar que a demora na divisão patrimonial adie a dissolução do vínculo.
Pensão alimentícia entre ex-cônjuges
A pensão alimentícia entre ex-cônjuges é fixada quando um deles demonstra necessidade e o outro tem capacidade de pagamento, conforme o binômio necessidade-possibilidade do art. 1.694 do Código Civil. Diferentemente dos alimentos devidos aos filhos, a pensão entre cônjuges tem caráter transitório.
O juiz considera a duração do casamento, a idade e saúde dos cônjuges, a qualificação profissional e as possibilidades de reinserção no mercado de trabalho. A tendência jurisprudencial é fixar alimentos por prazo determinado, suficiente para que o ex-cônjuge dependente recupere sua autonomia financeira.
A pensão alimentícia pode ser revisada a qualquer tempo quando houver mudança na situação financeira de qualquer das partes, conforme o art. 1.699 do Código Civil. O ex-cônjuge que constitui nova união estável ou casamento pode ter a pensão reduzida ou extinta.
Perguntas Frequentes
Quanto tempo demora um divórcio litigioso?
O prazo varia conforme a complexidade do caso e a comarca. Em média, um divórcio litigioso demora entre 1 e 3 anos para ser concluído em primeira instância. Casos que envolvem disputas patrimoniais complexas ou questões de guarda com necessidade de perícia podem demorar mais. A audiência de conciliação costuma ser designada para 30 a 60 dias após a distribuição.
É possível converter o divórcio litigioso em consensual durante o processo?
Sim, a qualquer momento do processo as partes podem chegar a um acordo e converter o divórcio litigioso em consensual. Basta que apresentem petição conjunta ao juiz com os termos acordados sobre partilha, guarda, alimentos e nome. O juiz homologa o acordo e encerra o processo de forma mais rápida, o que é sempre incentivado pelo Judiciário.
Quem paga as custas e honorários no divórcio litigioso?
As custas processuais e os honorários advocatícios são pagos pela parte vencida ao final do processo, conforme o princípio da sucumbência. Se ambas as partes forem parcialmente vencedoras, o juiz pode compensar proporcionalmente os honorários. Cada cônjuge arca com os honorários do seu próprio advogado durante o processo, e quem não puder pagar pode requerer justiça gratuita.
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