Tela de smartphone exibindo alerta de fraude em rede social

Falso Perito do INSS: Meta Derruba Perfil no Instagram

A Meta desativou no Instagram o perfil “Dr. Perito do INSS”, com quase 300 mil seguidores, após notificação extrajudicial da Advocacia-Geral da União; a página simulava aparência oficial e captava clientes de modo irregular para escritório de advocacia previdenciária.

O caso do perfil falso na rede social

O perfil “Dr. Perito do INSS” mantinha quase 300 mil seguidores no Instagram e exibia identidade visual semelhante a uma página institucional do Instituto Nacional do Seguro Social. A AGU notificou a Meta extrajudicialmente, e a plataforma desativou a conta após análise de conformidade interna. Nenhum agente público estava por trás da página, segundo apuração da Advocacia-Geral da União.

A página servia, na prática, como funil de captação de clientes para um escritório de advocacia que atua em demandas previdenciárias. Postagens orientavam seguidores a enviar mensagem privada para “agilizar perícias” e “destravar benefícios”, roteiro típico de captação ilícita em ambiente digital.

O problema não está em ofertar serviços jurídicos pela internet, prática hoje regulamentada pelo Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. O ilícito está em fingir-se de servidor público para gerar engajamento, autoridade artificial e, ao final, redirecionar o segurado a um escritório específico sem que ele saiba estar diante de propaganda travestida de informação oficial.

Os quatro crimes apontados pela AGU

A Advocacia-Geral da União identificou no perfil ao menos quatro tipificações do Código Penal. A primeira é a fraude eletrônica do artigo 171, parágrafo 2º-A, que pune a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio mediante uso de meio fraudulento por dispositivo informático. A pena vai de quatro a oito anos de reclusão, com aumento se cometida contra idoso, hipótese frequente quando o público-alvo são aposentados e pensionistas.

A segunda é a usurpação de função pública do artigo 328, que pune quem, sem autorização, exerce atribuições privativas de servidor. Apresentar-se como “perito do INSS” para opinar sobre concessão de benefícios é exemplo clássico de conduta tipificada, ainda que o autor jamais tenha pisado em uma agência da Previdência.

A terceira é a falsificação de selo ou sinal público do artigo 296, configurada pela imitação de logotipos, brasões e identidade visual oficiais. A quarta é a falsa identidade do artigo 307, atribuir a si próprio função pública diversa da real.

A página simulava oficialidade para gerar autoridade artificial e funcionar como funil de captação ilícita de clientes em demandas previdenciárias.

Além dos ilícitos penais, a página violava os termos de uso do próprio Instagram, que vedam o uso da plataforma para finalidades fraudulentas ou enganosas. Esse fundamento contratual, aliado à notificação da AGU, embasou a remoção administrativa pela Meta sem necessidade de decisão judicial.

O que muda para o segurado

Para o segurado, o episódio reforça uma orientação prática: nenhuma comunicação oficial do INSS ocorre por mensagem privada de Instagram, TikTok ou WhatsApp não institucional. Perícias, intimações, exigências e cartas de concessão tramitam pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 e pelo Diário Oficial da União, jamais por direct message de perfil pessoal.

Quem entregou dados pessoais, fotos de documentos, número de benefício, senha do gov.br ou comprovantes de residência ao perfil derrubado deve adotar três providências imediatas. Primeiro, trocar a senha do portal gov.br e ativar a verificação em duas etapas. Segundo, monitorar o extrato bancário e o consignado para identificar cobranças não autorizadas, padrão recorrente em golpes que se valem de aplicativos falsos do INSS. Terceiro, registrar boletim de ocorrência eletrônico, providência indispensável para responsabilização civil futura.

Quem assinou contrato de honorários com o escritório por trás da página tem o direito de pleitear a anulação do instrumento por vício de consentimento, com fundamento no artigo 138 do Código Civil. O segurado foi induzido em erro substancial sobre a natureza do contato, acreditando lidar com agente público quando, na verdade, conversava com prestador particular interessado em sua causa.

