Servidor Temporário: Direitos, Limitações e Contratação
O servidor temporário possui direitos e limitações específicas, sendo contratado por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Fundamento Constitucional da Contratação Temporária
A contratação temporária no serviço público encontra fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Trata-se de exceção à regra do concurso público, justificada pela urgência e transitoriedade da demanda que não pode aguardar o regular processo de seleção.
A Lei nº 8.745/1993, com suas alterações, regulamenta a contratação temporária no âmbito federal, estabelecendo as hipóteses de contratação, os prazos máximos e os direitos dos contratados. Cada ente federativo possui legislação própria sobre o tema, devendo observar os limites constitucionais e os princípios que regem a Administração Pública.
A necessidade temporária deve ser efetivamente excepcional, não podendo a Administração utilizar a contratação temporária como substituto permanente do concurso público. O STF tem anulado contratações temporárias que se prolongam indefinidamente ou que visam suprir carências permanentes de pessoal, por configurarem burla ao concurso público.
Hipóteses de Contratação Temporária
A Lei nº 8.745/1993 enumera as hipóteses que autorizam a contratação temporária na esfera federal. Entre elas estão: assistência a situações de calamidade pública, combate a surtos endêmicos, realização de recenseamentos, admissão de professor substituto e professor visitante, atividades especiais nas organizações das Forças Armadas e necessidades temporárias de interesse público em órgãos de pesquisa.
A contratação de professores substitutos é uma das hipóteses mais utilizadas, sendo admitida para suprir a falta de docentes decorrente de exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação ou outras situações transitórias. O prazo máximo do contrato é de dois anos, prorrogável por mais dois anos, conforme a legislação vigente.
As situações de calamidade pública autorizam contratações temporárias de forma emergencial, com procedimentos simplificados de seleção. Nessas hipóteses, a necessidade é premente e não admite os prazos normais de processo seletivo. Os contratados são admitidos pelo tempo necessário ao enfrentamento da emergência, com prazo definido e improrrogável.
A contratação temporária para atividades de pesquisa científica e tecnológica é hipótese relevante que permite a admissão de pesquisadores, técnicos e tecnologistas por prazo determinado. Essa modalidade contribui para o desenvolvimento de projetos específicos em universidades e institutos de pesquisa, sem comprometer vagas permanentes do quadro de pessoal.
Trata-se de exceção à regra do concurso público, justificada pela urgência e transitoriedade da demanda que não pode aguardar o regular processo de seleção.
Direitos do Servidor Temporário
O servidor temporário possui direitos trabalhistas assegurados pela legislação, embora em extensão inferior aos dos servidores efetivos. O contratado tem direito a remuneração equivalente à dos servidores efetivos que exercem funções similares, férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional e licença-maternidade e licença-paternidade.
O regime previdenciário do servidor temporário é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), vinculado ao INSS, diferindo do regime próprio aplicável aos servidores efetivos. As contribuições previdenciárias são recolhidas como segurado empregado, garantindo os benefícios previdenciários previstos na legislação do RGPS, como auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade e salário-maternidade.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é tema controverso em relação aos servidores temporários. A jurisprudência do STF tem reconhecido o direito ao FGTS quando a contratação temporária é declarada nula por desrespeito aos requisitos legais. Quando a contratação é regular, o direito ao FGTS depende da legislação específica do ente contratante.
O servidor temporário não tem direito à estabilidade, pois esta é prerrogativa exclusiva dos servidores efetivos aprovados em concurso público e que completaram o estágio probatório. A ausência de estabilidade permite a rescisão do contrato ao término do prazo, sem necessidade de processo administrativo disciplinar ou motivação específica.
Limitações e Vedações
O contrato temporário possui prazo determinado e improrrogável, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei. A prorrogação, quando admitida, não pode exceder os limites temporais fixados na legislação. Contratos que se prolongam além do prazo legal são considerados nulos e geram responsabilidade do gestor público que os autorizou.
A recontratação do servidor temporário para a mesma função é vedada antes do transcurso de 24 meses do encerramento do contrato anterior, conforme o artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 8.745/1993. Essa restrição visa impedir a utilização de contratações temporárias sucessivas como forma de manter vínculo permanente sem concurso público.
O servidor temporário não pode exercer funções de direção, chefia ou assessoramento, que são privativas de servidores efetivos ou de livre nomeação e exoneração. A designação de temporários para funções de confiança configura desvio de finalidade da contratação e pode gerar responsabilização do gestor perante o Tribunal de Contas e em eventual processo administrativo disciplinar.
Processo Seletivo Simplificado
A seleção de servidores temporários é realizada por meio de processo seletivo simplificado, com procedimentos mais ágeis do que o concurso público tradicional. O processo seletivo pode incluir análise de currículo, prova escrita, prova prática ou entrevista, conforme a natureza das atividades a serem desempenhadas e a complexidade das funções.
A publicidade do processo seletivo simplificado é obrigatória, devendo o edital ser divulgado em meios de comunicação que garantam amplo acesso dos potenciais candidatos. A não realização de processo seletivo ou a seleção sem critérios objetivos configura irregularidade que pode gerar nulidade da contratação e responsabilidade da Administração.
Os critérios de seleção devem ser objetivos, impessoais e previamente divulgados no edital. A adoção de critérios subjetivos ou a concessão de vantagens a determinados candidatos viola os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, podendo ser questionada judicialmente por candidatos prejudicados.
Perguntas Frequentes
Quais são os principais direitos do servidor temporário?
O servidor temporário tem direito a remuneração equivalente à dos servidores efetivos em funções similares, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, licença-maternidade e licença-paternidade. O regime previdenciário é o RGPS (INSS). Não tem direito à estabilidade, progressão na carreira ou licença para tratar de interesses particulares.
Por quanto tempo pode durar o contrato temporário no serviço público federal?
O prazo varia conforme a hipótese de contratação prevista na Lei nº 8.745/1993. Para professores substitutos, o prazo máximo é de dois anos, prorrogável por mais dois. Para situações de calamidade pública, o prazo é de seis meses, prorrogável por mais seis. Para atividades de pesquisa, pode chegar a quatro anos. Cada hipótese possui prazo específico definido em lei.
O que acontece se o contrato temporário for declarado nulo?
Quando a contratação temporária é declarada nula por vício de legalidade, o servidor contratado tem direito ao pagamento de todas as verbas salariais devidas pelo período trabalhado, conforme entendimento do STF. Os depósitos de FGTS podem ser devidos em caso de nulidade, por analogia à Súmula 363 do TST. O gestor público responsável pela contratação irregular pode responder por improbidade administrativa.
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