Execução de Dívidas: Penhora de Bens e Impenhorabilidade
A execução de dívidas permite ao credor solicitar a penhora de bens do devedor para satisfazer obrigações não cumpridas. Conhecer as regras de impenhorabilidade e os limites legais é fundamental para proteger o patrimônio familiar.
O Que É a Execução de Dívidas e Quando Ela Ocorre
A execução de dívidas é o procedimento judicial pelo qual o credor busca a satisfação forçada de uma obrigação que o devedor deixou de cumprir voluntariamente. Trata-se de uma fase processual disciplinada pelo Código de Processo Civil de 2015, especialmente nos artigos 771 a 925.
Para que a execução seja instaurada, o credor precisa possuir um título executivo. Esse título pode ser judicial, como uma sentença condenatória transitada em julgado, ou extrajudicial, como um cheque, nota promissória, contrato de empréstimo com garantia ou escritura pública de confissão de dívida, conforme previsto nos artigos 515 e 784 do CPC.
Após o ajuizamento da execução, o devedor é citado para pagar o débito em até 3 dias, no caso de títulos extrajudiciais, sob pena de ter seus bens penhorados. No cumprimento de sentença, o prazo para pagamento voluntário é de 15 dias, com acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% em caso de inadimplemento, nos termos do artigo 523 do CPC.
Verificamos que muitos devedores desconhecem essas regras e acabam tendo bens bloqueados sem entender o motivo. A atuação preventiva de um advogado pode evitar surpresas e garantir que apenas os bens passíveis de penhora sejam atingidos.
Quais Bens Podem Ser Penhorados na Execução
O CPC estabelece uma ordem preferencial de penhora no artigo 835. Em primeiro lugar, estão dinheiro em espécie, depósitos bancários e aplicações financeiras. Em seguida, títulos da dívida pública, pedras e metais preciosos, imóveis, veículos, semoventes, móveis em geral, e, por último, direitos e ações.
Na prática, a ferramenta mais utilizada pelos juízes para localizar bens é o sistema SISBAJUD (antigo BacenJud), que permite o bloqueio online de valores em contas bancárias. Esse bloqueio ocorre frequentemente antes mesmo de o devedor tomar conhecimento da execução, o que gera apreensão entre os jurisdicionados.
Além do bloqueio de contas, o credor pode solicitar a penhora de imóveis, veículos registrados no RENAVAM, participações societárias e até mesmo o faturamento de empresas. Analisamos que a penhora de faturamento, contudo, é medida excepcional e deve observar o limite de 30% para não inviabilizar a atividade empresarial.
Também é possível a penhora no rosto dos autos, quando o devedor possui créditos a receber em outros processos judiciais. Nesse caso, o valor devido ao devedor em outra ação é direcionado para satisfação do crédito do exequente.
A impenhorabilidade do bem de família protege a moradia, porém não impede a penhora de outros bens do devedor para satisfação do crédito
Bens Impenhoráveis: O Que a Lei Protege
Nem todos os bens do devedor podem ser objeto de penhora. O artigo 833 do CPC lista os bens absolutamente impenhoráveis, entre os quais se destacam os vestuários e pertences de uso pessoal, vencimentos e salários (ressalvado o caso de prestação alimentícia), seguros de vida, materiais necessários ao exercício da profissão e a pequena propriedade rural trabalhada pela família.
A Lei n. 8.009/1990 estabelece a impenhorabilidade do bem de família, ou seja, o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar. No entanto, essa proteção comporta exceções expressas no artigo 3º da mesma lei, como dívidas trabalhistas de empregados domésticos, financiamento do próprio imóvel, pensão alimentícia, impostos e taxas do imóvel, e hipoteca sobre o bem oferecida pelo próprio casal.
Quanto à penhora de salários, o entendimento predominante nos tribunais admite o bloqueio de valores que excedam 50 salários mínimos em conta corrente, por considerar que tais montantes perdem o caráter alimentar. O Superior Tribunal de Justiça, porém, tem flexibilizado essa regra em situações excepcionais, permitindo a penhora de percentual do salário quando não comprometer a subsistência do devedor.
