O salto no escuro da PEC 65/23
A Proposta de Emenda à Constituição 65/2023 promete blindar o Banco Central de pressões políticas, mas, ao detalhar seu desenho institucional, revela um modelo de autonomia administrativa e financeira sem contrapartidas equivalentes em transparência, controle e responsabilização.
O que a PEC 65/23 propõe
Em tramitação no Congresso Nacional, a PEC 65/23 amplia o regime de autonomia do Banco Central já delineado pela Lei Complementar 179/2021. A proposta confere à autoridade monetária natureza jurídica diferenciada, com autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além de prever quadro próprio de pessoal e regime remuneratório destacado da estrutura geral do Poder Executivo.
No plano formal, o argumento central é técnico: instituições monetárias precisariam operar livres da influência do ciclo eleitoral, garantindo previsibilidade na condução da política monetária e proteção contra capturas por interesses fiscais de curto prazo. A experiência internacional, sobretudo a de bancos centrais em economias avançadas, é repetidamente invocada como modelo.
O texto, contudo, vai além da blindagem decisória. A proposta cria um arranjo no qual a autoridade monetária passa a contar com fontes próprias de receita, dispensa de submissão a tetos remuneratórios aplicados ao serviço público federal e capacidade ampliada de auto-organização, sem a contrapartida de mecanismos equivalentes de fiscalização externa.
Onde reside o salto no escuro
O problema constitucional não está na autonomia em si, princípio compatível com o desenho federativo e com a separação funcional de poderes. O problema está no que se entrega sem o que se exige em troca. A autonomia, no constitucionalismo contemporâneo, é prerrogativa instrumental, justificada pela função técnica que protege, e deve vir acompanhada de controle social, prestação de contas e desenho institucional auditável.
A redação da PEC enfraquece justamente esses contrapesos. Ao retirar o Banco Central da estrutura típica da administração indireta, sem reposicioná-lo em um regime equivalente de accountability, abre-se espaço para uma figura híbrida: nem autarquia plenamente sujeita ao controle administrativo, nem órgão submetido aos mecanismos políticos de responsabilização que caracterizam a alta cúpula do Executivo.
O resultado prático é uma estrutura opaca. Decisões de elevado impacto fiscal, distributivo e social, como definição de meta de juros, intervenção cambial, política prudencial e supervisão do sistema financeiro, passam a ser tomadas em ambiente institucional menos permeável ao escrutínio do Congresso, dos órgãos de controle e da sociedade civil. A autonomia, sem amarras correspondentes, converte-se em insulamento.
Autonomia sem accountability proporcional não é independência técnica, é blindagem institucional.
A vulnerabilidade também tem dimensão fiscal. Ao desenhar fontes próprias de custeio e regime remuneratório destacado, a proposta cria um vetor de pressão sobre o orçamento público que escapa ao controle do Legislativo na elaboração da lei orçamentária anual. Em um sistema que adotou tetos de gastos e regras fiscais rígidas para os demais Poderes e órgãos, isolar a autoridade monetária dessa lógica gera assimetria de difícil justificação.
Os controles que faltam
Um desenho adequado de autonomia exigiria, no mínimo, três contrapartidas. A primeira é a definição constitucional clara de mandatos e metas, com critérios objetivos de avaliação de desempenho da diretoria e mecanismos de destituição vinculados a hipóteses tipificadas, e não a juízos políticos discricionários.
A segunda é a previsão de prestação de contas reforçada perante o Congresso Nacional, com audiências regulares, publicidade ampla das atas, transparência sobre votos individuais dos diretores e justificativa técnica detalhada para decisões que afetem o equilíbrio fiscal ou produzam efeitos redistributivos relevantes. A simples remessa de relatórios periódicos, sem consequência institucional, é insuficiente.
A terceira é a manutenção, sem ambiguidade, do controle externo pelo Tribunal de Contas da União e pelo sistema de controle interno, abrangendo aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e governança. Autonomia para decidir política monetária não se confunde com imunidade administrativa, financeira ou disciplinar.
Na sua redação atual, a PEC 65/23 não articula essas garantias com a mesma densidade com que estrutura as prerrogativas conferidas à autoridade monetária. Há detalhamento minucioso do que o Banco Central ganha e silêncio relativo sobre os deveres correspondentes. É essa assimetria que caracteriza o salto no escuro.
Perguntas Frequentes
O que muda com a PEC 65/23 em relação à Lei Complementar 179/2021?
A Lei Complementar 179/2021 instituiu a autonomia operacional do Banco Central, definindo mandatos fixos para a diretoria e protegendo decisões de política monetária contra interferência direta do governo. A PEC 65/23 vai além desse marco infraconstitucional, conferindo status constitucional a um regime ampliado, com autonomia administrativa, orçamentária e financeira, quadro próprio de pessoal e regime remuneratório desvinculado da estrutura geral do Executivo.
Por que a proposta é descrita como opaca?
Porque concentra atenção nas prerrogativas conferidas à autoridade monetária sem desenhar, com igual densidade, os mecanismos de controle, transparência e responsabilização. Decisões com grande impacto fiscal e distributivo passariam a ser tomadas em ambiente institucional menos permeável ao Legislativo, aos órgãos de controle e à sociedade, sem critérios objetivos de avaliação e sem responsabilização clara em caso de falha técnica reiterada.
Existe alternativa entre rejeitar a PEC e aprová-la como está?
Sim. A discussão constitucional comporta caminho intermediário, em que a autonomia seja preservada como princípio, mas condicionada a contrapartidas explícitas, como metas auditáveis, prestação de contas reforçada ao Congresso, manutenção do controle externo e disciplina orçamentária compatível com a aplicada aos demais entes públicos. Esse desenho equilibra independência técnica e accountability democrática, evitando que a autonomia se converta em insulamento institucional.
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