Como identificar perfis fraudulentos

Alguns sinais ajudam o segurado a separar conteúdo legítimo de captação ilícita. Páginas oficiais do INSS usam o domínio gov.br e exibem o selo de verificação azul nas redes sociais, sendo as únicas autorizadas a divulgar informações em nome da autarquia. Perfis pessoais que prometem “agilizar análise”, “destravar benefício” ou “garantir aprovação” violam, por si só, a vedação à promessa de resultado prevista no artigo 39 do Código de Ética e Disciplina da OAB.

  • Conteúdo educativo é permitido; oferta direta de serviço por mensagem privada é captação ilícita.
  • Pedido de pagamento adiantado por Pix ou cartão para “destravar perícia” é golpe consumado.
  • Solicitação de senha do gov.br jamais ocorre por terceiros, sob qualquer pretexto.
  • Públicações que mostram supostas decisões favoráveis com nomes ocultos podem violar o sigilo profissional do artigo 36 do Código de Ética da OAB.

O segurado que precisa de orientação jurídica deve procurar profissional inscrito na OAB com escritório identificável, contrato escrito e cobrança transparente de honorários, requisitos previstos no artigo 22 do Estatuto da Advocacia. A recente CPMI sobre fraudes no consignado do INSS evidenciou que quanto mais informado o segurado, menor a chance de cair em armadilhas digitais bem produzidas.

Caminhos legítimos de denúncia

Quem identificar perfil semelhante deve denunciar pelos canais oficiais. A Ouvidoria-Geral do INSS recebe relatos pelo telefone 135, pelo formulário do site da Previdência Social e pelo aplicativo Meu INSS. A AGU mantém canal próprio para reportar uso indevido da imagem da União em redes sociais, e a OAB local recebe representações disciplinares contra advogados que utilizem captação ilícita de clientela.

O Ministério Público Federal pode ser acionado quando há sinais de organização criminosa voltada à fraude eletrônica, hipótese cabível diante de perfis com centenas de milhares de seguidores e operação estruturada. A Polícia Federal apura crimes praticados por meios eletrônicos contra o sistema previdenciário, com competência fixada pela Lei nº 10.446/2002.

O segurado também pode acompanhar mudanças recentes na gestão do instituto, como a redução de fila e os novos sistemas internos detalhados em balanço da fila do INSS divulgado pela autarquia em 2026, para diferenciar o que é informação verificada do que é desinformação propagada por perfis falsos.

Perguntas Frequentes

Como saber se um perfil de redes sociais é mesmo do INSS?

Os perfis oficiais do INSS exibem selo de verificação azul nas redes sociais e direcionam, nas biografias, para o domínio gov.br. As contas oficiais são @inss_oficial_gov no Instagram, /INSS_oficial no antigo Twitter e /inss.gov no Facebook. Qualquer perfil que use a sigla “INSS” sem essas verificações deve ser tratado com desconfiança, sobretudo se enviar mensagens privadas oferecendo agilizar benefícios ou solicitando dados pessoais. Em caso de dúvida, o segurado deve confirmar pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

O que fazer se compartilhei dados com um perfil falso do INSS?

O segurado deve trocar imediatamente a senha do portal gov.br e ativar a verificação em duas etapas. Em seguida, é necessário monitorar o extrato do benefício e do consignado por pelo menos 90 dias para identificar cobranças não autorizadas. Boletim de ocorrência eletrônico, registrado na delegacia virtual do estado, é peça importante para responsabilização civil. Se houve assinatura de contrato com escritório por trás do perfil, é cabível pedir a anulação do instrumento com base no artigo 138 do Código Civil, por erro substancial.

Posso processar o autor do perfil falso por danos morais?

Sim, quem foi induzido a contratar serviços ou compartilhou dados sensíveis pode ajuizar ação indenizatória com fundamento no artigo 927 do Código Civil. A jurisprudência reconhece dano moral presumido quando há tratamento de dados pessoais sem consentimento adequado, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018. O escritório que se beneficiou da captação ilícita pode responder solidariamente, especialmente se ficar comprovada a relação contratual entre o operador da página e a banca jurídica. Os valores variam conforme a extensão do dano e o porte econômico dos envolvidos.

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As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.

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