Licença-paternidade ampliada de 20 dias e salário-paternidade
|

Licença-Paternidade Ampliada para 20 Dias

Nova lei sancionada pelo presidente amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias e cria o salário-paternidade, novo benefício previdenciário que garante renda durante o afastamento do trabalho.

O que muda com a nova lei da licença-paternidade

A legislação brasileira passou por uma mudança significativa nas políticas de proteção familiar. A lei sancionada em 31 de março de 2026 amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade, fortalecendo a presença do pai nos primeiros dias de vida do filho e promovendo a corresponsabilidade no cuidado com os recém-nascidos.

A ampliação ocorrerá de forma progressiva para permitir a adaptação do mercado de trabalho. A partir de 2027, a licença será de 10 dias. Em 2028, passará para 15 dias. A partir de 2029, atingirá o patamar definitivo de 20 dias. Essa implementação gradual vale para nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção.

A medida regulamenta um direito previsto na Constituição Federal de 1988 que nunca havia sido efetivamente ampliado por lei. Até agora, a licença-paternidade era de apenas 5 dias corridos, período considerado insuficiente para que o pai pudesse participar ativamente dos cuidados iniciais com o bebê e apoiar a recuperação da mãe no pós-parto.

Salário-paternidade: novo benefício previdenciário

Além da ampliação da licença, a legislação cria o salário-paternidade, um benefício inédito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O novo benefício garante a manutenção da renda do trabalhador durante todo o período de afastamento, funcionando de forma semelhante ao salário-maternidade já existente.

O valor do salário-paternidade varia conforme a categoria do segurado. Para empregados com carteira assinada, o benefício corresponde ao valor integral da remuneração. Para contribuintes individuais e microempreendedores individuais (MEIs), o valor é calculado com base na média das contribuições. Para segurados especiais (trabalhadores rurais em regime de economia familiar), o benefício equivale a um salário mínimo.

O salário-paternidade garante renda durante o afastamento, com valor integral para empregados e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

Essa extensão é particularmente relevante para categorias que antes não tinham qualquer proteção durante o período de paternidade. Trabalhadores domésticos, trabalhadores avulsos e MEIs passam a contar com cobertura previdenciária específica para o exercício da paternidade.

Proteções adicionais garantidas pela nova lei

A legislação prevê uma série de proteções que vão além do simples afastamento. O pai tem garantia de estabilidade no emprego desde o momento em que comunica a gravidez ao empregador (ou a adoção) até um mês após o término da licença. Isso significa que a demissão sem justa causa durante esse período é proibida.

A lei também permite o parcelamento do período de licença, possibilitando que o pai distribua os dias de afastamento conforme a necessidade da família. Em caso de internação da mãe ou do bebê, a licença pode ser prorrogada pelo tempo necessário. Se o pai assumir integralmente os cuidados (em casos de falecimento da mãe ou impossibilidade de exercício da maternidade), o período de afastamento é ampliado proporcionalmente.

Pais adotantes e responsáveis legais têm os mesmos direitos garantidos pela nova lei. Em casos que envolvam crianças com deficiência, o período de licença é acrescido em um terço, reconhecendo a necessidade de adaptação e cuidados especiais nos primeiros dias de convivência familiar.

Quem tem direito ao salário-paternidade

O direito ao salário-paternidade abrange todos os trabalhadores vinculados ao RGPS que mantenham a qualidade de segurado perante o INSS. Isso inclui empregados registrados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, MEIs e segurados especiais.

Para ter acesso ao benefício, o segurado deve estar em dia com suas contribuições previdenciárias e cumprir os requisitos de carência estabelecidos pela legislação. O requerimento poderá ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou diretamente nas agências do INSS, conforme regulamentação a ser editada pelo governo nos próximos meses.

Servidores públicos vinculados a regimes próprios de previdência (RPPS) seguem regras específicas de seus respectivos estatutos. A lei sancionada se aplica especificamente aos trabalhadores do setor privado e demais segurados do regime geral administrado pelo INSS.

Calendário de Aplicação e Impacto na Folha de Pagamento

A transição gradual prevista na nova legislação distribui o impacto orçamentário ao longo de quatro anos., ano da sanção, permanece o regime atual de cinco dias corridos. Em 2027 entram em vigor os primeiros dez dias ampliados, num momento em que empresas e órgãos públicos terão tido prazo para revisar políticas de cobertura de equipes e ajustar sistemas internos de folha. Em 2028 sobem para quinze dias, e o patamar de vinte dias passa a vigorar a partir de 2029, coincidindo com o calendário de implantação do salário-paternidade pago pelo INSS.

O custeio do benefício segue lógica semelhante à do salário-maternidade. O empregador antecipa o valor ao trabalhador na folha do mês do afastamento e compensa o montante diretamente nas guias da contribuição previdenciária patronal. Esse mecanismo, regulamentado por instrução normativa, evita que pequenas empresas suportem o ônus integral da remuneração durante o afastamento. Para contribuintes individuais, MEIs e segurados especiais, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, mediante requerimento processado no Meu INSS.

Para o segurado, o ponto de atenção prático está na carência. O salário-paternidade exige dez contribuições mensais para contribuintes individuais e MEIs, mesma regra aplicada ao salário-maternidade. Empregados com carteira assinada e empregados domésticos têm direito sem cumprir carência específica, bastando manter a qualidade de segurado na data do nascimento ou da adoção. Casos de adoção tardia, guarda judicial e nascimento com complicações médicas seguem regras particulares que serão detalhadas em ato regulamentador a ser editado pelo Ministério da Previdência.

Perguntas Frequentes

Quando a licença-paternidade de 20 dias entra em vigor?

A ampliação será gradual. Em 2027, a licença será de 10 dias. Em 2028, de 15 dias. Somente a partir de 2029 o período completo de 20 dias estará em vigor. Essa implementação progressiva vale para nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção.

Quem pode receber o salário-paternidade criado pela nova lei?

Todos os segurados do RGPS (empregados, domésticos, avulsos, contribuintes individuais, MEIs e segurados especiais) que mantenham a qualidade de segurado junto ao INSS. O valor varia conforme a categoria: integral para empregados, baseado na média de contribuições para autônomos e MEIs, e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

É possível parcelar os dias da licença-paternidade?

Sim, a nova lei permite o parcelamento do período de afastamento conforme a necessidade da família. Além disso, em caso de internação da mãe ou do bebê, a licença pode ser prorrogada. Se o pai assumir integralmente os cuidados, o período é ampliado proporcionalmente.

As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem a consulta a um advogado especializado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Essa notícia afeta seu benefício? Consulte um especialista.

📱 Falar pelo WhatsApp

As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.

Posts Similares