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Preposto Trabalhista: O Que É, Qual Sua Função e Quem Pode Ser Nomeado

O preposto é o representante do empregador nas audiências trabalhistas, com poderes para prestar depoimento e negociar acordos em nome da empresa perante a Justiça do Trabalho.

O Que É o Preposto no Direito do Trabalho

No processo trabalhista, o preposto é a pessoa designada pelo empregador para representá-lo nas audiências perante a Justiça do Trabalho. Sua função principal é prestar depoimento em nome da empresa sobre os fatos discutidos na reclamação trabalhista, além de ter poderes para negociar e celebrar acordos judiciais. A figura do preposto é essencial para a dinâmica processual trabalhista, considerando que empresas, como pessoas jurídicas, não podem depor pessoalmente.

A Consolidação das Leis do Trabalho disciplina a matéria em seu artigo 843, que autoriza o empregador a se fazer substituir pelo gerente ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos discutidos na ação. A escolha adequada do preposto é decisão estratégica relevante, pois seu depoimento vincula a empresa e pode determinar o resultado do processo.

Após a Reforma Trabalhista de 2017, a exigência de que o preposto fosse empregado da empresa foi flexibilizada. O artigo 843, parágrafo 3º, passou a permitir que qualquer pessoa com conhecimento dos fatos represente o empregador na audiência, mesmo que não possua vínculo empregatício com a reclamada. Essa alteração beneficiou especialmente micro e pequenas empresas.

Funções e Responsabilidades do Preposto

A principal responsabilidade do preposto é prestar depoimento pessoal em nome do empregador. Diferentemente de uma testemunha, o preposto fala pela empresa e suas declarações são consideradas confissão quando contrárias aos interesses da empregadora. Por essa razão, o preposto deve ter conhecimento detalhado dos fatos que envolvem a relação de trabalho discutida no processo.

Sua função principal é prestar depoimento em nome da empresa sobre os fatos discutidos na reclamação trabalhista, além de ter poderes para negociar e celebrar acordos judiciais.

Além do depoimento, o preposto geralmente recebe poderes para negociar acordos durante a audiência. A possibilidade de celebrar conciliação é um dos pilares do processo trabalhista, e o preposto que comparece sem autorização para transigir pode comprometer oportunidades de resolução consensual do conflito, onerando desnecessariamente ambas as partes com a continuidade do processo. Entenda mais sobre estabilidade no emprego

O preposto também deve portar carta de preposição, documento que formaliza sua designação pela empresa e especifica os poderes que lhe foram conferidos. A ausência desse documento pode levar à aplicação de revelia contra a empresa, com presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante.

O depoimento do preposto vincula a empresa: declarações contrárias aos interesses do empregador são consideradas confissão e podem determinar o resultado do processo trabalhista.

Consequências da Ausência do Preposto

A ausência injustificada do preposto na audiência trabalhista acarreta consequências processuais graves para o empregador. A principal delas é a aplicação da revelia e da confissão ficta, que consiste na presunção de que todos os fatos alegados pelo reclamante são verdadeiros. Essa presunção, embora relativa, inverte significativamente o ônus da prova e torna extremamente difícil a defesa da empresa.

A Reforma Trabalhista trouxe atenuação parcial dessa consequência ao estabelecer que, mesmo na ausência do preposto, o juiz deve analisar as provas documentais apresentadas pela empresa em sua contestação. Contudo, a prática forense demonstra que a revelia continua sendo fator determinante para o resultado desfavorável ao empregador na maioria dos casos em que ocorre.

Outra consequência relevante é a impossibilidade de produzir prova oral em favor da empresa na audiência de instrução subsequente. Sem o depoimento do preposto, a defesa fica limitada à prova documental, o que pode ser insuficiente em demandas que envolvem questões fáticas complexas como assédio moral, condições de trabalho ou pagamento de verbas variáveis.

Quem Pode Ser Preposto

Com a Reforma Trabalhista, qualquer pessoa com conhecimento dos fatos pode atuar como preposto, mesmo sem vínculo empregatício com a empresa reclamada. Contadores, consultores e até advogados podem exercer essa função, desde que tenham ciência dos detalhes da relação de trabalho discutida no processo.

Na prática, porém, a escolha mais comum recai sobre funcionários do departamento de recursos humanos, gestores diretos do reclamante ou proprietários da empresa. Essas pessoas tendem a possuir conhecimento mais aprofundado dos fatos e podem prestar depoimento mais consistente, reduzindo o risco de confissão involuntária sobre questões que desconhecem.

Carta de preposição: requisitos formais e cuidados na elaboração

A carta de preposição é o instrumento que formaliza a representação da empresa perante a Justiça do Trabalho. Embora a CLT não imponha um modelo único, a praxe forense exige que o documento contenha a qualificação completa da empresa reclamada, com razão social, CNPJ e endereço; a qualificação do preposto, incluindo nome completo, número de RG e CPF; a identificação do processo, com número da reclamação trabalhista e indicação da vara competente; e a assinatura do representante legal da empresa, geralmente sócio administrador ou diretor com poderes estatutários para nomear preposto.

O conteúdo dos poderes deve ser explícito. A carta deve indicar se o preposto está autorizado a prestar depoimento, a transigir, a confessar, a celebrar acordos e a desistir da defesa. A redação genérica que se limita a afirmar poderes para representação tem sido alvo de questionamentos em algumas varas, sendo prudente especificar cada faculdade processual em cláusulas separadas. Quando o caso envolve valores expressivos, recomenda-se definir limites monetários para acordos, evitando que a empresa se vincule a transações superiores à autorização interna concedida pela diretoria ou pelo conselho de administração.

A formalização do documento também precisa observar prazos. Embora a apresentação na audiência seja o momento mais comum, a juntada antecipada da carta de preposição aos autos eletrônicos confere maior segurança processual e antecipa eventuais impugnações por parte do reclamante. A carta com data anterior à audiência, devidamente reconhecida em firma quando exigido por usos locais, blinda o ato processual contra alegações de irregularidade e preserva a validade do depoimento prestado, mesmo em hipóteses de divergência sobre o exato alcance dos poderes outorgados ao representante.

Perguntas Frequentes

O preposto precisa ser funcionário da empresa?

Após a Reforma Trabalhista de 2017, não é mais obrigatório que o preposto seja empregado da empresa. Qualquer pessoa com conhecimento dos fatos pode representar o empregador na audiência trabalhista, mediante carta de preposição.

O que acontece se o preposto não comparecer à audiência?

A ausência injustificada do preposto resulta em revelia e confissão ficta, com presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante. Isso torna a defesa da empresa extremamente difícil e geralmente resulta em condenação.

O preposto pode fazer acordo sem autorização prévia da empresa?

O preposto só pode celebrar acordo se a carta de preposição expressamente lhe conferir poderes para transigir. Sem essa autorização, o preposto não pode firmar conciliação, e a empresa perde a oportunidade de resolver o conflito de forma consensual na audiência.

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