Cotas raciais: voto pela inconstitucionalidade de lei de SC
Relator no Supremo vota pela inconstitucionalidade de norma estadual que vetou cotas e ações afirmativas em universidades públicas de Santa Catarina, apontando retrocesso social.
Lei catarinense proibiu cotas em instituições de ensino público
Santa Catarina aprovou em 2026 uma legislação que vedou expressamente a adoção de políticas de reserva de vagas em instituições de ensino superior públicas ou financiadas com recursos públicos estaduais. A norma alcançava critérios étnico-raciais, socioeconômicos, relacionados a deficiências e à origem escolar dos candidatos. Na prática, a lei eliminou qualquer possibilidade de implementação de ações afirmativas no âmbito do ensino público estadual catarinense.
A medida gerou repercussão nacional imediata, por contrariar a política federal de inclusão por meio de cotas nas universidades, vigente há mais de uma década no país. Organizações de direitos humanos, movimentos sociais e partidos políticos se posicionaram contra a norma, argumentando que ela representava um retrocesso significativo na promoção da igualdade racial e social no acesso ao ensino superior. O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.
A discussão sobre racismo estrutural e proteção legal no Brasil é central para compreender o contexto dessa legislação. A proibição de cotas em âmbito estadual levantou questionamentos sobre os limites da competência legislativa dos estados em matéria de direitos fundamentais e igualdade.
Voto do relator reconhece violação a precedente vinculante
O relator da ação no Supremo votou pela declaração de inconstitucionalidade integral da lei catarinense. O fundamento principal do voto foi a contrariedade direta a um precedente de observância obrigatória da própria Corte, que havia reconhecido a constitucionalidade das políticas de cotas raciais no ensino superior brasileiro. Segundo o relator, o estado legislou em sentido diametralmente oposto ao que já havia sido decidido pelo tribunal em julgamento com efeito vinculante.
O voto destacou que a legislação estadual representava um retrocesso social vedado pela Constituição Federal. O princípio da proibição do retrocesso impede que conquistas sociais já incorporadas ao ordenamento jurídico sejam suprimidas sem a apresentação de alternativas equivalentes ou superiores. No caso, a lei simplesmente eliminou as ações afirmativas sem oferecer qualquer mecanismo substitutivo de promoção da igualdade material.
Além disso, o relator sustentou que a norma violava o princípio da igualdade material, que exige do Estado não apenas o tratamento formalmente igual entre os cidadãos, mas a adoção de medidas concretas para reduzir as desigualdades historicamente construídas. A mera igualdade formal, sem considerar as disparidades reais de acesso ao ensino superior, perpetuaria as exclusões existentes. A compreensão das categorias jurídicas de raça e identidade no direito brasileiro ajuda a dimensionar a relevância dessa decisão.
Julgamento interrompido e impactos da decisão
O julgamento foi interrompido após o voto do relator e ainda não há data definida para a retomada. Outros ministros ainda precisam se manifestar antes que a Corte chegue a uma decisão final sobre a validade da lei catarinense. O resultado desse julgamento terá repercussão direta sobre a autonomia dos estados para legislar em sentido contrário às políticas federais de inclusão.
Caso o entendimento do relator prevaleça, a lei será declarada inconstitucional e perderá sua eficácia, restabelecendo a possibilidade de adoção de cotas e ações afirmativas nas instituições de ensino estaduais de Santa Catarina. A decisão também funcionará como precedente relevante para impedir que outros estados tentem aprovar legislações semelhantes, reforçando a prevalência das diretrizes constitucionais sobre a igualdade material.
O debate sobre ações afirmativas no ensino superior permanece atual e relevante para a construção de uma sociedade mais justa. A política de cotas, adotada no Brasil desde 2012 em âmbito federal, tem demonstrado resultados concretos na ampliação do acesso de grupos historicamente excluídos às universidades públicas. A tentativa de Santa Catarina de reverter essa política reacendeu a discussão sobre os fundamentos históricos da desigualdade racial brasileira e o papel do direito na sua superação.
Perguntas Frequentes
Um estado pode proibir cotas raciais em universidades públicas estaduais?
Segundo o entendimento que prevalece no Supremo, não. A Corte já declarou a constitucionalidade das políticas de cotas raciais no ensino superior em julgamento com efeito vinculante. Isso significa que nenhum ente federativo pode legislar em sentido contrário a essa decisão. Uma lei estadual que proíba cotas entra em conflito direto com esse precedente obrigatório e tende a ser declarada inconstitucional.
O que é o princípio da proibição do retrocesso social aplicado às cotas?
Esse princípio constitucional impede que direitos sociais já conquistados sejam eliminados ou reduzidos sem que o Estado ofereça uma alternativa de proteção equivalente. No contexto das cotas, significa que uma vez implementadas as ações afirmativas como forma de promover a igualdade no acesso ao ensino, o legislador não pode simplesmente revogá-las sem apresentar mecanismos compensatórios eficazes.
Qual a diferença entre igualdade formal e igualdade material no acesso à universidade?
A igualdade formal trata todos os candidatos de maneira idêntica, independentemente de suas condições reais. A igualdade material, por outro lado, reconhece que existem desigualdades históricas e estruturais que precisam ser compensadas por meio de políticas públicas concretas. As cotas raciais são um instrumento de igualdade material, pois buscam corrigir disparidades no acesso ao ensino superior que afetam grupos historicamente marginalizados.
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