Ex-governador do Acre, Gladson Cameli é condenado a 25 anos de prisão, maior pena já aplicada pelo STJ
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou Gladson Cameli, ex-governador do Acre, a 25 anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado, fixando a maior pena já aplicada pelo tribunal em ação penal originária por organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitações.
A condenação histórica e seus contornos
O julgamento concluído pela Corte Especial do STJ marcou um ponto de inflexão na jurisprudência do tribunal sobre ações penais originárias contra governadores. A pena de 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, supera todas as condenações anteriormente proferidas pela corte em julgamentos dessa natureza, sinalizando rigor crescente diante de esquemas estruturados de captura do aparelho estatal.
Além da privação da liberdade, a decisão impôs ao condenado o pagamento de multa pecuniária e indenização ao estado do Acre no valor de R$ 11.785.020,31, somada à perda do cargo de governador, embora a renúncia tenha sido apresentada no início do mês anterior ao julgamento. A perda do cargo, mesmo após a renúncia, produz efeitos jurídicos relevantes quanto à inelegibilidade e à interdição para o exercício de funções públicas futuras.
O voto condutor coube à ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, que descreveu uma estrutura criminosa organizada em três núcleos articulados, com atuação iniciada em 2019 e prejuízo apurado superior a R$ 16 milhões aos cofres públicos.
Estrutura da organização criminosa apurada
A relatora identificou três núcleos integrados de atuação. O núcleo político reunia servidores comissionados de alto escalão, alegadamente nomeados para garantir os interesses do grupo dentro da máquina estatal. O núcleo familiar operava de maneira estável e permanente em conjunto com os demais, viabilizando o desvio de recursos públicos em benefício próprio. O núcleo empresarial materializava as contratações fraudulentas, dando aparência de legalidade aos repasses.
Segundo a tese acolhida pela maioria, o ex-governador e seu irmão, Gledson de Lima Cameli, arquitetaram um esquema de contratação dissimulada de empresas vinculadas a este último. A engenharia ilícita teria incluído a contratação indireta da Construtora Rio Negro Ltda., da qual o irmão figurava como sócio, e culminado na contratação da Murano Construções pela Secretaria de Infraestrutura estadual, com pagamentos de R$ 18 milhões pelas obras viárias e edificações.
As irregularidades foram apuradas no âmbito da Operação Ptolomeu, que investigou desvios em escala mais ampla. Análises técnicas da Controladoria-Geral da União confirmaram perdas superiores às estimativas iniciais do Ministério Público Federal, fixadas originalmente em R$ 11 milhões.
A pena de 25 anos e nove meses é a mais elevada já fixada pelo STJ em ação penal originária.
A lavagem de dinheiro restou caracterizada pela ocultação da origem ilícita dos recursos, empregados, conforme o voto da relatora, na quitação de parcelas do financiamento de um apartamento de alto padrão em São Paulo e na aquisição de veículo de luxo registrado em nome do ex-governador. A movimentação financeira reconstituída nos autos demonstrou que a verba desviada do erário enriqueceu o núcleo familiar de modo direto e rastreável.
Nulidades rejeitadas e aproveitamento de provas
A defesa sustentou nulidade de provas com base em decisão anterior do Supremo Tribunal Federal que reconhecera usurpação de competência do STJ em determinado período da investigação, declarando inválidos os elementos então produzidos. O argumento defensivo invocou a teoria dos frutos da árvore envenenada para contaminar provas subsequentes e inviabilizar a condenação.
A relatora rejeitou a tese, apoiando-se no artigo 157, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, que excepciona a referida doutrina quando os demais elementos probatórios não estão vinculados àquele cuja ilicitude foi reconhecida. A ministra esclareceu que as provas declaradas nulas pelo STF não foram utilizadas na denúncia nem no voto de mérito, afastando o prejuízo concreto exigido para a decretação de nulidade.
Quanto à Operação Ptolomeu, o prosseguimento das investigações foi considerado legítimo por se apoiar em elementos autônomos, como interceptações telefônicas regularmente autorizadas e informações já disponíveis à autoridade policial. Sobre os relatórios de inteligência financeira do Coaf, a relatora alinhou-se à jurisprudência do STF que admite o compartilhamento espontâneo com órgãos de persecução penal, independentemente de autorização judicial prévia.
Repercussão administrativa e responsabilização patrimonial
A condenação ultrapassa a esfera criminal e produz consequências diretas no plano da improbidade administrativa e da responsabilização patrimonial do agente público. A perda do cargo, ainda que precedida de renúncia, acompanha o reconhecimento judicial dos atos de improbidade subjacentes às condutas penalmente típicas, atraindo as sanções da Lei 8.429/1992 em ações próprias.
A indenização fixada em quantia superior a R$ 11,7 milhões diretamente na ação penal originária, embora tenha gerado divergência entre os ministros, segue tendência de efetividade do processo penal como instrumento de recomposição do erário. A medida dispensa novo ajuizamento de ação civil pública para esse específico ressarcimento e antecipa a tutela patrimonial do estado lesado.
A inelegibilidade decorrente da condenação criminal transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, nos termos da Lei Complementar 64/1990, alcança o condenado por prazo de oito anos contados do cumprimento da pena, frustrando a candidatura pretendida ao Senado Federal e a retomada de qualquer mandato eletivo no horizonte próximo.
Perguntas Frequentes
Qual a importância de uma condenação por ação penal originária no STJ?
Ações penais originárias são aquelas em que o tribunal julga o caso em primeira e única instância, em razão da prerrogativa de função do acusado. Governadores de estado têm essa prerrogativa fixada no artigo 105, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, o que concentra no STJ todo o juízo de fato e de direito, sem a sequência tradicional de instâncias recursais.
Como a teoria dos frutos da árvore envenenada interfere na validade das provas?
A teoria preconiza que provas derivadas de meios ilícitos também são contaminadas e devem ser desentranhadas do processo. O artigo 157, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal admite exceção quando os demais elementos probatórios decorrem de fontes autônomas, sem vínculo causal com a prova ilícita originária. Esse foi o fundamento empregado pela relatora para preservar a base probatória da condenação.
Por que a renúncia ao cargo não impediu a perda da função pelo tribunal?
A perda do cargo público integra o rol de efeitos automáticos da condenação criminal previstos no artigo 92 do Código Penal, quando aplicada pena igual ou superior a quatro anos por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a administração. A renúncia anterior não esvazia o conteúdo declaratório da sanção, que segue produzindo efeitos quanto à inelegibilidade e à vedação ao exercício de funções públicas futuras.
17/05/2026
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