Imagem ilustrativa sobre direito do trabalho

Verbas Rescisórias na Demissão por Justa Causa: O Que Se Perde

A demissao por justa causa e a penalidade maxima do direito do trabalho e implica na perda de diversas verbas rescisorias. O trabalhador dispensado nessa modalidade recebe apenas o saldo de salario e ferias vencidas acrescidas de um terco.

O que o trabalhador perde na demissao por justa causa

A demissao por justa causa, prevista no art. 482 da CLT, acarreta a perda de direitos rescisorios significativos. O trabalhador dispensado por falta grave nao recebe: aviso previo (trabalhado ou indenizado), ferias proporcionais acrescidas de um terco, 13 salario proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e guias para seguro-desemprego.

Na pratica, o empregado demitido por justa causa recebe apenas duas parcelas: o saldo de salario (dias trabalhados no mes da dispensa) e as ferias vencidas acrescidas de um terco constitucional, caso existam. As ferias vencidas sao devidas porque se trata de direito ja adquirido, que nao pode ser suprimido pela falta do empregado.

Analisamos que a diferenca financeira entre a dispensa sem justa causa e a por justa causa e expressiva. Um trabalhador com salario de R$ 3.000,00 e cinco anos de servico pode perder mais de R$ 30.000,00 em verbas rescisorias ao ser dispensado por falta grave, considerando aviso previo proporcional, FGTS acumulado, multa de 40% e demais parcelas.

Verbas rescisorias que permanecem devidas

Mesmo na justa causa, o empregador deve pagar o saldo de salario correspondente aos dias efetivamente trabalhados no mes da rescisao. Se o empregado trabalhou 15 dias do mes, tera direito ao salario proporcional a esses dias, acrescido de eventuais adicionais habituais (noturno, insalubridade, periculosidade).

As ferias vencidas, com o adicional de um terco, tambem sao devidas na justa causa. Se o empregado ja completou o periodo aquisitivo de 12 meses e o empregador nao concedeu as ferias dentro do periodo concessivo, o pagamento e obrigatorio, inclusive em dobro caso estejam vencidas, conforme o art. 137 da CLT.

Destacamos que o FGTS depositado ao longo do contrato permanece na conta vinculada do trabalhador, mas nao pode ser sacado na justa causa. O saque so sera possivel em hipoteses futuras previstas em lei, como aquisicao de moradia propria, aposentadoria, doenca grave ou permanencia de tres anos ininterruptos fora do regime do FGTS.

Comparativo: justa causa, sem justa causa e pedido de demissao

Para compreender o impacto da justa causa, e util comparar as tres formas mais comuns de encerramento do contrato. Na dispensa sem justa causa, o empregado recebe todas as verbas rescisorias, incluindo aviso previo, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego. No pedido de demissao, perde a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego, mas mantem ferias proporcionais e 13 salario proporcional.

Na justa causa, como vimos, a perda e ainda maior: alem de nao receber multa do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego, o trabalhador tambem perde aviso previo, ferias proporcionais e 13 salario proporcional. A diferenca para o pedido de demissao reside justamente nessas tres ultimas parcelas.

Verificamos que muitos trabalhadores desconhecem a possibilidade de reverter a justa causa judicialmente. Se o empregador nao comprovar a falta grave de forma robusta, a Justica do Trabalho pode converter a dispensa em sem justa causa, determinando o pagamento de todas as verbas rescisorias devidas nessa modalidade.

Prazos e procedimentos na rescisao por justa causa

O empregador deve observar a imediatidade na aplicacao da justa causa: a dispensa deve ocorrer tao logo o empregador tome conhecimento da falta grave. A demora injustificada entre o conhecimento da falta e a aplicacao da penalidade pode configurar perdao tacito, inviabilizando a justa causa.

O pagamento das verbas rescisorias devidas (saldo de salario e ferias vencidas) deve ser efetuado em ate 10 dias corridos contados do termino do contrato, conforme o art. 477, paragrafo 6, da CLT. O atraso no pagamento gera multa equivalente a um salario do empregado, conforme o paragrafo 8 do mesmo artigo.

Perguntas Frequentes

O trabalhador demitido por justa causa pode sacar o FGTS?

Nao, na ocasiao da dispensa. O saldo do FGTS permanece na conta vinculada do trabalhador, mas o saque nao e autorizado na modalidade de justa causa. O trabalhador podera sacar o fundo em hipoteses futuras previstas na Lei 8.036/1990, como aposentadoria, compra de imovel ou apos tres anos sem depositos.

As ferias proporcionais sao devidas na demissao por justa causa?

Nao. A Sumula 171 do TST, combinada com o art. 146, paragrafo unico, da CLT, estabelece que as ferias proporcionais nao sao devidas quando o empregado e dispensado por justa causa. Apenas as ferias vencidas (cujo periodo aquisitivo ja foi completado) sao pagas, acrescidas do terco constitucional.

Quanto tempo o empregador tem para aplicar a justa causa apos tomar conhecimento da falta?

A legislacao nao fixa prazo especifico, mas a jurisprudencia exige imediatidade. O empregador deve aplicar a penalidade tao logo tome conhecimento da falta grave. A demora injustificada pode ser interpretada como perdao tacito, impedindo a aplicacao posterior da justa causa e tornando a dispensa sem justa causa.

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