Como Baixar o Informe de Rendimentos no Meu INSS
Chegou a época de declarar o Imposto de Renda e, se você recebe benefício do INSS, vai precisar do informe de rendimentos. O documento detalha tudo o que a autarquia pagou ao longo do ano anterior e é indispensável para preencher a declaração corretamente.
Chegou a época de declarar o Imposto de Renda e, se você recebe benefício do INSS, vai precisar do informe de rendimentos. O documento detalha tudo o que a autarquia pagou ao longo do ano anterior e é indispensável para preencher a declaração corretamente. A boa notícia é que dá para obter esse documento sem sair de casa.
Passo a passo para baixar o informe
Saiba mais sobre os serviços em áreas de atuação.
O procedimento é simples e pode ser feito pelo computador ou celular:
- Acesse o Meu INSS (pelo site ou pelo aplicativo) e faça login com seu CPF e senha Gov.br
- No campo “Do que você precisa?”, digite “Imposto de Renda”
- Selecione o serviço “Extrato de Imposto de Renda”
- Escolha o ano-calendário correto, para a declaração de 2026, selecione o ano de 2025
- Clique sobre os dados do seu benefício e, ao final da página, baixe o arquivo em PDF
Outra alternativa é solicitar o informe diretamente no banco onde você recebe o benefício.
Situações que exigem procedimento diferente
Em alguns casos, o processo não é tão direto. Se você precisa do informe de rendimentos de um segurado que já faleceu, será necessário agendar atendimento presencial pelo telefone 135. O agendamento deve ser feito pelo serviço “Atendimento Específico”. No dia marcado, o representante legal precisa comparecer à agência com a certidão de óbito e documentos que comprovem o vínculo, como termo de inventariante ou procuração.
Prazo para declarar em 2026 Fique atento: o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal em 2026 vai de 23 de março a 29 de maio.
Caso o documento apresente erros nos dados cadastrais ou haja inconsistências entre o CPF e o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), é possível solicitar a correção pelo Meu INSS ou pelo 135, usando o serviço “Atualizar Dados do Imposto de Renda”. Um servidor do INSS fará a análise e as correções necessárias.
Vale lembrar que o informe de rendimentos é documento indispensável para a declaração do Imposto de Renda. Beneficiários que não declaram dentro do prazo ficam sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, que pode aumentar conforme o imposto devido. Mesmo quem é isento deve verificar se está obrigado a declarar conforme as regras da Receita Federal vigentes em 2026. Para uma análise detalhada, consulte do escritório conteúdo sobre como Baixar o Informe de Rendimentos no Meu INSS.
O informe de rendimentos do INSS apresenta informações como o total de rendimentos recebidos no ano, os valores de Imposto de Renda retido na fonte, as contribuições para a previdência social e eventuais deduções. Esses dados devem ser transcritos com atenção para a declaração, pois divergências podem levar o contribuinte à malha fina da Receita Federal.
Para beneficiários que recebem mais de um benefício do INSS, será necessário emitir o informe de rendimentos de cada benefício separadamente. Cada informe terá seus próprios valores e retenções, que devem ser informados de forma individualizada na declaração do Imposto de Renda.
Em alguns casos, o processo não é tão direto.
Prazo para declarar em 2026
Fique atento: o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal em 2026 vai de 23 de março a 29 de maio. Quem perder o prazo pode ter que pagar multa.
Se tiver dúvidas, ligue para o 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Você também pode usar a assistente virtual Helô, disponível no portal Meu INSS.
Quem recebe mais de um benefício do INSS precisa emitir o informe de rendimentos de cada um separadamente. Cada informe apresenta os valores e retenções específicos daquele benefício, que devem ser declarados individualmente. É importante verificar se todos os informes foram emitidos corretamente antes de iniciar o preenchimento da declaração.
Beneficiários que receberam rendimentos tributáveis acima do limite de isenção estão obrigados a declarar o Imposto de Renda. Mesmo os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, que contam com isenção parcial, devem verificar se os valores recebidos ultrapassam o teto da faixa de isenção. A parcela isenta deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração.
Como conferir e contestar valores divergentes no informe
Após baixar o informe de rendimentos no Meu INSS, recomenda-se conferir cada bloco de informações antes de transcrever os dados para a declaração. O documento traz três grandes campos: rendimentos tributáveis, rendimentos isentos e não tributáveis e o imposto retido na fonte. É comum que aposentados com mais de 65 anos confundam a parcela isenta legalmente prevista no artigo 6º, inciso XV, da Lei 7.713, de 1988, com a faixa geral de isenção, e essa confusão pode resultar em recolhimento maior do que o devido ou, ao contrário, em cobrança posterior pela Receita Federal. A conferência cuidadosa evita lançamento incorreto que costuma motivar inclusão na malha fina.
Quando o segurado identifica divergência entre o valor recebido em conta-corrente e o valor informado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o caminho é abrir solicitação no Meu INSS pelo serviço Atualizar Dados do Imposto de Renda. A análise é feita pelo setor de cálculos da agência, e o ajuste, quando procedente, gera novo informe com numeração distinta, que substitui o anterior para fins de declaração. Em situações de retenção indevida em benefício isento, como ocorre em parcelas referentes a pensão por morte recebida por dependente menor de idade ou em precatórios e atrasados pagos por força judicial, o segurado pode recuperar os valores diretamente na declaração, lançando o crédito a restituir.
Rendimentos isentos e situações especiais que exigem atenção
Diversos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social são considerados rendimentos isentos pela Receita Federal, mas precisam ser informados na ficha correspondente da declaração. É o caso do auxílio-acidente, do benefício de prestação continuada da assistência social conhecido como BPC, do auxílio por incapacidade temporária pago a aposentado com moléstia grave prevista em lei e da aposentadoria por invalidez de portadores de doenças graves elencadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713. Para essas hipóteses, a omissão da informação na declaração também é considerada falta, mesmo sem repercussão tributária, e pode gerar pendência no processamento.
Beneficiários que receberam parcelas atrasadas referentes a competências de anos anteriores devem dar atenção especial à tributação exclusiva pelo regime de competência, previsto no artigo 12-A da Lei 7.713, com redação dada pela Lei 13.149, de 2015. Esse regime permite calcular o imposto como se cada parcela tivesse sido recebida no mês original, em geral resultando em valor inferior à tributação pelo regime de caixa. O segurado precisa marcar a opção correta no programa da declaração e, em alguns casos, é vantajoso simular as duas formas para escolher a que produzir menor pagamento. Em quem recebeu precatórios, requisições de pequeno valor ou revisões de benefício, essa escolha pode representar diferença significativa no valor a restituir ou a pagar à Receita Federal.
Perguntas Frequentes
Como emitir o informe de rendimentos do INSS pelo Meu INSS?
Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo, faça login com CPF e senha Gov.br, digite “Imposto de Renda” no campo de busca, selecione “Extrato de Imposto de Renda”, escolha o ano-calendário correto e baixe o arquivo em PDF. O procedimento leva poucos minutos e pode ser feito pelo computador ou celular.
Qual o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda em 2026?
Em 2026, o período para envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio. Quem perder o prazo fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode aumentar conforme o imposto devido. Recomenda-se que o contribuinte se organize com antecedência para evitar contratempos.
Como obter o informe de rendimentos de beneficiário falecido?
O representante legal deve agendar atendimento presencial pelo telefone 135, escolhendo o serviço “Atendimento Específico”. No dia marcado, deve comparecer à agência com a certidão de óbito e documentos que comprovem o vínculo, como termo de inventariante ou procuração.
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📱 Falar pelo WhatsAppAs informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.






