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União Estável: Direitos, Deveres e Diferenças do Casamento

Entenda o que caracteriza a união estável, quais são os direitos do companheiro e as diferenças em relação ao casamento.

O que configura união estável

A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Caracteriza-se pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Não há prazo mínimo exigido por lei.

A coabitação (morar junto) não é requisito obrigatório, conforme a Súmula 382 do STF, embora facilite a comprovação.

Conversão de União Estável em Casamento

Os companheiros podem, a qualquer tempo, converter a união estável em casamento, conforme previsto no artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal e no artigo 1.726 do Código Civil. O pedido de conversão é feito diretamente ao Oficial de Registro Civil, mediante requerimento dos companheiros acompanhado da documentação necessária, como certidões de nascimento ou casamento anterior (com averbação de divórcio), declaração de estado civil e comprovante de união estável.

Para mais informações, consulte também nosso artigo sobre Garantia Legal e Contratual: Diferenças e Seus Direitos.

A conversão em casamento não exige cerimônia, mas pode ser realizada com celebração se os companheiros assim desejarem. A data do casamento será a do registro, mas os efeitos patrimoniais podem retroagir à data do início da união estável, se assim requerido. Essa retroação é importante para fins de partilha de bens e direitos previdenciários.

A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal e pelo Código Civil.

Dissolução da União Estável

A dissolução da união estável pode ocorrer por vontade de ambas as partes (consensual) ou por iniciativa de apenas uma delas (litigiosa). Se não houver filhos menores ou incapazes e as partes estiverem de acordo, a dissolução pode ser feita por escritura pública em cartório, com a presença de advogado. Caso contrário, o procedimento deve ser judicial.

Na dissolução, aplicam-se as mesmas regras do divórcio quanto à partilha de bens, pensão alimentícia entre companheiros e, havendo filhos, guarda e alimentos para os menores. A grande diferença prática é que, enquanto o casamento se comprova pela certidão, a união estável pode exigir produção de provas para demonstrar sua existência e duração, especialmente quando não houve registro em cartório.

Contrato de Convivência

O contrato de convivência é o instrumento pelo qual os companheiros podem estabelecer regras próprias para a união estável, especialmente quanto ao regime de bens. Diferente do pacto antenupcial (exigido para o casamento), o contrato de convivência pode ser feito por escritura pública ou instrumento particular, embora a escritura pública seja mais recomendada para fins de segurança jurídica.

O contrato pode definir, por exemplo, o regime de separação total de bens, a participação final nos aquestos ou qualquer outro arranjo patrimonial que os companheiros considerem adequado. Também pode incluir cláusulas sobre administração de bens comuns, responsabilidades financeiras e outras questões práticas da convivência. A ausência de contrato de convivência implica a aplicação automática do regime de comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil.

Prova da União Estável

A comprovação da união estável pode ser feita por diversos meios de prova, como escritura pública de união estável, conta bancária conjunta, apólice de seguro com o companheiro como beneficiário, declaração conjunta de imposto de renda, registro de dependente em plano de saúde, correspondências no mesmo endereço, fotos do casal em eventos familiares e depoimentos de testemunhas.

Para fins previdenciários, o INSS exige pelo menos três documentos contemporâneos que demonstrem a convivência, conforme a Instrução Normativa nº 128/2022. A falta de documentação formal não impede o reconhecimento da união, podendo ser suprida por justificação administrativa perante o INSS ou por ação judicial de reconhecimento de união estável.

Perguntas Frequentes

Precisa registrar a união estável em cartório?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. O registro em cartório facilita a comprovação da união para fins de herança, pensão por morte, plano de saúde e direitos patrimoniais. Sem registro, a comprovação depende de ação judicial.

Quais são os direitos patrimoniais na união estável?

Salvo contrato escrito em contrário, os bens adquiridos durante a união estável são de propriedade comum dos companheiros (regime de comunhão parcial). O companheiro também tem direito à herança e à pensão por morte.

União estável dá direito a pensão por morte?

Sim. O companheiro em união estável é dependente previdenciário de primeira classe e tem direito à pensão por morte do INSS, nas mesmas condições do cônjuge. A comprovação pode ser feita por documentos ou declaração de união estável.

Fundamentação Legal

A união estável é reconhecida pela Constituição Federal de 1988 (artigo 226, parágrafo 3º) como entidade familiar. O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) regulamenta a união estável nos artigos 1.723 a 1.727, definindo seus requisitos, efeitos patrimoniais e direitos dos companheiros. A Lei nº 9.278/1996 e a Lei nº 8.971/1994 também trazem disposições relevantes. O STF, no julgamento da ADI 4.277, reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, com os mesmos direitos e deveres.

Direitos Previdenciários e Sucessórios

O companheiro em união estável tem direito a benefícios previdenciários como pensão por morte e auxílio-reclusão, nos mesmos termos do cônjuge. Para tanto, é necessário comprovar a união estável perante o INSS, por meio de documentos como declaração de imposto de renda conjunta, conta bancária conjunta, plano de saúde como dependente, entre outros listados no artigo 22 do Decreto nº 3.048/1999.

No âmbito sucessório, o companheiro tem direito à herança do falecido. O Código Civil, em seu artigo 1.790, trazia regras diferenciadas para a sucessão do companheiro em relação ao cônjuge, mas o STF, no Tema 809 de Repercussão Geral, declarou inconstitucional essa distinção, equiparando os direitos sucessórios de cônjuges e companheiros.

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As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.

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