Outro ponto relevante diz respeito aos valores depositados em caderneta de poupança até 40 salários mínimos, que são considerados impenhoráveis conforme o artigo 833, inciso X, do CPC. Essa proteção, entretanto, não se estende a aplicações financeiras de outra natureza.
Como Se Defender em Uma Execução de Dívida
O principal instrumento de defesa do devedor na execução de título extrajudicial são os embargos à execução, previstos no artigo 914 do CPC. O prazo para oposição é de 15 dias contados da citação válida, independentemente de penhora ou depósito prévio.
Nos embargos, o devedor pode alegar diversas matérias, como inexequibilidade do título, pagamento parcial ou total, prescrição, excesso de execução, nulidade processual e impenhorabilidade de bens. É fundamental que o advogado analise detidamente o título executivo para identificar eventuais vícios formais que possam ensejar a extinção da execução.
No cumprimento de sentença, a defesa se dá por meio de impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC, com matérias de arguição mais restritas. Além disso, o devedor pode requerer a substituição do bem penhorado, desde que a troca não prejudique o credor, conforme artigo 847 do CPC.
Uma estratégia frequentemente adotada é a negociação direta com o credor para parcelamento do débito. O artigo 916 do CPC permite ao executado depositar 30% do valor e parcelar o restante em até 6 vezes, desde que reconheça o crédito. Essa alternativa costuma ser vantajosa para ambas as partes, pois evita a depreciação de bens em leilão e garante o recebimento pelo credor.
Também é importante verificar se a execução não está prescrita. A prescrição intercorrente, prevista no artigo 924, inciso V, do CPC, ocorre quando o processo fica paralisado por tempo superior ao prazo prescricional do direito material, sem que o credor tome providências para localizar bens do devedor.
Para quem enfrenta bloqueio de valores em conta corrente, recomendamos a leitura do nosso artigo sobre FGTS e direitos do trabalhador na demissão, que aborda a proteção de verbas trabalhistas contra penhora.
Leilão Judicial: Como Funciona a Venda Forçada de Bens
Quando a penhora recai sobre bens móveis ou imóveis, a fase seguinte é a expropriação por meio de leilão judicial, também chamado de hasta pública. O CPC de 2015 privilegia os leilões eletrônicos, realizados em plataformas credenciadas pelo Poder Judiciário, ampliando o alcance e a transparência das alienações.
O imóvel penhorado é avaliado por perito judicial, e o devedor tem direito de impugnar a avaliação se considerá-la inadequada. No primeiro leilão, o bem não pode ser arrematado por valor inferior ao da avaliação. No segundo leilão, aceita-se lance de até 50% do valor avaliado, desde que não se trate de preço vil, conforme definição do juiz.
O devedor pode evitar o leilão a qualquer tempo, bastando efetuar o pagamento integral do débito atualizado com juros, correção monetária e honorários advocatícios. Mesmo após a arrematação, existe a possibilidade de anulação em casos específicos, como vícios no edital ou na avaliação do bem.
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Perguntas Frequentes
Quanto tempo demora uma execução de dívida para penhorar bens?
O prazo varia conforme o caso. Após a citação, o devedor tem 3 dias para pagar em execuções extrajudiciais ou 15 dias no cumprimento de sentença. Se não houver pagamento, o bloqueio de contas bancárias via SISBAJUD pode ocorrer em questão de horas. A penhora de imóveis e veículos costuma levar semanas, dependendo da tramitação processual e da localização dos bens pelo credor.
O credor pode penhorar meu único imóvel residencial?
Em regra, o bem de família é impenhorável pela Lei n. 8.009/1990. No entanto, existem exceções legais, como dívidas decorrentes de financiamento do próprio imóvel, pensão alimentícia, créditos trabalhistas de empregados domésticos e impostos incidentes sobre o bem. Fora dessas hipóteses, o imóvel residencial da família está protegido contra penhora.
É possível negociar o parcelamento durante a execução judicial?
O CPC prevê expressamente essa possibilidade no artigo 916. O devedor pode depositar 30% do valor da dívida e parcelar o restante em até 6 prestações mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês. Para isso, é necessário reconhecer o crédito e desistir de eventuais embargos. O credor também pode aceitar condições diferentes mediante acordo homologado judicialmente.
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