Conta bancária GRÁTIS: direito de todos
O Banco Central do Brasil (BCB) determina que as instituições financeiras ofereçam, sem qualquer cobrança de tarifa, um conjunto de serviços a todos os clientes pessoa natural que mantenham conta de depósitos à vista (conta corrente) ou conta de poupança. A regra independe do porte do banco ou do tipo de conta, e a cobrança sobre serviços classificados como gratuitos pode configurar prática abusiva, abrindo caminho para pedido de restituição dos valores.
O que a regulamentação do Banco Central estabelece
A base normativa está na Resolução 3.919, de 25 de novembro de 2010, complementada pela Resolução 4.196, de 2013, e pela Carta Circular 3.594. Essas normas padronizam os serviços que precisam ser fornecidos gratuitamente, os pacotes obrigatórios de serviços prioritários e os limites mensais de utilização sem tarifa.
O objetivo da padronização é permitir que o cidadão compare tarifas entre bancos em pé de igualdade, escolhendo a opção que melhor se adapta ao seu perfil de uso e ao seu bolso. O conjunto de regras também protege o consumidor de cobranças que fogem do que a regulamentação autoriza.
Serviços gratuitos em conta corrente
A Resolução 3.919, em seu artigo 2º, inciso I, lista os serviços essenciais que a conta de depósitos à vista deve oferecer sem custo, conforme apurado no material divulgado pelo Banco Central.
- Fornecimento de cartão com função débito
- Fornecimento da segunda via do cartão nas hipóteses em que a instituição seja responsável pela troca
- Saques em guichê de caixa ou terminal de autoatendimento, limitados a quatro por mês
- Transferências entre contas da mesma instituição por qualquer meio, até duas por mês
- Extrato dos últimos trinta dias, duas vezes por mês, em guichê ou terminal
- Consultas pela internet, sem limite de quantidade
- Extrato consolidado anual com todas as tarifas, juros e encargos do ano anterior
- Compensação de cheques, sem limite
- Fornecimento de até dez folhas de cheque por mês, quando o correntista atender aos requisitos
- Qualquer serviço por meios eletrônicos, nos casos em que o contrato prevê exclusivamente esse formato
O objetivo da padronização é permitir que o cidadão compare tarifas entre bancos em pé de igualdade, escolhendo a opção que melhor se adapta ao seu perfil de uso e ao seu bolso.
Serviços gratuitos em conta poupança
O inciso II do mesmo artigo 2º da Resolução 3.919 apresenta o pacote mínimo gratuito para as contas de depósito de poupança, com volume de transações proporcional ao perfil desse tipo de conta.
- Cartão com função movimentação
- Segunda via do cartão nas hipóteses de responsabilidade da instituição
- Dois saques mensais em guichê ou terminal
- Duas transferências mensais para conta de mesma titularidade
- Dois extratos mensais dos últimos trinta dias
- Consultas ilimitadas pela internet
- Extrato consolidado anual
- Todos os serviços por meios eletrônicos, nos contratos exclusivamente digitais
Pacotes padronizados de serviços prioritários
Quando o cliente extrapola os limites gratuitos ou precisa de serviços adicionais, a regulamentação do BCB estabelece duas possibilidades: contratar serviços avulsos mediante tarifa específica ou aderir a um dos pacotes padronizados obrigatórios. Todas as instituições financeiras devem disponibilizar esses pacotes.
São quatro os pacotes obrigatórios, previstos na Tabela II anexa à Resolução 3.919, de 2010, e nas Tabelas I, II e III anexas à Resolução 4.196, de 2013. O Pacote Padronizado de Serviços I, voltado a contas com cartão e sem cheque, soma oito saques, quatro extratos mensais e quatro transferências internas ao mês, já considerando as gratuidades legais. O Pacote II, para contas com cheque e cartão, amplia a oferta para doze folhas de cheque e seis extratos dos últimos trinta dias. O Pacote III expande os limites anteriores e o Pacote IV concentra o maior volume de serviços, com vinte folhas de cheque, doze saques e oito extratos por mês.
A contratação de qualquer pacote deve ser formalizada em instrumento específico e o cliente pode cancelá-lo a qualquer momento, sem burocracia. O banco é obrigado a apresentar a tabela de preços antes da adesão.
O que fazer quando a tarifa é cobrada indevidamente
Identificada a cobrança de tarifa sobre serviço que a regulamentação do Banco Central classifica como gratuito, o consumidor tem um roteiro objetivo para reagir.
- Reunir os extratos bancários dos últimos meses e identificar cada linha de cobrança suspeita
- Conferir o contrato de conta e o pacote vigente, se houver contratação formalizada
- Protocolar reclamação no SAC da instituição financeira e, sem solução, na Ouvidoria
- Registrar manifestação no canal Fale Conosco do Banco Central
- Acionar o Procon da cidade com os comprovantes de cobrança
- Buscar orientação jurídica para avaliar restituição, que em certos casos pode ser em dobro, nos termos do Código de Defesa do Consumidor
Como comparar e escolher a instituição financeira
Com serviços e pacotes padronizados pela regulamentação, a comparação entre instituições fica mais objetiva. Basta pedir a tabela de tarifas, que cada banco é obrigado a disponibilizar, e contrastar o valor de cada pacote equivalente entre os concorrentes.
O cuidado é relevante para aposentados, pensionistas, autônomos e pequenos empreendedores, grupos que costumam ter perfil de uso bem definido e podem economizar ao migrar para a conta mais adequada. A portabilidade bancária também é gratuita e pode ser solicitada a qualquer tempo, ampliando o poder de escolha do correntista.
Atenção aos próprios direitos
A tarifação indevida permanece entre as principais queixas no sistema financeiro brasileiro. Conhecer o que o Banco Central define como gratuito por obrigação legal é o primeiro passo para evitar perdas recorrentes e identificar irregularidades no próprio extrato.
Diante de cobranças estranhas, recorrências inexplicáveis ou dificuldade em cancelar pacote contratado, o correntista pode, e deve, buscar orientação especializada. Um advogado com atuação em Direito Bancário e do Consumidor analisa a situação à luz da regulamentação vigente, orienta a coleta de provas e dimensiona as chances de restituição dos valores cobrados em desacordo com a lei.
As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem a consulta a um advogado especializado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.
Receba novidades no WhatsApp e/ou e-mail
Cadastre-se gratuitamente para receber nossos novos artigos.
Seus dados estão protegidos conforme a LGPD.
Ficou com dúvidas? Fale com um advogado especialista.
📱 Falar pelo WhatsAppAs informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.






