Complementação de valores em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública é tema de repetitivo
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a possibilidade de complementação de valores relativos à correção monetária no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. O tema foi cadastrado como Tema 1.426 e determinou a suspensão nacional dos processos pendentes que discutem a mesma matéria em sede de recurso especial ou agravo em recurso especial.
O que define a afetação do Tema 1.426
A afetação dos Recursos Especiais 2.253.608 e 2.258.164, ambos sob relatoria do ministro Gurgel de Faria, fixou ao colegiado a missão de definir se é cabível a complementação de valores já recebidos em cumprimento de sentença contra o poder público, em razão da revisão do índice de correção monetária aplicável. A controvérsia surge do desdobramento prático das decisões do Supremo Tribunal Federal nos Temas 810, 1.170 e 1.361 da repercussão geral, que afastaram a Taxa Referencial como critério de atualização das condenações fazendárias.
O reconhecimento da repetitividade pressupõe a constatação de multiplicidade de demandas com idêntica controvérsia jurídica. No caso, o relator destacou que apenas no acervo do Superior Tribunal de Justiça já se registra um acórdão da Primeira Turma, no Recurso Especial 2.054.958, e aproximadamente 430 decisões monocráticas sobre o mesmo ponto, cenário que justifica a uniformização imediata pela via do julgamento por amostragem.
A consequência mais imediata da afetação é a suspensão dos processos pendentes que tratam da matéria, tanto no segundo grau quanto na instância superior, sempre que a discussão tenha alcançado a esfera do recurso especial ou do agravo em recurso especial.
A origem da controvérsia: o afastamento da Taxa Referencial
O ponto de partida do debate está nas sucessivas decisões do Supremo Tribunal Federal que reconheceram a inadequação da Taxa Referencial como índice de correção monetária em condenações impostas ao poder público. Ao concluir que o indexador não recompõe efetivamente a perda do valor da moeda, a Corte Constitucional abriu caminho para a substituição por critério condizente com a realidade inflacionária, repercutindo diretamente sobre as execuções já em curso.
Esse reposicionamento jurisprudencial gerou um efeito colateral previsível: credores que receberam valores calculados com a Taxa Referencial passaram a buscar, em sede de cumprimento de sentença, a complementação das diferenças apuradas após a aplicação do novo parâmetro. Surgiu, então, a dúvida processual central, ou seja, se é juridicamente possível reabrir a fase executiva para incluir essas diferenças sem ofender a coisa julgada ou os limites do título exequendo.
A definição do Tema 1.426 poderá ditar o destino de centenas de execuções já encerradas contra o poder público.
O Superior Tribunal de Justiça enfrentará, portanto, uma tensão clássica entre dois valores constitucionais relevantes, quais sejam, a segurança jurídica decorrente da intangibilidade dos atos processuais consumados e o direito do credor à recomposição integral do valor da condenação.
Consequências práticas da suspensão nacional
A determinação de suspensão dos processos abrange todos os feitos em que a controvérsia tenha sido devolvida à instância superior, paralisando o exame de recursos especiais e agravos em recurso especial até o pronunciamento definitivo da Primeira Seção. Para os jurisdicionados, isso significa que pedidos de complementação de correção monetária permanecerão sem trânsito recursal, ainda que tenham viabilidade técnica, até que a tese seja firmada.
O efeito vinculante da decisão a ser proferida sob o rito do artigo 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil alcançará todos os tribunais do país, conferindo previsibilidade e uniformidade ao tratamento da matéria. A solução por amostragem, ademais, gera economia de tempo e segurança jurídica, evitando que decisões díspares prossigam multiplicando-se nos diferentes órgãos julgadores.
Aos credores da Fazenda Pública, recomenda-se acompanhar de perto o desfecho do Tema 1.426, porquanto eventual tese favorável poderá viabilizar a reabertura de cumprimentos de sentença encerrados com correção monetária pela Taxa Referencial, ao passo que tese restritiva consolidará a impossibilidade de complementação, com a consequente preclusão das pretensões correlatas.
Perguntas Frequentes
O que significa a afetação de um tema ao rito dos recursos repetitivos?
A afetação é o ato pelo qual o tribunal superior seleciona recursos representativos de uma controvérsia jurídica idêntica, suspende o trâmite dos demais processos sobre a mesma matéria e julga a questão de modo a fixar tese de observância obrigatória pelas demais instâncias. Trata-se de instrumento previsto no Código de Processo Civil para conferir uniformidade e estabilidade à aplicação do direito.
Quem é atingido pela suspensão determinada no Tema 1.426?
São atingidos os processos pendentes em que se discuta a complementação de valores relativos à correção monetária em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial. A suspensão alcança tanto os feitos que aguardam exame na segunda instância quanto aqueles já em tramitação no Superior Tribunal de Justiça.
Por que o índice de correção monetária aplicado pela Fazenda Pública tem gerado controvérsia?
A controvérsia decorre do reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de que a Taxa Referencial não se presta à recomposição adequada do valor da moeda em condenações contra o poder público. A substituição do indexador deu origem a múltiplos pedidos de complementação em execuções já parcialmente cumpridas, suscitando a dúvida sobre a compatibilidade desses pleitos com a coisa julgada e com os limites do título executivo judicial.
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