Operação Compliance Zero: PF cumpre busca contra senador Ciro Nogueira
A Polícia Federal deflagrou a 5ª fase da Operação Compliance Zero e cumpriu mandado de busca e apreensão contra o senador Ciro Nogueira, com bloqueio de R$ 18,85 milhões em bens autorizado pelo ministro André Mendonça, do STF.
A nova etapa, executada nesta quinta-feira, alcança o núcleo político da apuração que investiga supostas fraudes financeiras envolvendo o Banco Master e o banqueiro Daniel Vorcaro. A medida judicial determinou ainda dez mandados de busca e uma prisão temporária distribuídos por Piauí, São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal.
Presidente nacional do Progressistas, Ciro Nogueira figura como investigado nesta etapa, sem que tenha havido, até o momento, juízo de mérito sobre sua eventual responsabilidade. As decisões vêm sendo prolatadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal por força da prerrogativa de função, e os atos investigativos integram um conjunto mais amplo de medidas iniciado em 2024 a partir de requisição do Ministério Público Federal.
O alcance da nova etapa investigativa
Segundo a Polícia Federal, a operação avançou sobre alvos políticos após etapas anteriores terem mapeado camadas financeiras e administrativas do esquema apurado. O bloqueio patrimonial determinado nesta fase recai sobre bens, direitos e valores e tem por finalidade resguardar eventual reparação de danos ao sistema financeiro nacional.
Mandados cumpridos e localidades atingidas
Os agentes federais executaram diligências em quatro unidades da federação. A pulverização geográfica reflete a complexidade do esquema apurado, que reúne pessoas físicas e jurídicas em diferentes elos. Documentos, dispositivos eletrônicos e demais elementos passíveis de apreensão tendem a alimentar as próximas linhas de investigação conduzidas pela autoridade policial.
Prisão temporária e instrumentos cautelares
Além das buscas, foi expedido um mandado de prisão temporária. A modalidade, prevista para situações em que a custódia se mostra indispensável à colheita de elementos probatórios, possui prazo determinado e exige fundamentação judicial específica. Já o bloqueio de R$ 18,85 milhões busca evitar a dissipação patrimonial de valores potencialmente vinculados aos ilícitos sob exame.
Origem da Operação Compliance Zero
A apuração foi formalmente deflagrada em novembro de 2025, mas suas raízes remontam a 2024, quando o Ministério Público Federal requereu providências sobre a circulação de títulos de crédito sem lastro. As diligências apontam que o Banco Master teria estruturado carteiras de crédito sem respaldo, posteriormente repassadas ao BRB e substituídas por ativos sem avaliação técnica adequada após fiscalização do Banco Central.
O bloqueio patrimonial determinado nesta fase recai sobre bens, direitos e valores e tem por finalidade resguardar eventual reparação de danos ao sistema financeiro nacional.
Fases anteriores e seus resultados
A primeira etapa concentrou-se na negociação dos créditos questionados entre instituições financeiras e culminou em vinte e cinco buscas, sete prisões e bloqueio de R$ 1,3 bilhão, além do afastamento do então presidente do BRB, Paulo Henrique Costa. Em janeiro de 2026, a segunda fase aprofundou a análise sobre fundos utilizados para sustentar o esquema, com quarenta e duas buscas, uma prisão e bloqueios em torno de R$ 6 bilhões.
A terceira fase, em março de 2026, voltou-se para a corrupção de agentes públicos e atos de obstrução, resultando em quatro prisões e no afastamento de dois servidores do Banco Central. A quarta fase priorizou a corrupção de gestores e a movimentação financeira destinada a ocultar a origem dos recursos obtidos no contexto investigado.
Crimes investigados e responsabilização
Os investigados podem responder, conforme indicam as peças informativas, por organização criminosa, gestão fraudulenta de instituição financeira, manipulação de mercado, corrupção e lavagem de dinheiro. Trata-se de tipos penais com elevada complexidade probatória, frequentemente apurados de forma escalonada e com amplo recurso a meios extraordinários de obtenção de prova.
Presunção de inocência e devido processo
O cumprimento de medidas cautelares não equivale a juízo de culpa. A Constituição assegura a presunção de inocência até o trânsito em julgado de eventual condenação, e a deflagração de operação policial inaugura, regra geral, uma fase de coleta e análise de elementos. Contraditório, ampla defesa e revisão judicial das medidas restritivas integram o curso natural do procedimento.
Bloqueios patrimoniais e recuperação de ativos
O cômputo total de bloqueios já alcança R$ 22 bilhões considerando todas as fases até aqui. A medida tem natureza acautelatória e não importa em perda definitiva, salvo após processo regular com sentença que reconheça a existência do dano e determine a destinação dos valores. A finalidade declarada é interromper o fluxo financeiro do grupo apurado e viabilizar a eventual recomposição patrimonial.
Repercussão institucional e próximos passos
O alcance da apuração sobre uma autoridade com prerrogativa de foro mantém o caso sob a relatoria do Supremo Tribunal Federal. Os próximos atos tendem a envolver oitivas, análise dos elementos apreendidos e eventuais novas medidas cautelares, sempre sob controle judicial. A defesa dos investigados poderá apresentar manifestações, pedidos de revogação e impugnações no curso da instrução criminal.
Atuação dos órgãos de controle
A articulação entre Polícia Federal, Ministério Público Federal e Banco Central evidencia o desenho institucional brasileiro de combate a ilícitos financeiros. Cada órgão atua em sua esfera de competência, com sobreposição apenas funcional para fins de troca de informações e cooperação técnica nos limites legais aplicáveis.
Defesa técnica e direito ao contraditório
Cabe à defesa dos investigados, no curso do procedimento, requerer acesso integral aos autos, impugnar provas que considere irregulares, postular a revisão de cautelares e produzir contraprova. O direito de defesa é exercido em todas as etapas, desde a investigação preliminar até eventual fase recursal, e constitui pilar do devido processo legal previsto na Constituição.
Perguntas Frequentes
O que significa busca e apreensão contra um parlamentar?
Trata-se de medida cautelar autorizada por decisão judicial, voltada à coleta de elementos probatórios em endereços e dispositivos vinculados ao investigado. Por envolver autoridade com foro por prerrogativa de função, a competência para autorização recai sobre o Supremo Tribunal Federal. A medida não significa condenação nem culpa formada e está sujeita a revisão.
O que é bloqueio de bens em operação policial?
É providência acautelatória que restringe a disponibilidade de valores, contas, imóveis e demais ativos do investigado. Tem por finalidade evitar a dissipação patrimonial e assegurar eventual ressarcimento. A constrição perdura enquanto subsistirem os fundamentos que a justificaram e pode ser revista a qualquer tempo pelo magistrado responsável.
Como se compatibiliza a deflagração com a presunção de inocência?
A presunção de inocência impede que medidas restritivas sejam interpretadas como reconhecimento de culpa. O ordenamento admite cautelares fundamentadas para resguardar a investigação, sem que isso suprima garantias constitucionais. Eventual responsabilização exige sentença condenatória transitada em julgado, precedida de contraditório e ampla defesa em todas as instâncias cabíveis.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Para análise do seu caso, consulte um advogado em cassiusmarques.adv.br.
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